Andressa Ramos De Lira Martins
Andressa Ramos De Lira Martins
Número da OAB:
OAB/SP 335907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Ramos De Lira Martins possui 552 comunicações processuais, em 384 processos únicos, com 99 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1972 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.
Processos Únicos:
384
Total de Intimações:
552
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TRT1, TRT2
Nome:
ANDRESSA RAMOS DE LIRA MARTINS
📅 Atividade Recente
99
Últimos 7 dias
406
Últimos 30 dias
552
Últimos 90 dias
552
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE CUMPRIMENTO (397)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (86)
MONITóRIA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 552 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ACum 1001024-76.2025.5.02.0717 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: LW PINTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 924067a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ACum 1000695-30.2025.5.02.0502 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: LAG CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d120d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 14 de julho de 2025. RICARDO TEIXEIRA LACERDA DESPACHO Considerando a certidão #id:e1537d6, aguarde-se o resultado da pesquisa patrimonial realizada por meio do sistema ARGOS. Com a resposta, venham os autos conclusos. TABOAO DA SERRA/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ACum 1000172-52.2024.5.02.0502 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: OST CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc7305 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 14 de julho de 2025. RICARDO TEIXEIRA LACERDA DESPACHO Considerando a certidão #id:9f9486f, aguarde-se o resultado da pesquisa patrimonial realizada por meio do sistema ARGOS. Com a resposta, venham os autos conclusos. TABOAO DA SERRA/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ExTiEx 1000927-15.2025.5.02.0608 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP EXECUTADO: GELSON DE OLIVEIRA LEITE CONSTRUCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8719a86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos. Petição #id:04689e4: Defiro a realização de pesquisa junto aos convênios: SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD, como solicitado. Indefiro a pesquisa CAGED e PREVJUD, uma vez que não há nos autos, incluídas no polo passivo, pessoas físicas, apenas pessoa jurídica. Providencie a Secretaria. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que indique meios para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000884-97.2025.5.02.0052 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: CHATEAU SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1387b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno do mandado de Id nº 374f01c e a pesquisa juntada sob ID nº 374f01c. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Prossiga-se com a citação da Reclamada, na pessoa da sócia Clarice Aparecida Ferreira Duarte Pereira, no endereço obtido por meio da pesquisa INFOSEG (ID 374f01c). Restando negativa a diligência, defiro a citação da ré por edital, conforme requerido pela parte autora na petição de ID nº 27dc6b6. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ExTiEx 0010623-25.2023.5.15.0051 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP EXECUTADO: ND INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1620381 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP, CNPJ: 60.505.260/0001-40 ND INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA - ME, CNPJ: 10.561.006/0001-91 Vistos. HOMOLOGAÇÃO Homologo a novação do acordo (ID. 2b26529), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS R$ 15.800,00 (verbas 100% indenizatórias), sendo R$ 11.060,00 (onze mil e sessenta reais) a título de contribuições assistenciais, e, R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais) a título de honorários advocatícios. Ante a natureza das verbas que compuseram o acordo, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO O sindicato autor, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do autor, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O AUTOR que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art..924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 11 de julho de 2025. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto ALQ Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000136-54.2025.5.02.0088 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: DRAVA OBRAS E ACABAMENTOS EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8a6b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Transitada em julgado a sentença (Id e1cd6a3), concedo o prazo de 5 dias para que o autor comprove o recolhimento das custas a que foi condenado, sob pena de execução. Cumprido, arquivem-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP