Leandro Santos

Leandro Santos

Número da OAB: OAB/SP 335967

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LEANDRO SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000581-44.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson Ribeiro dos Santos - - Laureli Cristina de Oliveira dos Santos - J.M.L. Prestação de Serviços Ltda. ME - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Adilson Ribeiro dos Santos e Laureli Cristina de Oliveira dos Santos em face de J.M.L. Prestação de Serviços Ltda., para: a) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais que estabelecem juros superiores ao limite legal de 1% ao mês; b) DETERMINAR a revisão dos contratos de mútuo, limitando os juros remuneratórios a 1% ao mês, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada vencimento; c) CONDENAR a requerida a cessar imediatamente qualquer cobrança em moldes diversos dos ora fixados, abstendo-se de negativar o nome dos autores ou realizar protestos relacionados aos contratos revisados; d) DETERMINAR que o saldo remanescente da dívida, após a aplicação dos parâmetros legais ora estabelecidos e dedução dos valores já pagos, seja parcelado em prestações mensais que não excedam R$ 2.664,69, com vencimento no dia 5 de cada mês; e) CONDENAR as partes ao rateio igualitário do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor real da dívida - proveito econômico discutido nos autos, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade concedida aos requerentes. Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios necessários para a baixa de eventuais negativações relacionadas aos contratos objeto desta ação. ESCLARECIMENTO EM LINGUAGEM SIMPLES Em cumprimento ao "Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples" do Conselho Nacional de Justiça, esclareço em termos acessíveis: O que foi decidido: O juiz reconheceu que a empresa J.M.L. praticou agiotagem ao emprestar dinheiro com juros muito altos (2,78% ao mês) sem ter autorização do Banco Central para fazer empréstimos. Por isso, os contratos foram considerados parcialmente nulos. Como fica a dívida: Os juros abusivos foram cortados e substituídos por juros legais de apenas 1% ao mês. O casal poderá pagar a dívida em parcelas de no máximo R$ 2.664,69 por mês, valor muito menor que os R$ 11.550,00 que estava sendo cobrado. O que a empresa não pode mais fazer: A J.M.L. não pode mais cobrar os valores antigos, não pode negativar o nome do casal nos órgãos de proteção ao crédito e não pode fazer protestos relacionados a esses contratos. Por que essa decisão: A empresa não tinha autorização para emprestar dinheiro e cobrava juros muito acima do permitido por lei. Além disso, as testemunhas confirmaram que o dono da empresa pressionava o casal de forma inadequada em seu local de trabalho. P.I.C. - ADV: LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP), LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP), ANSELMO MALVESTITI (OAB 242109/SP)
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0010797-38.2021.5.15.0137 AUTOR: JOSE VIANA DA SILVA FILHO RÉU: SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5013d8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Pagamento de Salário DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido por depósitos. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta CCD Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VIANA DA SILVA FILHO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0010797-38.2021.5.15.0137 AUTOR: JOSE VIANA DA SILVA FILHO RÉU: SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5013d8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Pagamento de Salário DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido por depósitos. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta CCD Intimado(s) / Citado(s) - EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008380-39.2024.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - A.L.V. - T.S.V. - - P.S.V.R. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a concordância do requerido (fls. 214), Recebo a petição de fls. 210/212 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001847-77.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Nicoletti Moreno - - Eudecio Moreno - Karina da Silva Motors - Me - Vistos. Diante da declaração da parte autora de que não tem outras provas a produzir, venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000455-85.2025.8.26.0584 (processo principal 1002149-09.2024.