Lemuel Ferreira De Farias Lauton

Lemuel Ferreira De Farias Lauton

Número da OAB: OAB/SP 335968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lemuel Ferreira De Farias Lauton possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LEMUEL FERREIRA DE FARIAS LAUTON

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022062-97.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lemuel Ferreira de Farias Lauton - Thayla Rosa de Freitas - Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa de bens realizada por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo. No silêncio, aguarde-se manifestação do interessado em arquivo. - ADV: LEMUEL FERREIRA DE FARIAS LAUTON (OAB 335968/SP), MARIA ISABEL DEGELO GARCIA (OAB 104842/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000625-50.2021.5.02.0341 RECLAMANTE: JESSE FARIA DE ALMEIDA RECLAMADO: ORIENTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e7bfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos,etc. Considerando as tentativas infrutíferas de execução da(s) reclamada(s) restou caracterizada a insolvência da sociedade, sendo instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o(s) sócio(s) da(s) suscitado(s) responderem com seu(s) patrimônio(s) pelo integral cumprimento das obrigações da sociedade. Devidamente intimados para se manifestarem sobre o incidente instaurado, o(s) sócio(s) suscitado(s) permaneceu(ram) silente(s).  É o relatório.  Decido.  Analisando os autos verifico que todas as formas de tentativa de quitação da execução, restaram infrutíferas. Sendo assim, entendeu-se caracterizada a insolvência da sociedade.  Em tal situação, conforme fundamentos já deduzidos na decisão que determinou a instauração deste incidente, a superação dos efeitos da personalização, em especial a autonomia patrimonial, tem por objetivo inibir o uso da pessoa jurídica pelos sócios em nítido desvirtuamento de sua função social, com o consequente esvaziamento patrimonial em detrimento daqueles que, de forma subordinada, disponibilizaram sua mão de obra sem a devida contraprestação.  Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica, autorizada pelo art. 10-A, da CLT, art. 28, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e pelo art. 790, II, do CPC/2015, se mostra como instrumento apto para obstar a má gestão da pessoa jurídica e evitar o prejuízo de terceiros, em especial, dos trabalhadores.  Neste sentido, da análise dos autos não se verificou argumentação jurídica que impedisse a superação da máscara da pessoa jurídica em busca dos bens dos sócios, sendo admitidas como única causa excipiendi ou a demonstração que estes não integram a sociedade, observado-se o marco temporal fixado pelo art. 10-A, da CLT, ou a comprovação da existência, ainda, de bens livres e desembaraçados da sociedade. Desta forma, como nenhuma destas situações foi comprovada nos autos e por preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica nesta especializada, concluo pelo cabimento da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Em relação ao(s) sócio(s) suscitado(s) abaixo nominado(s), determino a inclusão no polo passivo da execução, agora, na qualidade de executado(s):   LILIA MARCIA DA SILVA PINHEIRO, CPF: 169.104.218-84 ROBINSON FARIA PINHEIRO, CPF: 103.009.998-79   Retifique a secretaria o sistema informatizado. CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), ora incluídos, por carta registrada (art1º, II e §2º do Prov. GP/CR n. 4/2022), para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. Em caso de não pagamento pelo(s) executados(s) no prazo acima estipulado, o exequente deverá (independentemente de nova intimação), no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos à integral satisfação da execução. Decorrido o prazo acima sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 0276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSE FARIA DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002015-79.2013.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lucia Rodrigues da Conceição - Alexandre Donato Lopes de Araújo - - Luiz Donato Pereira de Araujo - - Débora Donato Fagundes de Araújo e outro - Jeremias Donato de Araújo - Luciene Gonçalves de Souza Araújo - Vistos. 