Raquel Steinke
Raquel Steinke
Número da OAB:
OAB/SP 335854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Steinke possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
STJ, TJSC, TJSP, TJMG
Nome:
RAQUEL STEINKE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO RESCISóRIA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030358-19.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo Eugenio Ulloa Guzman - - Ana Clara Ulloa - - Thiago André Ulloa - - Maria Luiza da Silva Maria - - Marcelo de Lima Almkhoul - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo constante de fls. 725/727 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Não há interesse na interposição de recursos. Certifique-se o trânsito em julgado. Noticiado o integral cumprimento do acordo (fls. 730/732), arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: RAQUEL STEINKE (OAB 335854/SP), RAQUEL STEINKE (OAB 335854/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/RJ), RAQUEL STEINKE (OAB 335854/SP), RAQUEL STEINKE (OAB 335854/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RAQUEL STEINKE (OAB 335854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007198-74.2025.8.26.0564 (processo principal 1027964-39.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.L.N.U. - N.D.I.S.S. - Ciência às partes sobre a certidão supra. Fls. 41/42: Ciência ao exequente sobre o depósito realizado. Providencie o exequente a juntada nestes autos do formulário para a expedição do Mle e informe se os valores depositados satisfazem a execução. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RAQUEL STEINKE (OAB 335854/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2813944/MG (2024/0470575-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA. ADVOGADOS : OMAR NARCISO GOULART JUNIOR - MG079626 IGOR MACIEL ANTUNES - MG074420 JOAO PAULO VELOSO DE ALMEIDA - MG129878 LEONARDO D' ANGELO BELUCO - MG157275 VICTORIA ESTEFANE DE OLIVEIRA SILVA - MG228362 AGRAVADO : CRISTIANA TEOFILO DE OLIVEIRA ADVOGADOS : RAQUEL STEINKE - SP335854 ALANNA DURO MONTAGNER PEREIRA - RS113434 DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA., contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 12/11/2024. Concluso ao gabinete em: 28/02/2025. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, ajuizada por CRISTIANA TEOFILO DE OLIVEIRA em face de UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA, pretendendo a cobertura do medicamento 1 PURE Full Spectrum 300mg/ 0,3% THC 100 mg/ml 30ml, prescrito pelo médico assistente para o tratamento da autora, diagnosticada com esclerose múltipla. Sentença: julgou procedentes os pedidos. Acórdão: o TJ/MG, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela UNIMED para "decotar a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora" (e-STJ fl. 484). Eis a ementa do acórdão: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - ÔNUS DO IMPUGNANTE - REJEITADA - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CANABIDIOL – ESCLEROSE MÚLTIPLA - ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL – INGERÊNCIA DA OPERADORA – IMPOSSIBILIDADE – TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO – RECUSA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DANOS MORAIS INEXISTENTES EM RAZÃO DA CONTROVÉRSIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PROVIDO EM PARTE. - É ônus do impugnante comprovar a condição financeira do beneficiário da gratuidade judiciária, de modo a justificar a revogação do benefício. - As regras da legislação consumerista aplicam-se aos contratos de plano de saúde e assistência. - Ao plano de saúde é dada a possibilidade de limitar as doenças que serão objeto de cobertura, não podendo, todavia, restringir o tratamento/procedimento escolhido pelo médico a ser utilizado. - É ilegal a denegação de cobertura de medicamento prescrito para o tratamento da doença que acomete o autor, sob a premissa de que se trata de medicamento experimental. - A escolha do método mais adequado ao paciente compete exclusivamente ao profissional médico, de acordo com o procedimento a ser realizado e considerando as particularidades do segurado. - O dano moral caracteriza-se pela violação dos direitos integrantes da personalidade do indivíduo, atingindo valores internos e anímicos da pessoa, tais como, a honra, a reputação, a personalidade, o sentimento de dignidade ou que passe por dor, humilhação e constrangimentos. - Existindo controvérsia sobre a cobertura do plano em relação ao tratamento indicado, fundamentada no caráter experimental do esquema proposto, não há se falar em indenização por danos morais. - A indenização por danos morais, em se tratando de recusa indevida de procedimento médico, não se justifica quando decorre de dúvida razoável acerca da interpretação das normas contratuais. - Impugnação à justiça gratuita rejeitada. Recurso provido em parte. Sentença reformada em parte. Embargos de Declaração: opostos pela UNIMED, foram rejeitados. Recurso especial: aponta violação do art. 10, VI e V, e § 13, da Lei 9.656/1998, bem como dissídio jurisprudencial. Alega, em síntese, que "a obrigatoriedade de cobertura para tratamentos não previstos no rol da ANS abarca somente as situações que não estão explicitamente excluídas pela própria lei, como é o caso do canabidiol para uso domiciliar e não nacionalizado" (e-STJ fl. 511). RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, indicados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. - Da existência de fundamento não impugnado A parte agravante não impugnou os fundamentos utilizados pelo TJ/MG sobre a invalidade da cláusula contratual redigida de forma genérica e sobre a autorização concedida pela Anvisa para importação do fármaco, razão pela qual deve ser mantido o acórdão recorrido. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à circunstância de que "a autora demonstrou possuir autorização para importação do fármaco expedida pela própria Anvisa" (e-STJ fl. 476), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. - Da divergência jurisprudencial Entre os acórdãos trazidos à colação, não há o necessário cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática, elementos indispensáveis à demonstração da divergência. Assim, a análise da existência do dissídio é inviável, porque foram descumpridos os arts. 1029, §1º do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Além disso, a incidência da Súmula 7 desta Corte acerca do tema que se supõe divergente (cobertura de medicamento não registrado na Anvisa), impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. Nesse sentido: AgInt no AREsp 821337/SP, 3ª Turma, DJe de 13/03/2017 e AgInt no AREsp 1215736/SP, 4ª Turma, DJe de 15/10/2018. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (e-STJ fl. 484) para 17% (dezessete por cento). Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator NANCY ANDRIGHI
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001819-49.2022.8.26.0659 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Massa Falida de Florearte Vinhedo Eventos Ltda - Me - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Damila de Cássia Fantozzi Giorgetti e outros - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial Eirelli - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Ana Carolina Teixeira de Souza e outros - Fls. 4755/4796: manifeste-se o representante do Ministério Público. Prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao requerimento contido a fl. 4758, esclareça, o Administrador Judicial, porquanto, ao que parece, a providência lhe compete. - ADV: LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), RAQUEL STEINKE (OAB 335854/SP), RODRIGO FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), ANGELA MARIA NOGUEIRA DA CUNHA COSTALUNGA (OAB 70218/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004452-51.2023.8.26.0286 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lúcia Bethiol Wolf - Epp - Ips Empreendimentos S A Plaza Shopping Itu - Parte autora: manifeste-se, em 5 dias, esclarecendo se a obrigação foi satisfeita e sobre o pedido de extinção do processo às fls. 562. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RENATA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 297661/SP), RAQUEL STEINKE (OAB 335854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035369-84.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Grace Evelyn Perini Marques Piovesan - - Luis Fernando Perini Marques - Trata-se de Ação de Arbitramento de aluguel em desfavor do requerido e herdeiro que usufrui do imóvel que é objeto de partilha em ação de Inventário. Assim, se realmente o requerido está residindo no referido imóvel, tal situação não autoriza a citação editalícia, até porque não consta nos autos que ele está em local incerto e não sabido. Diante do exposto, considerando que o AR de fls. 1037, embora negativo, retornou com o motivo "3x ausente", determino que a diligência seja renovada no mesmo endereço, desta vez por mandado via Oficial de Justiça. Cite-se, observada a gratuidade dos requerentes. Intime-se. - ADV: RAQUEL STEINKE (OAB 335854/SP), RAQUEL STEINKE (OAB 335854/SP)
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