Carlos Alberto Dos Santos
Carlos Alberto Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 335919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT9, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT9, TJSP
Nome:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
MONITóRIA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006510-84.2012.8.26.0268 (268.01.2012.006510) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Cams Representações Ltda Me - Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta no 05/2024, o "Conselho Nacional de Justica (CNJ), os Tribunais de Justica (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarao para a baixa definitiva de execucoes fiscais em tramitacao nas Justicas Estaduais, cujas inscricoes em divida ativa estejam integralmente extintas, em razao de pagamento, prescricao, decisao administrativa ou outra razao que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, em respeito a razoavel duracao do processo (art. 5o, LXXVIII, CF) e a eficiencia administrativa (art. 37, caput, CF), JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados as fls. 02/17, de acordo com os fundamentos enumerados na propria planilha, c/c art. 925 do Codigo de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leiloes e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositarios, e havendo expedicao de carta precatoria, servira de oficio a Comarca deprecada para a devolucao, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justica na hipotese de recurso pendente. O encaminhamento do oficio cabera a respectiva unidade judicial. Eventuais valores nao levantados deverao ser devolvidos ao executado, mediante provocacao deste. Havendo arrematacoes pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serao analisados pelo juiz da unidade competente. Eventual oficio para baixa de penhora junto ao Registro de Imoveis, bem como desbloqueio de bens e veiculos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, devera ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentenca. Ciencia da renuncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a intimacao desta sentenca e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servira de certidao de transito em julgado em relacao a Fazenda Nacional, diante da renuncia ao prazo recursal. Esta sentenca nao esta sujeita ao reexame necessario, porquanto o direito discutido e inferior a quinhentos salarios-minimos (CPC, art. 496, 3o). As movimentacoes deverao ser lancadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relacao, ficando facultada a concentracao de mais de um ato num mesmo lancamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atencao aos protocolos de comunicacao TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentacoes em lote e sua disponibilizacao ordinaria nos assentos cartorarios, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lancamento de documentos na pasta digital dos processos eletronicos e a impressao e juntada nos processos fisicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificacao da extincao devera ser lancada, via banco de dados, pendencia perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuarios do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentacoes, devera constar a integra desta decisao, assim como dos principais elementos das movimentacoes subsequentes. Nos processos fisicos, o procedimento de destruicao devera ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicacao desta sentenca. Cabera a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010681-92.2019.8.26.0477 (processo principal 4000809-92.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Ana Cláudia - Maria Salim de Souza (ESPÓLIO) - Evilyn Paiva - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP), WAGNER APARECIDO ROSA (OAB 190293/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039526-04.2019.8.26.0100 (processo principal 1049395-76.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - E.L.G. - - F.V.D.B. - Carlos Alberto dos Santos - - Cristiano Luiz Pereira - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP), CRISTIANO LUIZ PEREIRA (OAB 347290/SP), FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032903-55.2018.8.26.0100 (processo principal 1017196-69.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vitor Hugo Koch Torezani - Espólio de Onofre Geraldo da Silva - - MARIA DANILA GONÇALVES DA SILVA e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP), LUCIMAURA PEREIRA PINTO (OAB 275895/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012469-09.2013.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - Maia e Mussolino Advogados Associados - Luís Vinicius Moraes Batista - Vistos. 1) Fls. 778/779: Defiro a realização de pesquisa no sistema SISBAJUD. Custas às fls. 401/402. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luís Vinicius Moraes Batista Valor atualizado: R$ 8.174,96 100.342.718-99 2) A parte exequente fica ciente, desde já, que, sendo as pesquisas deferidas acima infrutíferas ou insuficientes para a satisfação integral do débito, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do CPC, e que eventual pedido de desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar e comprovar a alteração da situação patrimonial da parte executada, conforme decisão de fls. 416/420. 3) Somente após realizadas, pela serventia, todas as pesquisas deferidas acima, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), DÉCIO ASSUMPÇÃO VICTORIO (OAB 154193/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002355-17.2025.8.26.0704 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M.S.P. - CERTIFICO e dou fé que o processo se encontra paralisado por mais de 30 dias. Ainda, certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao DJEN o seguinte ato ordinatório: Fica o autor intimado, por meio do DJEN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III do CPC. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005461-28.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Liminar - E.L.O.N. - B.S.S.I.A. - - E.I.S. - C.A.S. - Vistos. 1. Fls.642/643: Expeça-se certidão de objeto e pé. 2. O advogado Carlos Alberto dos Santos, constituído pela autora a fls.17, a representou até a data de 08/03/2023, conforme nova procuração a fls.593. Isto posto, defiro o pedido de reserva dos honorários advocatícios sucumbenciais proporcionais nestes autos ao advogado Carlos Alberto dos Santos, devendo ser cadastrado no sistema como terceiro interessado. Neste sentido: Agravo de instrumento. Honorários sucumbenciais. Substabelecimento sem reserva de poderes não significa renúncia ao direito ao recebimento de verbas sucumbenciais. Valor fixado em sentença em favor do agravante em processo de conhecimento em que atuou como patrono. Possibilidade de cobrança nos autos do cumprimento de sentença. Inteligência do artigo 24§1º da Lei 8.909/94. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2054921-11.2019.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de reserva de percentual de honorários advocatícios de sucumbência, proporcional ao período de prestação dos serviços profissionais pelos Agravantes até o momento do substabelecimento sem reserva de poderes. Possibilidade. Advogado tem direito de reserva e de execução de honorários de sucumbência nos próprios autos em que atuaram, mesmo porque ausente hipótese de ampliação indevida da lide. Inteligência dos arts. 23 e 24, § 1º, do EOAB. Precedentes deste E. TJSP. RECURSO DOS TERCEIROS PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2072588-10.2019.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019) 3. Indefiro o pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais nestes autos, tendo em vista que tal pedido deve ser formulado em ação própria. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Mandato. Decisão que indeferiu o pedido da Agravante de reserva de honorários advocatícios devidos pela sucumbência, por ter ocorrido o substabelecimento sem reservas de poderes. O direito do patrono ao recebimento dos honorários sucumbenciais se consubstancia autônomo, dotado de caráter alimentar e proteção pelo ordenamento jurídico, sendo passível de execução nos próprios autos. Inteligência dos arts. 22 e 23 da Lei 8.906/94. Por outro lado, os honorários contratuais não podem ser reservados a partir da presente demanda, devendo a Agravante postular em ação autônoma pelo recebimento dos valores que entende devidos. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2241277-17.2019.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2020; Data de Registro: 14/04/2020) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO NOS MESMOS AUTOS. Tratando-se de honorários advocatícios sucumbenciais, é possível a sua execução forçada. Inteligência do art. 23 da Lei 8.906/94. Com relação aos honorários contratuais, porém, faz necessário o ajuizamento de nova demanda. Hipótese dos autos na qual, após a prolação da sentença e iniciada a fase de seu cumprimento, com a fixação de honorários em ambas as fases, houve substabelecimento sem reserva do mandato judicial, pretendendo os patronos o recebimento dos honorários de sucumbência e convencionais nos próprios autos da ação. Possibilidade quanto aos sucumbenciais, inviabilizada a execução, contudo, em razão do pleito se voltar contra o próprio Autor da demanda, vencedor na lide. Manutenção da r. decisão interlocutória. RECURSO DO INTERESSADO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2108874-21.2018.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2018; Data de Registro: 24/10/2018) 4. Aguarde-se nos termos da decisão de fls.637. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP), AMANDA LUZIA BAMBAM SOARES (OAB 330637/SP), EDUARDO IVO DOS SANTOS (OAB 290049/SP), FLAVIA PALAVANI DA SILVA (OAB 214201/SP), AMANDA LUZIA BAMBAM SOARES (OAB 330637/SP)
Página 1 de 3
Próxima