1. Fls. 1183/1184: De acordo com o art. 192 do CTN: "Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas". Igualmente, o Código de Processo Civil prevê que a homologação da partilha somente se dará após a quitação dos débitos com a Fazenda, conforme se extrai dos artigos 654 e 663, ambos do CPC. No caso dos autos, a inventariante informa a existência de pendências fiscais referentes a pessoas jurídicas das quais o autor da herança fez parte, de modo que não é possível, no momento, a expedição da certidão negativa do de cujus perante a Receita Federal. Ademais, alega que ante a existência de dívidas em nome do falecido (fls. 1169/1172, item "VII") e também da ação de reintegração de posse referente a um dos imóveis arrolado não seria cabível a apresentação da partilha de bens, pois, por ora, não se tem o valor líquido dos bens partilháveis, o que permitiria apurar o valor devido a título de ITCMD. Conforme a r. Decisão de fls. 1179, as dívidas indicadas nas declarações apresentadas não impedem eventual homologação da partilha, desde que o pagamento seja garantido (conforme artigos 654, parágrafo único e 663, caput), de forma que poderá ser apresentado pela inventariante plano de partilha descontando-se dos bens do espólio os supostos débitos. Ainda, conforme também já indicado da referida decisão, poderão os herdeiros, se desejarem, excluir o referido bem objeto da ação de reintegração de posse da partilha, deixando-o para uma eventual sobrepartilha em caso de decisão favorável na referida ação. Feitas estas considerações, indefiro a suspensão do processo que já tramita perante este juízo há mais de dez anos. 2.Manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento a r. Decisão de fls. 1179. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP), ROBERTO REIS SANTOS NETO (OAB 188595/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), LEMUEL FERREIRA DE FARIAS LAUTON (OAB 335968/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022497-27.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L.F.F.L. - Impõe-se o cancelamento da redistribuição. Com efeito, de acordo com o Comunicado Conjunto 257/2025, disponibilizado em 10/04/2025, desde o dia 14 de abril de 2025, as petições iniciais de ações que devam tramitar no âmbito do Juizado Especial Cível desta Comarca devem ser apresentadas no sistema "Eproc", não sendo possível mais o ajuizamento de ações, que tramitem no Juizado Especial Cível desta Comarca, por meio do E-SAJ Dessa forma, tendo em vista que a inicial estava endereçada a uma das Varas do Juizado Especial Cível desta Comarca e, por equívoco, fora distribuída pelo respectivo patrono a uma das Varas Cíveis desta Comarca, forçoso que haja propositura de ação de forma devida, no novo sistema ora destinado a tanto (Eproc), conforme determinação do E. Tribunal de Justiça deste Estado. Portanto, cancele-se a distribuição deste processo, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: LEMUEL FERREIRA DE FARIAS LAUTON (OAB 335968/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015544-19.2021.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.T. - D.S.T. - - N.S.N. - Vista a(s) parte(s) da(s) data(s) informada(s) para Estudo Psicológico, devendo o(s) patrono(s) providenciar(em) o comparecimento da(s) parte(s). - ADV: EDUARDO TADEU MAURICIO (OAB 449501/SP), ESTER MIKAELLY SOARES DA SILVA (OAB 438338/SP), ESTER MIKAELLY SOARES DA SILVA (OAB 438338/SP), EDUARDO TADEU MAURICIO (OAB 449501/SP), JOÃO VICTOR BRIGIDIO CARTELL (OAB 461674/SP), JOÃO VICTOR BRIGIDIO CARTELL (OAB 461674/SP), EDUARDO MAURICIO (OAB 449501/SP), EDUARDO MAURICIO (OAB 449501/SP), DALTON CEZAR DE OLIVEIRA DE SOUSA FERREIRA (OAB 174405/RJ), WILMARA GEOVANA DO SOCORRO SICSÚ DE MORAES (OAB 402015/SP), WAGNER APARECIDO DE MORAES (OAB 333178/SP), LEMUEL FERREIRA DE FARIAS LAUTON (OAB 335968/SP), RAFAEL ORTEGA RODRIGUES GABRIEL (OAB 337740/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505321-36.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1505779-53.2023.8.26.0001) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.A.P. - 1. Defiro o prazo solicitado pela Defensoria Pública. 2. Findo o prazo concedido, abra-se nova vista para manifestação. - ADV: LEMUEL FERREIRA DE FARIAS LAUTON (OAB 335968/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057428-27.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.L.P. - Vistos. Diante da contestação por negativa geral, esclareça a parte autora se deseja o julgamento do feito no estado em que se encontra ou se pretende a produção de outras provas, justificando-as. Int. - ADV: LEMUEL FERREIRA DE FARIAS LAUTON (OAB 335968/SP)
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