Caio Valerio Padilha Giacaglia
Caio Valerio Padilha Giacaglia
Número da OAB:
OAB/SP 335609
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
267
Total de Intimações:
396
Tribunais:
TRF6, TJSC, STJ, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG, TRF4, TRT2, TJRJ, TJPE, TJCE, TJRS
Nome:
CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 396 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080909-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Diego Alves de Aguiar - VISTOS. O autor relatou, em síntese, que sua conta na plataforma ré, utilizada para a venda de produtos, foi bloqueada em 2019 em razão de supostas denúncias do programa de proteção de propriedade intelectual da requerida. Afirmou que, na intenção de regularizar a situação, obteve um CNPJ, realizou novo cadastro na plataforma, porém, sua conta foi bloqueada novamente tendo em vista a relação com seu CPF. Requereu, em sede de tutela de urgência, o desbloqueio de sua conta. Ao menos por ora, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência, pois o relato inicial a respeito de suposta infração aos termos de uso da plataforma é fato controvertido e apenas pode ser analisado após o contraditório. De todo forma, não se verifica o perigo de demora diante da afirmação do autor a respeito do bloqueio da conta original ainda em 2019. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023911-61.2025.8.26.0100 (processo principal 1091282-59.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eletro Now Comércio de Eletrônicos - Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda. - Vistos. O recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) deve ocorrer mediante GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6. O exequente pagou o valor mediante depósito judicial. Sendo assim, regularize o recolhimento, e providencie a Serventia a expedição de MLE em devolução ao exequente do valor recolhido indevidamente. Int. - ADV: JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP), RODRIGO MACARIO VIEIRA DO AMARAL (OAB 369325/SP), GIULIA DE LIMA CEBRIAN (OAB 464978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089321-30.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Vinicius Willian Aneman da Silva - Vistos. Considerando que o acordo entabulado entre particulares aproveita apenas aos participantes, manifeste-se o réu Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no prazo de trinta dias, sobre as petições de fls. 120-122 e 124-125. Após, retornem os autos conclusos. Int.. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000234-29.2023.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cajamar - Apelante: Robert da Cruz Nani - Apelante: Gabriel Fernandes Saldanha - Apte/Apdo: Igor Sales Pereira Candini - Apelante: Wesley Ferreira de Oliveira - Apelante: Pablo Felipe de Carvalho de Morais - Apelante: Andrey Luran dos Santos Fernandes - Apelante: Bruno Alexandre Pereira - Apelante: Julio Cesar Guanabara - Apte/Apdo: Alexandro Andrade Alves Marques - Apelado: Marcelo Augusto Cassiano de Oliveira - Apelado: Carlos Eduardo dos Santos Souza - Apelado: Jailson da Silva - Apelado: Anthony Júnio Guilherme - Apelante: Gabriel Alves Santana - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que as razões foram apresentadas em prazo exíguo a partir da publicação da decisão que determinou a comunicação ao Tribunal de Ética, de modo que não houve prejuízo, RECONSIDERO, em caráter excepcional, a decisão de fls. 3092/3093, afastando a determinação nela contida. Recolham-se os ofícios porventura expedidos. Processem-se os recursos de apelação de fls. 2638/2646, 2765/2789, 2998/3030, 3032/3049, 3051/3061, 3066/3070, 3072/3077, 3079/3083, 3085/3090 e 3102/3131, remetendo-se os autos ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Larah Cristina Oliveira Rainov (OAB: 391090/SP) - Jefferson Garcia (OAB: 320163/SP) - José Augusto Sant`anna (OAB: 258997/SP) - Rui Carlos do Prado (OAB: 78702/SP) - Paulo Henrique do Prado (OAB: 180768/SP) - Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB: 335609/SP) - Tamilly Mara de Lima (OAB: 479484/SP) (Defensor Dativo) - Hassan Fatah Salah Rasherashe (OAB: 463860/SP) - Jose Lopes Lorenzi (OAB: 295881/SP) (Defensor Dativo) - Sumaia Abou Mourad (OAB: 102646/SP) (Defensor Dativo) - Jose Mauricio Camargo (OAB: 292417/SP) - Aline Malta Maia Araujo (OAB: 433624/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no AREsp 2879055/SP (2025/0083487-1) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : DIEGO TEODORO BRAMBILLA ADVOGADOS : CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA - SP335609 LUCAS FELIPE TENÓRIO - SP447705 STEPHANIE RIBEIRO DA SILVA - SP488182 BRUNA FERNANDA QUEIROZ SILVA - SP467608 LIGIA FERNANDES ACETO - SP420411 GIOVANNI FIDELI FELTRIN SCIANNI - SP458726 RAPHAEL SORIANO JULIO - SP493401 GUILHERME ALVES TARRÃO DA SILVA - SP494948 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065554-24.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Projeto Imobiliário E 23 Ltda - Eduardo Corpa da Silva - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 490: trata-se de pedido de desbloqueio do valor constrito judicialmente, formulado pelo executado Eduardo Corpa da Silva, sob a alegação de impenhorabilidade de verbas alimentares. Para análise do pedido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte executada comprovar que a constrição judicial atingiu ativos de natureza alimentar. Anoto que, tratando-se de bloqueio em conta poupança ou conta-salário, deverá a parte executada acostar aos autos o extrato completo da conta bancária no período de três meses anteriores ao bloqueio, com indicação clara dos dados da conta. Tratando-se de bloqueio em conta corrente, deverá a parte executada comprovar que o bloqueio atingiu eventual valor oriundo de salário, com apresentação do demonstrativo de pagamento e extrato da conta com bancária no período de três meses anteriores ao bloqueio, com indicação clara dos dados da conta e do recebimento do salário. Nos demais casos, comprovar que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Após, vista a parte contrária para manifestação no prazo: 05 (cinco) dias. Na sequência, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004148-68.2024.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André EXEQUENTE: IRACELI MATEUS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA - SP335609 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTO ANDRé/SP, 3 de julho de 2025.