Marisol Marim Alves De Oliveira
Marisol Marim Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 335598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marisol Marim Alves De Oliveira possui 104 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
MARISOL MARIM ALVES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0093800-91.2008.5.15.0056 AUTOR: REGINALDO DE PAULA RÉU: RENATO JOSE DE MENEZES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db37209 proferida nos autos. DECISÃO O autor REGINALDO DE PAULA, CPF 480.621.891-04, celebrou contrato de cessão de seu crédito em favor de PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 60.413.367/0001-69, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek ,nº 1726 19º andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, conforme documentos anexados no id 1fcffc0. Nos termos da escritura de cessão de direitos creditórios consta que REGINALDO DE PAULA, portador do C.P.F. 480.621.891-04, cedeu à PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LTDA, C.N.P.J .60.413.367/0001-69, o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 30/06/2025, relativo aos direitos creditórios do processo 0093800-91.2008.5.15.0056, precatório nº 0022118-25.2023.5.15.0000, RP 02049/2019. Por força do despacho proferido pela Presidência do E.TRT da 15ª Região, o pedido de cessão de crédito foi redirecionado ao Juízo de Execução, para apreciação e deliberação acerca da matéria, com fundamento no parágrafo único do artigo 43, do Provimento GP - CR 12/2023. Inclua-se a cessionária na ação, como terceira interessada e habilite-se o(a) advogado(a). A cessão de crédito de precatórios é um instrumento previsto em lei e utilizado, do qual se vale o credor, para vender o título a terceiros e antecipar, assim, o recebimento dos valores. O negócio jurídico está autorizado pelo parágrafo 13 do Artigo 100, da Constituição Federal, bem como pela Emenda Constitucional 69 de 2009, que autorizou, de forma explícita, o que antes já era permitido pelo Artigo 286, do Código Civil, que trata sobre a cessão de crédito. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Resolução nº 303/2019, do CNJ e diante dos documentos inclusos aos autos, é passível a homologação da cessão de crédito. Observa-se que, em relação aos honorários advocatícios, o advogado Dr. Josemiro Alves de OIiveira, CPF 008.049.321-15, OAB/SP 85.725-b, requereu a reserva do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da condenação, pactuado a título de honorários advocatícios, para tanto, incluiu aos autos, o instrumento de contrato de honorários, id 8f519f7, o que fica deferido, por este Juízo. Considerando o crédito líquido da parte autora, indicada no ofício precatório (id 1b93814), de R$ 154.013,37, em 26/09/2017, o valor dos honorários importa no valor de R$ 46.204,01, em 26/09/2017. Necessário destacar que, não houve pagamento a título de parcela preferencial por idade ou por motivo de “doença grave”. Com a ressalva em relação aos honorários advocatícios, homologa-se a cessão de crédito pelo valor de R$ 90.000,00, em 30/06/2025, para que produza seus efeitos legais. Deverá esta decisão, ser encaminhada à Assessoria de Precatórios do E. TRT da 15ª Região, para conhecimento e anotações necessárias no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios. Para tanto, seguem os dados necessários: Número da RP: 02049/2019, Precatório nº 0022118-25.2023.5.15.0000; Valor Líquido cedido: R$ 90.000,00, em 30/06/2025. Valores excluídos da cessão de crédito: INSS cota parte empregado: : R$ 2.950,60, em 01/05/2017; INSS cota parte empregador: R$ 6.552,31, em 01/05/2017; Reserva de honorários advocatícios: R$ 46.204,01, em 26/09/2017. Informa-se a beneficiária dos honorários advocatícios como sendo Dr. JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 008.049.321-15, OAB/SP 85.725-b, conta corrente nº 0084962-6, agência nº 0256-9, do Banco Bradesco S.A.. NOME DA CEDENTE:. REGINALDO DE PAULA, CPF 480.621.891-04; NOME DO CESSIONÁRIO: PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 60.413.367/0001-69, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek ,nº 1.726, 19º andar, conjunto 197, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000. Representado por: Marcos William Go, CPF 320.563.618-09, OAB/SP 287.885, com endereço na Rua José Paulino,nº 2.236, sala 51, CAMPINAS/SP, CEP 13023-102, cujo endereço eletrônico é marcos@santosegoadvogados.com.br. Remeta-se, com urgência à Assessoria de Precatórios, por via eletrônica. Aguarde-se o pagamento da RP no sobrestamento. Intimem-se todos envolvidos. ANDRADINA/SP, 22 de julho de 2025. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto RVA Intimado(s) / Citado(s) - PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011065-54.2015.5.15.0056 AUTOR: CARLOS VITOR DE SOUZA RÉU: SIDNEI A. PEDRIALLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b8f305 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista a manifestação, ID b78ef25, da parte exequente, defiro que sejam retiradas as restrições sobre os veículos Volvo/SH, modelo FH540 6X4T, placa CUE 6221, renavam 996452729 e Volvo/SH, modelo FH540 6X4T, placa CUE 6222, renavam 996447946. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 24 de julho de 2025. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto EMS Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VITOR DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011065-54.2015.5.15.0056 AUTOR: CARLOS VITOR DE SOUZA RÉU: SIDNEI A. PEDRIALLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b8f305 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista a manifestação, ID b78ef25, da parte exequente, defiro que sejam retiradas as restrições sobre os veículos Volvo/SH, modelo FH540 6X4T, placa CUE 6221, renavam 996452729 e Volvo/SH, modelo FH540 6X4T, placa CUE 6222, renavam 996447946. