Milena Cecilia Dos Santos Arbizu
Milena Cecilia Dos Santos Arbizu
Número da OAB:
OAB/SP 335843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Cecilia Dos Santos Arbizu possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MILENA CECILIA DOS SANTOS ARBIZU
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007287-81.2012.8.26.0070 (070.01.2012.007287) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Dt Engenharia e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 67: Manifeste-se, a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime. - ADV: MILENA CECILIA DOS SANTOS ARBIZU (OAB 335843/SP), FERNANDA TIGLIA ALVES (OAB 493076/SP), CESAR ROSSI MACHADO (OAB 281771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051465-51.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A, Lei nº 9.307/96) - V.P. - D.E.M.P.E.I.S. - Ficam as partes intimadas da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado pelo juízo para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: CAMILA BIRAL VIEIRA DA CUNHA MARTINS (OAB 246397/SP), ELEONORA MENDES TONACO GUERRA MARTINS (OAB 524885/SP), PEDRO VECCI BIANCARDINI (OAB 507743/SP), LUIZ EDUARDO DE AVILA GUIMARAES (OAB 215886/MG), LUIZA ROMANÓ PEDROSO (OAB 402177/SP), CAIO HENRIQUE DA SILVEIRA E SILVA (OAB 528037/SP), CARLO SIVIERI DE ASSIS ROCHA (OAB 287956/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), MILENA CECILIA DOS SANTOS ARBIZU (OAB 335843/SP), GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA (OAB 357611/SP), CLÁUDIA SILVA BATTAGIN (OAB 391522/SP), RAUL RINALDO BAPTISTA (OAB 391375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154002-12.2006.8.26.0100 (100.06.154002-1) - Inventário - Família - PÉROLA BOACNIN GOMES DE OLIVEIRA - João Victor Gomes de Oliveira - - João Carlos Gomes de Oliveira - - João Acácio Gomes de Oliveira Neto e outro - Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos - Vistos. Manifeste-se a parte embargada. Intime-se. - ADV: KAIQUE ILDEFONSO MELADO RAMIRES SAPATA (OAB 478706/SP), CESAR ROSSI MACHADO (OAB 281771/SP), JOAO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 77536/SP), MARIA TERESA GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO (OAB 91609/SP), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP), MILENA CECILIA DOS SANTOS ARBIZU (OAB 335843/SP), LEANDRO CAVALCA RUGGIERO (OAB 336978/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), FERNANDA TIGLIA ALVES (OAB 493076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076564-31.2022.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Marco Antônio Corrêa Alves - Renato Engel Barbieri - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito em 05 dias. No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para extinção do feito, (CPC, art. 485 inciso III). Int. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP), MILENA CECILIA DOS SANTOS ARBIZU (OAB 335843/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000050-59.2025.8.26.0128 (processo principal 1000204-65.2022.8.26.0128) - Liquidação por Arbitramento - Quitação - Embaúba Propriedades Agrícolas Ltda - Moema Bioenergia S.a - - Usina Guariroba Ltda - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. No mais, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ PHILIPE NARDY NASCIMENTO (OAB 516820/SP), MARCELO MENDO GOMES DE SOUZA (OAB 45952/MG), MILENA CECILIA DOS SANTOS ARBIZU (OAB 335843/SP), ANDRÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUD (OAB 206552/SP), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP), VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME (OAB 314234/SP), CATARINA DE FARIAS PAESE (OAB 465405/SP), LUIZ PHILIPE NARDY NASCIMENTO (OAB 516820/SP), BEATRIZ RABELO CUSTÓDIO (OAB 407159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2303912-58.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cinpal Companhia Industrial de Peças para Automóveis - Agravado: Vitor Luiz Taddeo Mammana - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Mirelle Bittencourt Lotufo (OAB: 336342/SP) - Fabio de Souza Rodrigues Marques (OAB: 424416/SP) - Natália Barthelson Carvalho de Moura (OAB: 440912/SP) - Gustavo Santos Kulesza (OAB: 299895/SP) - Milena Cecilia dos Santos Arbizu (OAB: 335843/SP) - Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adame (OAB: 314234/SP) - Rodrigo Rocha Monteiro de Castro (OAB: 174941/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154002-12.2006.8.26.0100 (100.06.154002-1) - Inventário - Família - PÉROLA BOACNIN GOMES DE OLIVEIRA - João Victor Gomes de Oliveira - - João Carlos Gomes de Oliveira - - João Acácio Gomes de Oliveira Neto e outro - Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos - Vistos. Após decisão de fls. 2721/2723: Fls. 2729/2737: O perito apresentou proposta de honorários. Fls. 2741/2743: O herdeiro João Carlos apresentou embargos de declaração, alegando obscuridade no indeferimento de nova audiência de conciliação para tratar da divisão dos bens de cunho afetivo, para que seja proferida decisão para realização divisão pelo Juízo ou, na impossibilidade, sorteio dos bens. Petição do herdeiro João Carlos a fls. 2746/2747 requerendo a intimação da inventariante para que especifique local, data e hora para entrega dos bens de cunho afetivo. Petição do herdeiro João Victor a fls. 2748/2749, na qual concordou com os honorários periciais, reiterou pedido de aquisição do veículo como coproprietário e juntou relação de despesas de guarda e conservação, demonstrando que superam o valor da coisa. Fls. 2783/7: O herdeiro João Acácio apresentou embargos de declaração: i) requerendo a complementação da decisão para fixação de prazo de entrega do veículo pelo herdeiro João Victor e penalidade pelo não atendimento; ii) alegando contradição, pois não teria havido oposição dos herdeiros, mas apenas pedido de João Carlos para constar que os terceiros contratados não possuam relação com os herdeiros ou interesses