Patricia Helena Bucalon Kamiyama

Patricia Helena Bucalon Kamiyama

Número da OAB: OAB/SP 335762

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PATRICIA HELENA BUCALON KAMIYAMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004649-18.2023.8.26.0126 (processo principal 1003205-69.2019.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Almir Takeshita - Diogo Farias da Silva - LUCIANO DE LIMA CICCARELLI - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), PATRICIA HELENA BUCALON KAMIYAMA (OAB 335762/SP), CLAUDIO SILAS VIANA CAMPOS DA CRUZ (OAB 344651/SP), ARTHUR LEITE RAMOS (OAB 417269/SP), LUIZ ROBERTO RIBEIRO GOMBERG (OAB 477614/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000871-69.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1003339-57.2023.8.26.0126) (processo principal 1003339-57.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Diego Zerloti - Massimo Comoglio - Vistos. Certidão supra: Ciente. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação ao cumprimento da convenção, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: BEATRIZ DA SILVA SENNOS (OAB 454648/SP), HUGO LEONARDO BERNARDES (OAB 450285/SP), ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), PATRICIA HELENA BUCALON KAMIYAMA (OAB 335762/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003063-43.2023.8.26.0126 (processo principal 1001898-12.2021.8.26.0126) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.G. - A.M.C. - Vistos. Fls. 58/60: Antes de nomear perito para a avaliação do bem imóvel, verifico que a determinação de fl. 50 intimou o executado, através de sua procuradora nos autos principais; no entanto, observando atentamente os demais incidentes processuais decorrente dos autos principais, é possível verificar que a causídica não atua mais na defesa dos interesses do executado; portanto, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, por ora, determino a INTIMAÇÃO pessoal do executado, por MANDADO, através de Oficial de Justiça, para que apresente pareceres ou documentos elucidativos (art. 510 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, o executado deverá manifestar, expressamente, acerca da possibilidade da exequente retirar bens móveis e de uso pessoal apontados nos autos, indicando, se o caso, possíveis datas e horários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO do executado. Intime-se. - ADV: VANESSA FERNANDES (OAB 352813/SP), PATRICIA HELENA BUCALON KAMIYAMA (OAB 335762/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003955-70.2024.8.26.0587 - Tutela Cautelar Antecedente - Idoso - M.A.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PATRICIA HELENA BUCALON KAMIYAMA (OAB 335762/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000282-16.2017.8.26.0587/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Espólio de Sérgio Vecino - Priscila Vecino Morgante - - Kalila Christine Spuza Vecino - Davi Pimenta da Silva e outro - Defiro o levantamento dos valores indicados pelos antigos patronos e pelas credoras (fls.523/524; 535/537), conforme o formulários apresentados. Confira-se no instrumento de mandato se há poderes para receber valores e dar quitação e, se em termos, expeça-se o mandado de levantamento. Em seguida, junte-se nos autos extrato das contas judiciais vinculadas ao processo e dê-se vista às partes. Intime-se. - ADV: DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA (OAB 409713/SP), ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), GABRIELA CORDEIRO NUNES DE OLIVEIRA LIPPI (OAB 351382/SP), ALEX JUNIOR PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 380736/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), PATRICIA HELENA BUCALON KAMIYAMA (OAB 335762/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003289-60.2025.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.F.S. - Vistos. 1. Tendo em vista a natureza da causa e as qualificações contidas na inicial, defiro a gratuidade ao polo ativo. 2. Foram extraídas informações via PrevJud (fls. 27/31). Trata-se de ação revisional de alimentos com pedido de tutela antecipada de urgência. A requerente postula a majoração do valor alimentar atualmente fixado em 37% do salário mínimo para 30% dos rendimentos brutos do alimentante, alegando o aumento de suas necessidades e a melhoria da situação financeira do réu, que possui emprego formal. Passo ao exame do pedido de tutela antecipada. O deferimento da tutela de urgência exige a demonstração dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em matéria alimentar, embora as necessidades do alimentando sejam presumidas em razão de sua condição de menor, a concessão da tutela antecipada para majoração do valor alimentar demanda a demonstração de elementos mínimos que indiquem tanto o aumento das necessidades quanto a melhoria na capacidade econômica do alimentante. No caso em exame, verifica-se que a petição inicial não trouxe aos autos documentação suficiente para comprovar a alegada melhoria da situação financeira do requerido, elemento indispensável para a revisão pretendida, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. Além disso, constata-se que o valor atualmente estabelecido (37% do salário mínimo) possui caráter variável, acompanhando automaticamente os reajustes do salário mínimo nacional, o que preserva o poder aquisitivo da prestação alimentar. Nessa linha, mostra-se prudente aguardar a instauração do contraditório e a produção de prova acerca da real capacidade econômica do alimentante, para que se possa formar convicção segura sobre a necessidade e adequação da majoração pleiteada. Ante o exposto, ao encontro da manifestação do Ministério Público (fls. 25/26), indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência. 3. Designo sessão de conciliação no CEJUSC para o dia 16/09/2025, às 10h00min. O link e o QR Code para acesso à reunião seguem ao final da decisão. O ato será realizado por videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, acessível por computador ou smartphone. Para maior facilidade de acesso, recomenda-se a instalação do programa ou do aplicativo. O manual de participação em audiências virtuais está disponível nos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Em caso de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao conciliador avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. Se ocorrer falha na conexão que impeça a continuidade, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Nesse caso, o servidor designado entrará em contato telefônico com as partes para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da sessão. A parte autora fica intimada por intermédio de publicação. 4.Cite-se e intime-se a parte requerida por mandado. No ato de citação deverão ser obtidos e-mail e telefone da pessoa citada. O prazo para contestação é de quinze dias úteis a partir da data da sessão de conciliação (caso nela não ocorra composição). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fique cientificada de que é importante se fazer acompanhar de advogado. O advogado que for constituído deverá apresentar petição de habilitação no processo eletrônico, com fornecimento de e-mail para que seja incluído na reunião eletrônica. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça e sua tabela anexa, deverá o requerido promover o recolhimento de metade da remuneração de conciliador. O valor (quota de R$ 39,41 que cabe ao requerido) deverá ser recolhido mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente feito e juízo, com comprovação nos autos até dois dias antes da audiência, a não ser que lhe vier a ser concedida a gratuidade processual.. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.Em caso de ausência de autocomposição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Via desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se com classificação de urgência. Se restar frustrada a tentativa de citação ou intimação pessoal, fica autorizada a citação ou intimação remota (por mensagem de texto ou aplicativo de mensagens). 8. Ao fluxo do CEJUSC para realização da sessão. 9. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Caraguatatuba, 6 de junho de 2025. - ADV: ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), PATRICIA HELENA BUCALON KAMIYAMA (OAB 335762/SP), HUGO LEONARDO BERNARDES (OAB 450285/SP), CAMILA ANDRADE DE AZEVEDO (OAB 523292/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003909-09.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rezende e Silva Automotivos Ltda - Pousada Casa da Praia Ltda ME - - Auto Maia Comércio de Veículos Ltda e outro - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Certidão do Oficial de Justiça às fls. 209. - ADV: PATRICIA HELENA BUCALON KAMIYAMA (OAB 335762/SP), ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), SARAH BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 445190/SP), DOUGLAS GONÇALVES CAMPANHÃ (OAB 350073/SP)
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