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 24 de julho de 2025. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto EMS Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI A. PEDRIALLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0093800-91.2008.5.15.0056 AUTOR: REGINALDO DE PAULA RÉU: RENATO JOSE DE MENEZES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db37209 proferida nos autos. DECISÃO O autor REGINALDO DE PAULA, CPF 480.621.891-04, celebrou contrato de cessão de seu crédito em favor de PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 60.413.367/0001-69, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek ,nº 1726 19º andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, conforme documentos anexados no id 1fcffc0. Nos termos da escritura de cessão de direitos creditórios consta que REGINALDO DE PAULA, portador do C.P.F. 480.621.891-04, cedeu à PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LTDA, C.N.P.J .60.413.367/0001-69, o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 30/06/2025, relativo aos direitos creditórios do processo 0093800-91.2008.5.15.0056, precatório nº 0022118-25.2023.5.15.0000, RP 02049/2019. Por força do despacho proferido pela Presidência do E.TRT da 15ª Região, o pedido de cessão de crédito foi redirecionado ao Juízo de Execução, para apreciação e deliberação acerca da matéria, com fundamento no parágrafo único do artigo 43, do Provimento GP - CR 12/2023. Inclua-se a cessionária na ação, como terceira interessada e habilite-se o(a) advogado(a). A cessão de crédito de precatórios é um instrumento previsto em lei e utilizado, do qual se vale o credor, para vender o título a terceiros e antecipar, assim, o recebimento dos valores. O negócio jurídico está autorizado pelo parágrafo 13 do Artigo 100, da Constituição Federal, bem como pela Emenda Constitucional 69 de 2009, que autorizou, de forma explícita, o que antes já era permitido pelo Artigo 286, do Código Civil, que trata sobre a cessão de crédito. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Resolução nº 303/2019, do CNJ e diante dos documentos inclusos aos autos, é passível a homologação da cessão de crédito. Observa-se que, em relação aos honorários advocatícios, o advogado Dr. Josemiro Alves de OIiveira, CPF 008.049.321-15, OAB/SP 85.725-b, requereu a reserva do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da condenação, pactuado a título de honorários advocatícios, para tanto, incluiu aos autos, o instrumento de contrato de honorários, id 8f519f7, o que fica deferido, por este Juízo. Considerando o crédito líquido da parte autora, indicada no ofício precatório (id 1b93814), de R$ 154.013,37, em 26/09/2017, o valor dos honorários importa no valor de R$ 46.204,01, em 26/09/2017. Necessário destacar que, não houve pagamento a título de parcela preferencial por idade ou por motivo de “doença grave”. Com a ressalva em relação aos honorários advocatícios, homologa-se a cessão de crédito pelo valor de R$ 90.000,00, em 30/06/2025, para que produza seus efeitos legais. Deverá esta decisão, ser encaminhada à Assessoria de Precatórios do E. TRT da 15ª Região, para conhecimento e anotações necessárias no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios. Para tanto, seguem os dados necessários: Número da RP: 02049/2019, Precatório nº 0022118-25.2023.5.15.0000; Valor Líquido cedido: R$ 90.000,00, em 30/06/2025. Valores excluídos da cessão de crédito: INSS cota parte empregado: : R$ 2.950,60, em 01/05/2017; INSS cota parte empregador: R$ 6.552,31, em 01/05/2017; Reserva de honorários advocatícios: R$ 46.204,01, em 26/09/2017. Informa-se a beneficiária dos honorários advocatícios como sendo Dr. JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 008.049.321-15, OAB/SP 85.725-b, conta corrente nº 0084962-6, agência nº 0256-9, do Banco Bradesco S.A.. NOME DA CEDENTE:. REGINALDO DE PAULA, CPF 480.621.891-04; NOME DO CESSIONÁRIO: PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 60.413.367/0001-69, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek ,nº 1.726, 19º andar, conjunto 197, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000. Representado por: Marcos William Go, CPF 320.563.618-09, OAB/SP 287.885, com endereço na Rua José Paulino,nº 2.236, sala 51, CAMPINAS/SP, CEP 13023-102, cujo endereço eletrônico é marcos@santosegoadvogados.com.br. Remeta-se, com urgência à Assessoria de Precatórios, por via eletrônica. Aguarde-se o pagamento da RP no sobrestamento. Intimem-se todos envolvidos. ANDRADINA/SP, 22 de julho de 2025. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto RVA Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE PAULA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CartPrecCiv 0010687-24.2025.5.15.0129 AUTOR: SERGIO DE SOUZA RAMOS RÉU: BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425f3c3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que não houve diligência do oficial de justiça e diante da oposição dos embargos à execução, devolva-se a deprecata. CAMPINAS/SP, 24 de junho de 2025 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - BETANIO DA SILVA DE JESUS
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CartPrecCiv 0010687-24.2025.5.15.0129 AUTOR: SERGIO DE SOUZA RAMOS RÉU: BENGE ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425f3c3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que não houve diligência do oficial de justiça e diante da oposição dos embargos à execução, devolva-se a deprecata. CAMPINAS/SP, 24 de junho de 2025 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE SOUZA RAMOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0001638-83.2012.5.15.0041 AUTOR: RONALDO JANEZ CHIOQUETTI RÉU: TRANSPORTADORA SANTIN LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6f7d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA SANTIN LTDA - SILVIO CLAUDINEI TONON
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