Sueli Neide Hernandes
Sueli Neide Hernandes
Número da OAB:
OAB/SP 335894
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sueli Neide Hernandes possui 77 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SUELI NEIDE HERNANDES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2224619-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004825-22.2023.8.26.0344; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Alessandro Mota de Santana; Advogada: Sueli Neide Hernandes (OAB: 335894/SP); Agravado: Paulo Eduardo Melillo e outro; Advogada: Mariana Cristina Victorino (OAB: 307382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004825-22.2023.8.26.0344 (processo principal 1012758-63.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Eduardo Melillo - - Mariana Cristina Victorino - Alessandro Mota de Santana - Vistos. Fls. 136/142. Mantenho a decisão agravada de fls. 121/123 por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de instrumento nº 2224619-05.2025.8.26.0000. Nos termos do artigo 1.018 do C.P.C., aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento para o levantamento do valor de R$1.001,01 (um mil e um reais e um centavo). No mais, manifeste-se o credor indicando outros bens do devedor passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005693-26.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gesiel de Oliveira Silva - WP3 Comercial de Livros Ltda - Vistos. Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua necessidade ao julgamento do feito. Prazo: 15 dias. Se juntados documentos novos, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. São José dos Campos, 21 de julho de 2025. - ADV: SAMUEL MATEUS MARCELINO (OAB 457050/SP), ESTER MARCELINO (OAB 518543/SP), SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046510-69.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Erica Cristina Ursoli Goncalves - Financeira Itau Cbd S.a - Recurso Adeviso interposto (fls. 392/395): às contrarrazões, pelo prazo de 15 dias. Após, cumpra-se como posto às fls. 377, segundo parágrafo. - ADV: SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005686-34.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gesiel de Oliveira Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - "Vistos. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado e à baixa dos autos. No mais, diga a parte autora/credora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e comprovante de depósito de fls. 249/254 e de fls. 289/292, devendo dizer, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação, de modo a ensejar extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, ocasião em que também deverá apresentar formulário próprio de MLE. Registre-se, por oportuno, que eventual controvérsia quanto ao valor depositado, deverá ser dirimida em sede de cumprimento de sentença, por meio de incidente próprio, porquanto esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Int.." - ADV: SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013433-55.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Darilene Almeida Pais - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos, Cuida-se de ação indenizatória por danos morais, cumulada com obrigação de fazer e pedido de antecipação de tutela promovida por Darilene Almeida Pais em face de Banco Bradescard S/A. Citado, o réu ofereceu com a contestação, impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça. Passa-se, portanto, à análise da questão. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Alega o impugante, em síntese, que o impugnado não faz jus a tal benefício, haja vista que optou por contratar advogado particular e ainda não optou o acesso pelo Juizado Especial Cível. Pede a revogação do benefício. Não prospera a alegação do impugnante, posto que em nenhum momento trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar a suficiência do impugnado em arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Dessa forma, diante da absoluta ausência de prova a alicerçar as afirmações do impugnante, é de ser rejeitada a impugnação. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça apresentada pelo impugnante Banco Bradescard S/A contra a impugnada Darilene Almeida Pais e mantenho o benefício a ela concedido. No mais, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo, informem as partes eventual interesse na designação de audiência de conciliação virtual. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014656-43.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - William Rafael Mendes Izaias - Will Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Will Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - William Rafael Mendes Izaias - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação principal, com resolução do mérito, para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos em nome do autor que ensejaram as inscrições nos cadastros de inadimplentes, referentes aos contratos nº 475704 e nº 70475704, e o débito sem contrato, nos valores de R$ 759,51, R$ 759,00 e R$ 759,51, respectivamente; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária (IPCA) a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC (descontado o IPCA), a contar da publicação deste pronunciamento judicial; c) CONVALIDAR, em sede de cognição exauriente, a tutela de urgência concedida às fls.41/42. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da condenação. No mais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela ré/reconvinte e, em consequência, JULGO EXTINTA a reconvenção, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. À vista do princípio da causalidade, arcará a ré/reconvinte com o pagamento das custas, despesas processuais relativas à reconvenção, bem como honorários advocatícios em favor do autor/reconvindo, os quais, nos termos do artigo 85, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atribuído à reconvenção. P.I.C. - ADV: SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP), SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
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