Caio Valério Padilha Giacaglia
Caio Valério Padilha Giacaglia
Número da OAB:
OAB/SP 335609
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
220
Total de Intimações:
301
Tribunais:
TJMG, TJPE, TJSC, TJPR, TJRJ, TJCE, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
CAIO VALÉRIO PADILHA GIACAGLIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 301 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5040170-43.2025.4.04.7100 distribuido para 3ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5040215-47.2025.4.04.7100 distribuido para 9ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040170-43.2025.4.04.7100/RS AUTOR : MARCELO DERKSEN RODRIGUES ADVOGADO(A) : CAIO VALÉRIO PADILHA GIACAGLIA (OAB SP335609) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende à inicial, no prazo de 15 dias , a fim de regularizar sua procuração e declaração de hipossuficiência, mediante a apresentação dos instrumentos assinados fisicamente (e posteriormente digitalizadas, por scanner ou foto) ou assinatura digital baseada em certificado digital/token emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil. Sublinhe-se que corriqueiramente tem sido confundido 'assinatura eletrônica' com 'assinatura digital'. Nos processos judiciais somente tem validade o documento original digitalizado (por isto a assinatura física digitalizada vale e a 'assinatura desenhada' em tela/touchpad/mouse não) ou aquele com certificação digital. Desta feita, procurações com 'assinatura desenhada' ou assinadas por uma plataforma digital mediante link em e-mail do yahoo/gmail/hotmail/etc , nas quais não existe, sequer, conferência de autenticidade da documentação para abertura de conta de correio eletrônico, não podem ser aceitas. Esse método não garante que o e-mail efetivamente é administrado pelo suposto outorgante , pelo que inexiste segurança sobre a sua emissão de vontade e, quanto àquelas 'desenhadas', infelizmente não tem sido raro constatar uso de ferramentas de edição, copiando e recortando a assinatura de um documento e a incluindo noutro. Assinaturas digitais como as lançadas na procuração , que na verdade sequer são 'assinatura digital' mas 'outros meios de comprovação de autoria e autenticidade de documentos' (art. 10, § 2º da MP nº 2.200-2/2001) têm validade, entre particulares, se assim pactuado, mas não perante terceiros e Poder Público (salvo nos órgãos que assim o deliberem e regulamentem, o que não é o caso do TRF da 4ª Região e da Justiça Federal como um todo). Observe-se que o disposto no Capítulo II da Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme disposto em seu art. 2º, parágrafo único, inciso I. De igual modo, aquelas assinaturas que são lançadas a partir de e-mails a partir do serviço contratado junto à empresa ZAPSIGN também não possuem validade para processo judicial. O site da própria empresa afirma que a assinatura digital não tem homologação ou registro junto ao ICP-Brasil , mas estaria de acordo com a MP 2.200-2/2001 (art. 10, §1°) (justamente o dispositivo já citado que tem validade limitada entre particulares e não pode ser utilizado no Poder Judiciário). Tanto é assim que, ao se consultar no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI ( https://validar.iti.gov.br/ ) a assinatura que é certificada nestas procurações efetuadas através da Zapsign não é da parte autora/outorgante mas, isto sim, da própria empresa ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ 37.058.073/0001-44. A assinatura da parte outorgante segue sendo objeto de mera certificação via e-mail. A assinatura digital admitida em processo judicial eletrônico e prevista em lei - que é a Lei nº 11.419/2006 - deve observar o regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP - Brasil , sendo o uso do 'token' exigência legal . Logo, intime-se a parte autora para que comprove que a assinaturas apostas foram realizadas mediante a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ou para que acoste novo documento firmado manualmente por si. Cumprido, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000609-11.2025.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: CARLOS CEZAR DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA - SP335609 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Vinda da contestação, vista à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse na produção de provas, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. ARAÇATUBA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042733-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - R.a Comercio de Pecas Eletronicas e Assistencia Tecnica Ltda - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Vistos. Por ora manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1162461-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gabriella Giraudo Cardoso Me (“grupo Maverick”) - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem nos autos os e-mails das partes e procuradores, de modo a permitir o agendamento da audiência de conciliação. Após, encaminhe-se ao CEJUSC para agendamento. Int. - ADV: JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP), RODRIGO MACARIO VIEIRA DO AMARAL (OAB 369325/SP), RODRIGO SEUBERT PONTES OLIVEIRA (OAB 481997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013364-19.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.S.A. - V.S.S. - Reporto-me ao despacho de fls. 793. Int. - ADV: MARIANA ANSELMO COSMO BITAZI (OAB 235608/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018542-27.