do inventário. Petição de João Acácio a fls. 2788/2790, na qual manifestou interesse na aquisição do veículo e reserva do bem, ou licitação caso outro herdeiro demonstre interesse, requereu autorização para que a inventariante providencie o pagamento integral do débito de IPTU referente à execução fiscal de Joinville/SC, com posterior reembolso junto aos demais coproprietários, bem como discordou da nomeação do perito e dos honorários propostos. Petição de João Carlos a fls. 2791, concordando com a proposta dos honorários do Perito. Fls. 2792/2798: A inventariante dativa apresentou manifestação, informando que obteve notícia pela diretora da Proguisa S.A de que a quantidade de ações em nome do falecido era 11.095, ou seja, 10,56% do total de ações da empresa, sem indicação do valor. No entanto, como não foram encaminhados os documentos necessários, requereu a reiteração do ofício, a ser encaminhado pela Serventia, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Apresentação de quesitos e assistente técnico por João Carlos (fls. 2799/2805). Respostas aos embargos pela inventariante dativa (fls. 2810/2819). Em suma: i) não se opõe quanto à delimitação de prazo de entrega do veículo, observada necessidade de prévio levantamento de valores para contratação de local de manutenção do veículo; ii) requereu a intimação dos herdeiros para se manifestem quanto à proposta de permuta integral do bem imóvel de Barra Velha/SC; iii) deferimento de prazo aos herdeiros para que apresentem proposta definitiva de aquisição do veículo e, na ausência de consenso, seja realizado sorteio em audiência para alienação. Observando que nem toda despesa é encargo do espólio, pois o herdeiro JV utilizou o veículo exclusivamente durante o período; iv) sugeriu o aluguel de um "box" para mudança e concentração dos bens de uso afetivo, fixação de data una para realização das mudanças, sob pena de exclusão da partilha, posterior expedição de mandado de constatação e partilha por meio de sorteio em audiência. Requereu a intimação dos herdeiros para manifestação quanto a isso; v) discorda do pedido de João Acácio para pagamento integral da dívida de IPTU do imóvel de Joinville/SC, pois gerará mais um processo de ressarcimento em face dos co-proprietários; vi) ante inexistência de interesse dos herdeiros na contratação de defesa jurídica, requer seja ela isenta de apresentar defesa nas execuções fiscais, recaindo eventuais ônus diretamente nos herdeiros. Manifestação quanto aos embargos por João Carlos (fls. 2829/2830), de João Victor (fls. 2831/2835 e 2836/2853), com reiteração de João Victor da adjudicação do veículo com o desconto das despesas de guarda do bem e pedido de manutenção da perícia. É o relatório. DECIDO. 1 - Recebo os embargos de fls. 2741/2743, posto que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, por não haver qualquer obscuridade na decisão. Foi indeferida nova audiência para divisão dos bens de cunho afetivo, sendo incabível também a divisão pelo Juízo, pois sequer fora comprovada sua existência, nem foram entregues à inventariante. De modo que nada indica a necessidade de partilha. Observo que a inventariante dativa já informou endereço para entrega dos bens a fls. 2646, o que poderia ter sido feito pelos herdeiros a qualquer momento. Pelos mesmos motivos, indefiro os pedidos veiculados pela inventariante dativa a fls. 2813, item "III". 2 - Quanto ao veículo, há concordância de todos pela sua venda. Dois herdeiros apresentaram proposta de compra. Ante direito de preferência na aquisição do bem, ambas foram apreciadas. O herdeiro João Victor requereu a adjudicação com desconto de despesas realizadas por ele, oriundas do período em que utilizou exclusivamente o bem. Por sua vez, o herdeiro João Acácio demonstrou interesse na aquisição pelo valor fixado a fls. 2721/2723. Dessa forma, defiro a venda do veículo ao herdeiro João Acácio, por ser mais vantajosa ao espólio, pois apresentada oferta sem condições. Deverá o herdeiro providenciar o depósito do valor fixado a fls. 2721/3, em 5 dias. Após comprovação do depósito judicial, deverá o herdeiro João Victor proceder com a entrega do bem à inventariante, em 5 dias, para posterior retirada pelo herdeiro João Acácio, no mesmo prazo. 3 - Recebo os embargos de fls. 2783/7 posto que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, pois: i) desnecessária a fixação de prazo de entrega e penalidade pelo não atendimento, ante o aqui decidido; e ii) quanto à perícia, a questão já foi decidida e atendeu aos reclamos dos herdeiros pela imparcialidade do avaliador. 4 - Em concordância com a inventariante dativa, indefiro a quitação integral do débito relativo à execução de Joinville, que só geraria mais despesas e processos ao espólio, na busca pelo reembolso perante os demais co-proprietários. 5 - Ante desinteresse dos herdeiros na contratação de defesa jurídica concernente às execuções fiscais, considero a inventariante dativa isenta de apresentar defesa, recaindo-se eventuais ônus desta escolha aos próprios herdeiros. 6 - Manifestem-se os herdeiros quanto à proposta de permuta integral do imóvel de Barra Velha apresentada pela inventariante dativa, fls. 2810/2827. Caso manifestem desinteresse, prosseguirá a perícia. 7 - Defiro a reiteração do ofício de fls. 2689 à Proguisa S.A, devendo ser encaminhado pela Serventia no endereço eletrônico informado pela inventariante (adriana2158@gmail.com). Intime-se. - ADV: CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), FERNANDA TIGLIA ALVES (OAB 493076/SP), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP), MILENA CECILIA DOS SANTOS ARBIZU (OAB 335843/SP), JULIANA TOLEDO FRANÇA SUTER (OAB 286610/SP), CESAR ROSSI MACHADO (OAB 281771/SP), JOAO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 77536/SP), MARIA TERESA GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO (OAB 91609/SP)
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