Talita Rodrigues Nascimento
Talita Rodrigues Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 335849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Rodrigues Nascimento possui 10 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1005018-20.2024.8.26.0462; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1005018-20.2024.8.26.0462; Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Apelante: Rafael Henrique Alves Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Gisele Gaspar Garcia (OAB: 437092/SP); Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran; Advogada: Talita Rodrigues Nascimento (OAB: 335849/SP) (Procurador); Apelado: SUPERINTENDENTE DO DER - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO; Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der; Advogada: Ivanny Fernandes de Freitas Hehl Prestes (OAB: 26531/SP) (Procurador); Apelado: Diretor O Departamento Estadual de Transito do Estado de Sao Paulo - Detran/sp
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1005018-20.2024.8.26.0462; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Público; COIMBRA SCHMIDT; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 9ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1005018-20.2024.8.26.0462; CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Apelante: Rafael Henrique Alves Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Gisele Gaspar Garcia (OAB: 437092/SP); Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der; Advogada: Ivanny Fernandes de Freitas Hehl Prestes (OAB: 26531/SP) (Procurador); Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogada: Talita Rodrigues Nascimento (OAB: 335849/SP) (Procurador); Apelado: SUPERINTENDENTE DO DER - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO; Apelado: Diretor O Departamento Estadual de Transito do Estado de Sao Paulo - Detran/sp; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198103-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Suely Vieira Soares - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Interessado: Diretor da Divisão de Habilitação e Pontuação do Departamento Estadual de Trânsito - De-tran - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Suely Vieira Soares, contra a respeitável decisão (fls. 35/37) que, nos autos de mandado de segurança, indeferiu a liminar pleiteada. Alega, em síntese, que: a) apresentou nos autos cópia do processo administrativo que foi fornecido pelo DETRAN; b) não há identificação dos servidores que atuaram naquele procedimento, tampouco consta assinatura dos atos praticados; c) não há comprovação de notificação da autuação indicada na portaria inaugural do processo de cassação. Pretende seja concedido efeito ativo ao recurso. 2. A agravante impetrou mandado de segurança contra ato do Diretor da Divisão de Habilitação e Pontuação do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN, aduzindo que lhe foi cerceado o direito de defesa no processo administrativo, porque não notificada de infração de trânsito cometida em período em que cumpria penalidade de suspensão do direito de dirigir. Requereu a concessão de liminar para suspender a cassação de sua CNH e por fim a declaração de nulidade do processo administrativo instaurado para imposição da penalidade de cassação. 3. Ausentes os requisitos da probabilidade de provimento do recurso e da possibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (Código de Processo Civil, artigo 995, parágrafo único)fica negado o pedido deatribuição de efeito ativo. Desnecessárias as informações judiciais. 4. Abra-se vista ao agravado para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 1.019, inciso II). - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Thayná Vitória Soares Barbosa (OAB: 525891/SP) - Rodolfo Fillippo da Silva Moreira (OAB: 507109/SP) - Talita Rodrigues Nascimento (OAB: 335849/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2198103-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Público; FRANCISCO SHINTATE; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 2ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1026975-09.2025.8.26.0053; CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Agravante: Suely Vieira Soares; Advogada: Thayná Vitória Soares Barbosa (OAB: 525891/SP); Advogado: Rodolfo Fillippo da Silva Moreira (OAB: 507109/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogada: Talita Rodrigues Nascimento (OAB: 335849/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198103-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1026975-09.2025.8.26.0053; Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Agravante: Suely Vieira Soares; Advogada: Thayná Vitória Soares Barbosa (OAB: 525891/SP); Advogado: Rodolfo Fillippo da Silva Moreira (OAB: 507109/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogada: Talita Rodrigues Nascimento (OAB: 335849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1101024-55.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rafael Pedrete (Justiça Gratuita) - Embargdo: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – Detran/sp - Embargdo: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAR PENALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE, QUE VISAVA À DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO DETRAN/SP DE APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO FORAM IDENTIFICADOS VÍCIOS PROCESSUAIS QUE JUSTIFIQUEM A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME OS ARTIGOS 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022, INCISO II, DO CPC.4. O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES RELEVANTES, NÃO HAVENDO AFRONTA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REEXAME DA CAUSA. 2. PREQUESTIONAMENTO NÃO É SUFICIENTE PARA ACOLHIMENTO DE EMBARGOS SEM A PRESENÇA DE VÍCIOS FORMAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CTB, ART. 261, § 10; CPC, ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO AGRG NO RESP 1.138.951/MG, REL. RAUL ARAÚJO, J. 18.11.2010; STJ, EDCL NOS EDCL NO AGRG NO RESP 1.102.060/RS, REL. JORGE MUSSI, J. 18.11.2010. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Alexandro Gregorio (OAB: 262694/SP) - Talita Rodrigues Nascimento (OAB: 335849/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1101024-55.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rafael Pedrete (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – Detran/sp - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU SEGURANÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA DECLARAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DO DETRAN/SP DE APLICAR PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH, APÓS QUASE QUATRO ANOS DA MULTA APLICADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, CONSIDERANDO OS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PRAZO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO É DE CINCO ANOS, CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723/2018, E FOI INTERROMPIDO DEVIDO À PANDEMIA DE COVID-19.4. NÃO SE APLICA O PRAZO DO ARTIGO 282, §§ 6º E 7º DO CTB, POIS A NORMA REFERE-SE À INFRAÇÃO, E NÃO HOUVE ESGOTAMENTO DO PRAZO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH, CONSIDERANDO OS PRAZOS LEGAIS E INTERRUPÇÕES DEVIDO À PANDEMIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CTB, ART. 261, § 10; ART. 282, § 6º, INC. II, § 7º.LEI Nº 9.873/1999.RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723/2018.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1068978-13.2024.8.26.0053, REL. PAOLA LORENA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28/04/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1073645-42.2024.8.26.0053, REL. FRANCISCO SHINTATE, 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 25/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Alexandro Gregorio (OAB: 262694/SP) - Talita Rodrigues Nascimento (OAB: 335849/SP) (Procurador) - 1º andar