Francisco Jean Pessoa Coutinho
Francisco Jean Pessoa Coutinho
Número da OAB:
OAB/SP 335941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Jean Pessoa Coutinho possui 118 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJGO, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJGO, TRT2, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
FRANCISCO JEAN PESSOA COUTINHO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
INCIDENTE DE RESOLUçãO DE DEMANDAS REPETITIVAS (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001685-29.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: MARISVALDO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: BND EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c905474 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DESPACHO Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos. Providencie o Reclamante, no prazo de 8 dias, a juntada de sua CTPS para anotação, conforme disposto em Sentença. Expeça-se Alvará de saque de FGTS e SD. Apresente o Reclamante, em petição apartada, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação. Cumprido, intimem-se os Reclamados para ciência e para apresentarem impugnação, no mesmo prazo. Atentem-se as partes na elaboração de seus cálculos, devendo obedecer estritamente ao julgado, ficando desde já cientes que eventuais discrepâncias ensejarão, de plano, a nomeação de perito, às custas da parte sucumbente, independentemente de eventual concessão de gratuidade de justiça na fase de conhecimento. Além do mais, os cálculos deverão ser apresentados pelas partes observando as diretrizes do CSJT no que se refere à ferramenta PJE CALC CIDADÃO, vedada a utilização de outros métodos. Diante da improcedência do feito, mantida pelo E.TRT, e sendo o Reclamante beneficiário da Justiça Gratuita, arquivem-se os autos. Requeira o Reclamante, no prazo de 15 dias, o que entender devido ao prosseguimento da execução. Silente, sobreste-se o feito, inclusive para fins do artigo 11A da CLT. Requeiram as partes, no prazo de 15 dias, o que entenderem devido. Silente, voltem-me os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARISVALDO BATISTA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA ROT 1001668-98.2024.5.02.0023 RECORRENTE: EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA RECORRIDO: GAMBOA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a2fab proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000320-72.2023.5.02.0090 RECLAMANTE: JOSE CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: GOMES E SILVA CONSTRUTORA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71d8ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. ANDREA RENZO BRODY, para deliberações . SAO PAULO/SP, 11/07/2025. Marcelo de Souza Lima Vistos. Petição de ID 4e29341: Retire-se o feito da tarefa de sobrestamento. Considerando-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo pelas devedoras principais (primeira e segunda reclamada) quanto ao determinado sob o ID 6bd3f01, defiro o pedido do exequente. Proceda a Secretaria da Vara à tentativa de bloqueio dos ativos financeiros dos devedores principais (primeira e segunda reclamada) via SISBAJUD, com a reiteração automática da ordem. Após, aguarde-se o resultado da diligência pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com o êxito parcial da medida, dê-se ciência aos executados na forma da súmula 1 deste Egrégio. Havendo a garantia integral do Juízo, dê-se ciência aos executados para os efeitos do art. 884 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Negativa a diligência, deverá ser realizada pesquisa patrimonial em face das devedoras principais via RENAJUD e CNIB. Em relação ao CNIB, destaco ao exequente que se trata de diligência mais eficiente que a ARISP, posto que este possui abrangência regional e aquele nacional. Petição de ID 37fbe30: A execução prossegue no exclusivo interesse do credor e não se subordina à conveniência de devedora subsidiária, cuja atuação nos autos deve restringir-se ao cumprimento de suas obrigações e ao exercício legítimo do contraditório. É descabida a tentativa da terceira reclamada de condicionar o andamento do feito a uma tese que sequer foi invocada pelo exequente. Como claramente demonstrado na petição de ID 4e29341, o exequente não pleiteou o reconhecimento de grupo econômico, motivo pelo qual não há fundamento para suspensão do feito com base em eventual repercussão geral ou recurso extraordinário pendente. Portanto, reconsidero o despacho Id c7fd12b. Por ora, deixo de aplicar multa por litigância de má-fé, exclusivamente por cautela processual, mas advirto expressamente a terceira reclamada que a reiteração de condutas semelhantes — notadamente tentativas de obstaculizar o curso da execução sem provocação legítima — será interpretada de forma negativa por este Juízo, podendo ensejar a aplicação de sanções processuais cabíveis, inclusive aquelas previstas nos arts. 793-B da CLT e 80 do CPC. Intime-se. Petição de ID b73970b: Proceda a Secretaria da Vara a anotação na CTPS física do reclamante e, ato contínuo, intime-se para retirada na Secretaria. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPALLA ENGENHARIA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000320-72.2023.5.02.0090 RECLAMANTE: JOSE CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: GOMES E SILVA CONSTRUTORA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71d8ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. ANDREA RENZO BRODY, para deliberações . SAO PAULO/SP, 11/07/2025. Marcelo de Souza Lima Vistos. Petição de ID 4e29341: Retire-se o feito da tarefa de sobrestamento. Considerando-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo pelas devedoras principais (primeira e segunda reclamada) quanto ao determinado sob o ID 6bd3f01, defiro o pedido do exequente. Proceda a Secretaria da Vara à tentativa de bloqueio dos ativos financeiros dos devedores principais (primeira e segunda reclamada) via SISBAJUD, com a reiteração automática da ordem. Após, aguarde-se o resultado da diligência pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com o êxito parcial da medida, dê-se ciência aos executados na forma da súmula 1 deste Egrégio. Havendo a garantia integral do Juízo, dê-se ciência aos executados para os efeitos do art. 884 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Negativa a diligência, deverá ser realizada pesquisa patrimonial em face das devedoras principais via RENAJUD e CNIB. Em relação ao CNIB, destaco ao exequente que se trata de diligência mais eficiente que a ARISP, posto que este possui abrangência regional e aquele nacional. Petição de ID 37fbe30: A execução prossegue no exclusivo interesse do credor e não se subordina à conveniência de devedora subsidiária, cuja atuação nos autos deve restringir-se ao cumprimento de suas obrigações e ao exercício legítimo do contraditório. É descabida a tentativa da terceira reclamada de condicionar o andamento do feito a uma tese que sequer foi invocada pelo exequente. Como claramente demonstrado na petição de ID 4e29341, o exequente não pleiteou o reconhecimento de grupo econômico, motivo pelo qual não há fundamento para suspensão do feito com base em eventual repercussão geral ou recurso extraordinário pendente. Portanto, reconsidero o despacho Id c7fd12b. Por ora, deixo de aplicar multa por litigância de má-fé, exclusivamente por cautela processual, mas advirto expressamente a terceira reclamada que a reiteração de condutas semelhantes — notadamente tentativas de obstaculizar o curso da execução sem provocação legítima — será interpretada de forma negativa por este Juízo, podendo ensejar a aplicação de sanções processuais cabíveis, inclusive aquelas previstas nos arts. 793-B da CLT e 80 do CPC. Intime-se. Petição de ID b73970b: Proceda a Secretaria da Vara a anotação na CTPS física do reclamante e, ato contínuo, intime-se para retirada na Secretaria. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000526-49.2025.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Rubens Baquero Junior - Arnaldo Baquero - Sandra Nair Baquero - I. Fls. 146, 147 e 161/162 - Diante dos comprovantes de pagamento juntados, e nos termos do artigo 626, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda do Estado, via portal eletrônico (comunicado conjunto nº 508/2018), para que se manifeste em termos de quitação do ITCMD "causa mortis". Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para manifestação. II. Fls. 137 - A certidão juntada é POSITIVA. No prazo de 15 dias, cumpra o(a) inventariante corretamente o que foi determinado na alínea "a" do item III da decisão de fls. 119, ou seja, traga a certidão NEGATIVA de débitos de tributos sobre o imóvel inventariado. Advirto que, nos termos do art. 192 do Código Tributário Nacional, nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio. III. No mesmo prazo do item anterior, apresente o(a) inventariante o plano de partilha, com exata observância do art. 653 do Código de Processo Civil. IV. Cumpridos os itens II e III pelo(a) inventariante, ao partidor para as conferências de praxe. Na inércia ou parcial cumprimento, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PRISCILLA MARIA DE ALMEIDA (OAB 202740/SP), PRISCILLA MARIA DE ALMEIDA (OAB 202740/SP), MANOEL ALVES COUTINHO JUNIOR (OAB 234733/SP), FRANCISCO JEAN PESSOA COUTINHO (OAB 335941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000526-49.2025.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Rubens Baquero Junior - Arnaldo Baquero - Sandra Nair Baquero - I. Fls. 146, 147 e 161/162 - Diante dos comprovantes de pagamento juntados, e nos termos do artigo 626, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda do Estado, via portal eletrônico (comunicado conjunto nº 508/2018), para que se manifeste em termos de quitação do ITCMD "causa mortis". Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para manifestação. II. Fls. 137 - A certidão juntada é POSITIVA. No prazo de 15 dias, cumpra o(a) inventariante corretamente o que foi determinado na alínea "a" do item III da decisão de fls. 119, ou seja, traga a certidão NEGATIVA de débitos de tributos sobre o imóvel inventariado. Advirto que, nos termos do art. 192 do Código Tributário Nacional, nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio. III. No mesmo prazo do item anterior, apresente o(a) inventariante o plano de partilha, com exata observância do art. 653 do Código de Processo Civil. IV. Cumpridos os itens II e III pelo(a) inventariante, ao partidor para as conferências de praxe. Na inércia ou parcial cumprimento, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PRISCILLA MARIA DE ALMEIDA (OAB 202740/SP), PRISCILLA MARIA DE ALMEIDA (OAB 202740/SP), MANOEL ALVES COUTINHO JUNIOR (OAB 234733/SP), FRANCISCO JEAN PESSOA COUTINHO (OAB 335941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013429-24.2022.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.B.B. - W.L.B. - Fls. 256/262:fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de até 15 dias, pagar o valor do principal corrigido até o dia do pagamento, sob pena de execução e cumprimento da sentença, inclusive com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. - ADV: TULIO VIRNO CLEMENTE (OAB 413333/SP), MANOEL ALVES COUTINHO JUNIOR (OAB 234733/SP), FRANCISCO JEAN PESSOA COUTINHO (OAB 335941/SP)
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