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Caroline Carneiro da Silva - Vistos. Emende a parte autora sua inicial para que estime o valor referente aos lucros cessantes que pretende a condenação da parte ré, visto que deixa expressamente claro que o pleito terá por base o histórico de faturamento, dados este que lhe são plenamente acessíveis, pois informações inerentes à sua atividade comercial, providenciando o recolhimento do complemento das custas. Para que tenha validade nos processos digitais, o instrumento de procuração assinado de forma eletrônica deve ser objeto de assinatura eletrônica qualificada, nos termos dos artigos 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial do TJSP, em consonância com o Comunicado emitido pela E. CGJ no processo digital n.º 2021/00100891. Para tanto, é necessário que a empresa certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), disponível em: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil. Portanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor junte procuração com assinatura eletrônica qualificada, nos termos acima, ou instrumento assinado de próprio punho pela parte, sob pena de indeferimento da inicial. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, devendo cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital. 3. No mesmo prazo, providencie ainda, o recolhimento do complemento da taxa de citação, conforme Provimento CSM nº 2.788/2025, publicado no DJE em 13/06/2025, pág. 02/03. 4. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, devendo cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital. Intime-se. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012947-83.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Manoel Heleno da Silva - Vistos. Diante da grande probabilidade de não se concretizar acordo na medida em que a parte autora se manifestou expressamente pelo desinteresse na audiência prévia de tentativa de conciliação, e observado que se designada o processo ficará mais moroso, pois ela deve ter no mínimo um prazo de trinta dias úteis a partir da designação, e o prazo para resposta do réu só começará a correr depois, com direito à parte autora de celeridade a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, novo CPC),por oradeixo de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação. Cite-se o réu para defesa em 15 dias e, se nela ou em petição autônoma, dentro desse prazo, postular a audiência prévia mencionada atrás, será designada oportunamente e nessa hipótese se não obtida a conciliação e ainda não tiver sido oferecida defesa seu prazo para apresentação correrá dali (art. 335, I, novo CPC). Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/mandado. Ausente indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte autora. Anote-se e Tarje-se. Intimem-se. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000376-12.2025.4.03.6140 IMPETRANTE: CARLA SIMPLICIO DA SILVA LOPES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA - SP335609 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MAUÁ/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CARLA SIMPICIO DA SILVA LIPES, qualificada nos autos, em face de ato omissivo praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MAUÁ, ao não concluir a análise do requerimento administrativo de concessão de auxílio-acidente, protocolo nº 818128226, de 08 de novembro de 2024, após a realização de perícia médica. A inicial veio acompanhada de documentos. O feito foi distribuído perante a 1ª Vara Federal de Mauá. O Juízo de origem deferiu os benefícios da Justiça Gratuita e indeferiu a liminar (id 362915223). Intimado, o INSS requereu o seu ingresso no feito, a teor do artigo 7º, II da Lei 12.016/2009. Notificada, a autoridade impetrada informou que concluiu a análise do processo administrativo em questão (id 367617812). O Ministério Público Federal deixou de opinar sobre o mérito, em razão da ausência de interesse público que justificasse sua intervenção. Por fim, considerando o Provimento CJF3R nº 154, de 15 de maio de 2025, o qual, dentre outras providências, alterou a jurisdição das Varas Federais desta Subseção Judiciária de Santo André para incluir os municípios de Mauá e Ribeirão Pires, exceto nas matérias criminais, o presente feito foi redistribuído para este Juízo. É o relatório. Decido. Dê-se ciência da redistribuição do feito ara este Juízo Federal. Colho dos autos que, após a impetração, a autoridade impetrada concluiu a análise do processo administrativo de concessão de auxílio-acidente, ocasionando a perda superveniente do objeto sobre o qual se funda esta ação. Nesta linha, não mais está presente o binômio necessidade-adequação, do que se conclui restar descaracterizado o interesse de agir apto a amparar o direito de ação do impetrante. O interesse de agir, assim, é caracterizado pela necessidade de intervenção do Poder Judiciário para plena satisfação do interesse postulado, posto que, configurada a composição das partes, houve solução do conflito de interesses. Mister, ainda, esteja presente a utilidade da providência requerida, tendo em vista a própria natureza da atividade jurisdicional. Assim, é de se reconhecer a ausência superveniente de interesse de agir, conforme determina o artigo 493 do Código de Processo Civil: “Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.” Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito, a teor do artigo 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Descabem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Santo André, data do sistema.
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