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Matheus Machado Marques - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. I - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. II - Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, por prescindir do esgotamento de diligências, em nome da efetividade da tutela jurisdicional executiva, autorizo, sucessivamente, o bloqueio de valores da devedora pelo SISBAJUD e, sendo este infrutífero, bloqueio de licenciamento e transferência de veículos pelo RENAJUD, mediante prévio recolhimento das taxas pertinentes e juntada da planilha atualizada do débito. III - Bloqueados valores pelo sistema SISBAJUD, intime-se o devedor, via DJE, cientificando-o[s] da indisponibilidade de valores através de bloqueio judicial, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, intimando-o[s] do prazo de cinco dias para, se o caso, comprovar[em] que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, advertindo-o[s] de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo conforme artigo 854, §5º, do CPC. IV - Bloqueados veículos pelo sistema RENAJUD, expeça-se mandado/carta precatória para constatação, penhora e avaliação, mediante recolhimento da GRD pertinente. V - Ficam condicionadas as providências supra ao recolhimento das despesas processuais respectivas, salvo se beneficiária da justiça gratuita a parte exequente. VI - Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente poderá promover diretamente no site da ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, no prazo de quinze dias (quinze dias), pesquisas de imóveis em nome da parte executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quis requer penhora, qualificação completa dos coproprietários, eventual cônjuge e credores, juntando a[s] respectiva[s] matricula[s] atualizada[s]. Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal sobre a cada qual pretende fazer recair a penhora. Se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita, a pesquisa pelo ARISP deve ser realizada pela serventia, se infrutíferas as providências anteriores. VII - À vista das medidas anteriores já aplicadas, despicienda eventual pesquisa pelo sistema INFOJUD, a qual fica indeferida. VIII - Infrutíferas as medidas constritivas, tratando-se do devedor de pessoa jurídica, incumbe ao credor manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias contados da última pesquisa de bens liberada aos autos, sob pena de suspensão anual e posterior arquivamento nos termos do artigo 921, §1º e 2º, do CPC. X - O processo, bem como o prazo prescricional, ficarão suspensos pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. XI - Decorrido o prazo ânuo, sem manifestação do credor, fica, desde já, determinado o arquivamento do feito [CPC, artigo 921, §2º], facultando-se eventual prosseguimento da execução, a pedido da parte interessada, caso surgidos novos bens [CPC, artigo 921, §3º]. XII - Fica, desde já, autorizada a inscrição do débito no sistema SERASAJUD, caso postulado pela parte interessada, desde que comprovado o pagamento das taxas pertinentes. Int. - ADV: LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000996-04.2025.8.26.0584 - Carta Precatória Cível - Práticas Abusivas - Leandro Santos - Vistos. Petição retro: Ciente. Tendo em vista a informação de que o requerido LEANDRO SANTOS, na qualidade de advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 335.967 e em causa própria, tomou ciência do teor da presente demanda por meio de consulta realizada diretamente no sistema E-SAJ, dou o mesmo por citado. À secretaria para solicitar a devolução do mandando, com brevidade. Após, devolva-se como as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001037-68.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ligia Jardim Cabrera - Vistos etc. Recebo a emenda à inicial. Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC). Com efeito, para fins de compreensão dos exatos termos do contrato infirmado, de rigor aguardar-se a instalação do contraditório judicial com a vinda da contestação. Não bastasse, a relação jurídica objeto da demanda remonta a descontos os quais alega indevidos, com termo inicial de 01/02/2022, no valor de R$ 301,84, portanto, pouco crível que tenha passado despercebido por mais de três anos, não se vislumbrando perigo de dano irreparável capaz de sustentar a medida. Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000970-57.2024.8.26.0584 (apensado ao processo 1002101-21.2022.8.26.0584) (processo principal 1002101-21.2022.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fabíola Regina de Oliveira Pires - Water Park São Pedro Empreendimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Petição retro: Cumpra-se a decisão de fls.36, expedindo-se MLE. Intime-se. - ADV: NAYARA APARECIDA DA SILVA MARCONI (OAB 465419/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001545-87.2020.8.26.0584 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Sérgio Rosa Vieira - Joszef Kurunzi - - Jurema Betoni Kurunzi - Fila de Cumprimento - fls. 258 - ADV: LEANDRO SANTOS (OAB 335967/SP), VALDEMIRO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO (OAB 378702/SP), GUSTAVO PAZZINI DA SILVA (OAB 416042/SP), GUSTAVO PAZZINI DA SILVA (OAB 416042/SP)
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