Felipe De Carvalho Soares
Felipe De Carvalho Soares
Número da OAB:
OAB/SP 335936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe De Carvalho Soares possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJAL, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRJ, TJAL, TJCE, TJSP
Nome:
FELIPE DE CARVALHO SOARES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004968-79.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1009931-21.2021.8.26.0019) (processo principal 1009931-21.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Gregue Mosquin - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado nos autos. Peticionamento eficaz: As manifestações sobre a impugnação deverão ser corretamente identificadas quando do peticionamento eletrônico, com a utilização do código 38036 - Manifestação sobre a Impugnação. - ADV: LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/SP), FELIPE DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS. RECORRENTE VENCIDO. RECURSO INOMINADO JULGADO IMPROVIDO. OMISSÃO PRESENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 01. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, conheço dos embargos de declaração, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade. 02. Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por ARTUR ARAUJO QUEIROZ., em face da decisão publicada ao id. 20191039, que reformou a decisão embargada para, ao apreciar o mérito do recurso inominado interposto pela parte requerida, julgá-lo improvido, mantendo-se, assim, a sentença proferida pelo Juízo de origem. 03. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária aos processos em trâmite nos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), que os embargos de declaração cabem contra qualquer decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". 04. Caracteriza-se a obscuridade da decisão quando o Magistrado, ao prolatar sentença, não se expressa de maneira clara, causando dúvidas entre as partes, no momento da leitura. 05. Já a contradição ocorre quando a decisão contém informações incongruentes, principalmente entre a fundamentação e o dispositivo. 06. No que diz respeito a omissão, esta se dá quando o magistrado não analisa todas as argumentações e questões levantadas pelas partes. 07. Por fim, erro material consiste no equívoco ou inexatidão, relacionado a aspectos objetivos como um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome e outros. 08. No caso em exame, a embargante/autora sustenta a ocorrência de omissão quanto à condenação de honorários advocatícios na decisão de id. 20191039, a qual reformou a decisão de id. 18873473 para, ao apreciar o mérito do recurso inominado de id. 13316824, interposto pela requerida, julgá-lo improvido e, assim, manter integralmente a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau. 09. Pois bem. Da análise dos autos, verifica-se, inicialmente, que a decisão de id. 18873473 deu provimento ao Recurso Inominado interposto contra a sentença constante no id. 13316824, a qual havia julgado improcedentes os embargos à execução. 10. No referido recurso, a parte requerida/embargada sustentou a nulidade da intimação da sentença proferida na fase de conhecimento, pleiteando, por conseguinte, a declaração de nulidade de todos os atos processuais subsequentes à mencionada decisão, sob o fundamento de não ter sido regularmente intimada. 11. Ato contínuo, houve oposição de embargos de declaração (id. 19161218) pela parte autora, alegando omissão quanto à Súmula nº 12 das Turmas Recursais do Ceará e ao Enunciado nº 169 do FONAJE. 12. Posteriormente, por meio da decisão de id. 20191039, reconheceu-se a omissão anteriormente apontada, reformando-se o julgado para, em nova análise, julgar improvido o Recurso Inominado interposto contra a sentença de id. 13316824. 13. Referida decisão fundamentou-se no entendimento consolidado na Súmula nº 12 das Turmas Recursais do Estado do Ceará, segundo a qual é válida a intimação realizada a qualquer dos advogados habilitados nos autos, afastando-se, assim, a incidência do disposto no §5º do art. 272 do Código de Processo Civil de 2015 aos feitos regidos pela Lei nº 9.099/95, ainda que haja requerimento expresso de intimação exclusiva. 14. No caso dos autos, verificou-se que a intimação da sentença foi encaminhada a um dos dois advogados expressamente nomeados na defesa, qual seja, FELIPE DE CARVALHO SOARES, inscrito na OAB/SP, conforme registrado na aba de expedientes. 15. Desse modo, uma vez que o Recurso Inominado de ID 13316824 restou improvido, verifica-se a omissão na decisão embargada quanto a condenação da parte recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. 16. Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para DAR-LHES PROVIMENTO, condenando o recorrente vencido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme determina o art. 55 da Lei n° 9.099/95. 17. Deste julgamento não decorre condenação das partes em custas judiciais e nem honorários. Fortaleza, data registrada no sistema. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Relator
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0805748-81.2020.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS THIAGO DOS SANTOS RÉU: SUPERMARKET MARICÁ CENTRO, IFOOD.COM- AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A 1) Reitere-se o ofício, id. 90094201. 2) Sem prejuízo, certifique o cartório se há valores nestes autos pendentes de levantamentos. MARICÁ, data da assinatura digital. ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012121-72.2024.8.26.0405 (processo principal 0010826-76.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ato / Negócio Jurídico - IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A - MEGA 24H COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - Vistos. Diante do que restou decidido às fls. 24, informe o exequente o CNPJ do escritório Pinhão e Koiffman Advogados, para efetiva regularização do polo ativo, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: THIAGO BARBOSA COSTA (OAB 102808/MG), FELIPE DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011123-04.2023.8.26.0482 (processo principal 1021722-87.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio Fernandes Neto - Ifood.com Agencia de Resturantes Online S/A e outro - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Int. - ADV: FELIPE DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Matheus Rodrigues Feldberg (OAB 274693/SP), Felipe de Carvalho Soares (OAB 335936/SP), Monica Cardoso da Luz (OAB 331518/SP) Processo 1007498-14.2020.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Reqte: Matheus Fonseca Dias Claro - Reqdo: Ifood Agencia de Serviços de Restaurantes Online Sa - Observo que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO já foi assinado digitalmente pelo magistrado no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, de modo que já está apto a ser pago pelo BANCO DO BRASIL S/A. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
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