Marcus Piragine

Marcus Piragine

Número da OAB: OAB/SP 335877

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Piragine possui 66 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF3, TST, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, TST, TJSP
Nome: MARCUS PIRAGINE

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) APELAçãO CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005648-37.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danival Alessio Mussi - Com urgência, providencie o requerente o recolhimento das custas para fins de citação do requerido, via portal eletrônico, no valor de R$ 32,75 (em guia FEDTJ - código 121-0), conforme determinado em r. Decisão retro, tendo em vista que na guia de fl. 82 consta código diverso. - ADV: MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127608-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: Serviço de Água e Esgoto do Municipio de Bariri/sp-saemba - Agravado: João Ricardo Marchi Cardoso e outros - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. AÇÃO INDENIZATÓRIA PRETENSÃO À REFORMA DA R. DECISÃO QUE, EM DECISÃO SANEADORA, ACOLHEU QUE JULGOU EXTINTO O FEITO EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO RÉU, ANTE A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA AUTARQUIA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DO R. DECISUM - HIPÓTESE DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUAL SEJA, À EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE, PREVISTA NO ART. 1015, VII, DO CPC) ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE BARIRI PREVALÊNCIA A AUTARQUIA MUNICIPAL SAEMBA TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, SENDO DIRETAMENTE RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Lucia Barbosa Pacheco (OAB: 302530/SP) - Marcos Rodrigo Calegari (OAB: 212793/SP) - Marcus Piragine (OAB: 335877/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2011427-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: Mirelle Mazo (Justiça Gratuita) - Agravado: Município de Bariri - Magistrado(a) Eurípedes Faim - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE, PROVENIENTES DE SALÁRIO, NO ÂMBITO DE EXECUÇÃO FISCAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VALORES BLOQUEADOS, ORIUNDOS DE SALÁRIO, SÃO IMPENHORÁVEIS CONFORME O ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC ESTABELECE A IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL CONFIRMA QUE VALORES PROVENIENTES DE SALÁRIO SÃO IMPENHORÁVEIS.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO, DETERMINANDO O DESBLOQUEIO DOS VALORES EM RAZÃO DE SUA IMPENHORABILIDADE.TESE DE JULGAMENTO: 1. VALORES ORIUNDOS DE SALÁRIO SÃO IMPENHORÁVEIS POR FORÇA DO ARTIGO 833, IV, DO CPC.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 833, INCISOS IV E X.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.151.856/RS; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2121359-48.2021.8.26.0000; TJSP, AI Nº 2157047-47.2016.8.26.0000. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Aurelio Encinas Negrao (OAB: 354615/SP) - Phelipe Americo Magron (OAB: 349548/SP) - Marcus Piragine (OAB: 335877/SP) - Marcos Roberto Dias de Lima (OAB: 327112/SP) - Edgar Hideyuhi Kimura (OAB: 291045/SP) - Danillo Alfredo Neves (OAB: 325369/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/05/2025 1000848-41.2024.8.26.0062; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Bariri; Vara: 2.ª Vara; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1000848-41.2024.8.26.0062; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: E. de S. P.; Advogado: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP); Apelante: M. de B.; Advogado: Marcus Piragine (OAB: 335877/SP); Apelado: P. C. F. (Menor); Advogado: Paulo Rodrigo Paleari (OAB: 330156/SP); RepreLeg: Gabriela Priscila Costa Ferraz
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcus Piragine (OAB 335877/SP) Processo 1010399-38.2023.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Reqte: S. E. A. M. - Vistos. S. E. A. M., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE CURATELA PROVISÓRIA em relação a E. A. G. M., alegando, em síntese, que é filha da interditanda, sendo esta portadora de epilepsia sintomática (CID G40) associada a declínio cognitivo e motor e demência avançada (CID F02), o que a impossibilita de praticar os atos da vida civil. Requer que seja concedida a tutela de urgência para nomeá-la como curadora provisória e que a presente demanda seja julgada procedente, com a interdição da requerida e a nomeação da requerente como sua curadora definitiva. Pede a concessão da Justiça gratuita. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 09/21. A decisão de fls. 27/28 deferiu a curatela provisória à requerente e determinou a realização de perícia médica. Ademais, concedeu a gratuidade judiciária à autora. A ré foi citada na pessoa de sua curadora provisória (fl. 56) e a Defensoria Pública, na condição de curadora especial, contestou a ação por negativa geral (fl. 83). O laudo pericial veio aos autos em fls. 158/170. O Ministério Público opinou pela procedência da ação (fls. 182/183). É O RELATÓRIO. DECIDO. Primeiramente, entendo desnecessária a produção de demais provas, visto que a perícia realizada por este Juízo já reúne condições de formar a convicção da julgadora, motivo pelo qual profiro sentença desde já. Em fl. 167, a Perita expôs todas as dificuldades físicas e intelectuais que acometem a requerida e, em observação, disse: "neste momento totalmente incapaz de cuidar da sua vida civil". Esclareceu que a doença que a acomete, Demência Vascular, gera uma ampla gama de sintomas, como "confusões mentais, deficit motor e cognitivo e perda de memória recente". Assim, concluiu, em fl. 167, item 7, pela curatela definitiva. Destarte, fato é que a requerida manifesta um estado psicopatológico que compromete, fundamentalmente, a sua higidez mental. Ora, dispõe o Código Civil, em seu artigo 4º, inciso III, que são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade que, segundo o mesmo repositório de leis civis, devem ser interditados e postos sob curatela. A respeito da nomeação da requerente como curadora, observo que ela é filha da ré. Esta é casada (fls. 14/15), mas seu marido concorda com o pleito inicial, bem como a outra filha da interditanda (fls. 18 e 20). Assim, o acolhimento do pedido de tutela jurisdicional é de extremo rigor. Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de E. A. G. M., declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 4º do Código Civil, e, de acordo o artigo 755, inciso I, do CPC/2015. Confirmo a tutela provisória e nomeio para o cargo de curadora a Sra. S. E. A. M., ora requerente, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente cumprir o encargo. No momento do compromisso, deverá o Sr. Escrivão adverti-la dos ônus do encargo (artigos 1.774 c/c 1.756 do Código Civil), que ela deve cumprir com responsabilidade e diligência. Limita-se, a curatela, aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85 da Lei n.º 13.146/15. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local por uma vez, e, no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Além do mais, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses. Sem custas, ante a gratuidade. Oficie-se à Defensoria Pública, a fim de que libere os honorários periciais. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Sem preparo a ser recolhido, ante a gratuidade. Transitada em julgado e transcorrido o prazo de 30 dias do trânsito sem que a parte vencedora ingresse com o respectivo cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente no código 61615. P.I.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcus Piragine (OAB 335877/SP), Pedro Henrique Carinhato E Silva (OAB 356521/SP) Processo 0002276-80.2024.8.26.0319 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Jose Aparecido de Morais - Ante a manifestação do Município de Lençóis Paulista, concordando com os cálculos apresentados pelo requerente (fls. 120), homologo-os, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Assim, após o trânsito em julgado desta, deverá o causídico providenciar o peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor para os honorários, respeitando as Portarias e Comunicados (394/2015 e SPI 64/2015) deste Tribunal a respeito do tema. Ressalto que no incidente RPV, o(a) requerente deverá cadastrar a forma de levantamento pretendida: Comparecer ao Banco; Crédito em conta do Banco do Brasil; ou Crédito em conta para outros bancos. Para as opções 2 ou 3, será necessário informar os dados bancários: Tipo de conta: Corrente ou Poupança; Código do banco; Agência; e Conta / Dígito. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Outeiro Pinto (OAB 150567/SP), Marcus Piragine (OAB 335877/SP), Pedro Henrique Carinhato E Silva (OAB 356521/SP) Processo 1010836-79.2023.8.26.0302 - Usucapião - Reqte: Alfredo Izildo de Souza, Ricardo Ferreira de Souza, Rodrigo Ferreira de Souza, Rogério Ferreira de Souza - Vistos. Ante a juntada de documentos pela AES Brasil Operações S.A. (fls. 251/segs), vista à parte autora para eventual manifestação em 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Int.
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