Lucas Marganelli Dias

Lucas Marganelli Dias

Número da OAB: OAB/SP 335974

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 149
Tribunais: TJRJ, TJRS, TRT2, TRT4, TJSC, TJSP, TJPR, TRF3
Nome: LUCAS MARGANELLI DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005338-97.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.S. - Vistos. Fls. 85: Inicialmente, comunique-se o CEJUSC para cancelamento da audiência de fl. 72. Pesquise-se o endereço junto aos sistemas informatizados (SerasaJud, Infoseg e Infojud). Com a resposta, dê-se vista à parte para que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando expressamente os endereços a serem diligenciados, para evitar diligências desnecessárias em endereços já diligenciados, ou requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003679-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1168287-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Paulo Eduardo Noronha Montresor - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001696-47.2023.8.26.0299 (processo principal 1001874-76.2023.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Manifeste-se o autor acerca do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, conforme certidão de fl. 56. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193575-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Rafael Fialkowski Junior - Agravado: Matheus Protti Domingues Vieira - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia, às fls. 232-233 dos autos de ação de nunciação de obra nova e de indenização, que indeferiu pedido de produção de prova testemunhal, por considera-la desnecessária, determinando apenas a produção de prova pericial. Recorre o autor. Afirma que a prova testemunhal como meio idôneo e eficaz para apuração da verdade real, nos termos dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, especialmente porque pretende ouvir o engenheiro do condomínio, o arquiteto responsável pelo laudo e o empreiteiro da obra, todos com conhecimento direto dos fatos. Sustenta ainda que não há óbice legal à produção da referida prova, mesmo se tratando de demanda envolvendo construção civil, dada a peculiaridade do caso concreto. Argumenta pela necessidade de substituição da perícia pela prova oral (testemunhal), tendo em vista que aquela já não lograria refletir a realidade à época dos fatos, tendo em vista os reparos já realizados na obra supervenientemente. Requer, em suma: a) seja recebido o recurso, com efeito ativo; b) seja ao final dado provimento ao agravo, para deferir a oitiva de testemunhas, revogando-se a determinação de produção de perícia. II) Indefiro o efeito ativo, porquanto não vislumbro, em primeira e perfunctória análise, presente fundado receio de dano, já que a matéria controvertida, em tese, não estaria sujeita à preclusão, podendo ser invocada ulteriormente. Além disso, é o magistrado o destinatário das provas, de tal modo que eventual reforma não dispensaria o exame da celeuma pelo colegiado. III) Tornem conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL Relatora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Suzy Cristina Pereira da Silva (OAB: 421775/SP) - Aureliano Ramos Furquim Leite Junior (OAB: 98471/SP) - Lucas Marganelli Dias (OAB: 335974/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038177-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1076444-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos. Diante do resultado infrutífero na localização de ativos, DEFIRO a pesquisa RENAJUD, junto ao DETRAN. Havendo a localização de veículos em nome do executado, fica desde já, determinado o seu bloqueio judicial, para assegurar ulterior penhora a critério do exequente, oportunidade em que será lavrado o auto de penhora e, recolhidas as diligências, indicado o endereço de localização do bem, expedido mandado de avaliação do automóvel. Fica o exequente ciente de que a ele incumbem as diligências necessárias para obtenção de informação sobre restrições pendentes sobre os veículos localizados na pesquisa. DEFIRO a pesquisa de bens via INFOJUD, junto à Receita Federal,com relação apenas aos executados que sejam pessoas físicas. Isso porque as pessoas jurídicas não informam relação de bens à Receita Federal na DIRPJ, sendo inócua a requisição das declarações de rendimentos para fins de localização de patrimônio. Expeçam-se as minutas e juntem aos autos os resultados, tanto da pesquisa de endereço, como as declarações de bens e rendimentos na forma do Provimento CG 21/2018. Anote-se o segredo de justiça, caso as informações juntadas sejam sigilosas (DIRPF ou DIRPJ). Ciência ao exequente dos resultados anexados aos autos e dos documentos arquivados em cartório (se positiva a pesquisa INFOJUD), os quais já estão disponíveis para consulta nos autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008522-67.2024.8.26.0004 (processo principal 1000513-70.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos. Fls.83/91: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o resultado do Agravo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013403-96.2023.8.26.0562 (processo principal 1011472-41.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Int. Executados abaixo: AIDEALL COMUNICACAO LTDA na p/ ANDERSON FERREIRA LIMA Anderson Ferreira Lima Valor atualizado: R$ 8.241,15 Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados. - ADV: LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193575-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Rafael Fialkowski Junior - Agravado: Matheus Protti Domingues Vieira - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia, às fls. 232-233 dos autos de ação de nunciação de obra nova e de indenização, que indeferiu pedido de produção de prova testemunhal, por considera-la desnecessária, determinando apenas a produção de prova pericial. Recorre o autor. Afirma que a prova testemunhal como meio idôneo e eficaz para apuração da verdade real, nos termos dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, especialmente porque pretende ouvir o engenheiro do condomínio, o arquiteto responsável pelo laudo e o empreiteiro da obra, todos com conhecimento direto dos fatos. Sustenta ainda que não há óbice legal à produção da referida prova, mesmo se tratando de demanda envolvendo construção civil, dada a peculiaridade do caso concreto. Argumenta pela necessidade de substituição da perícia pela prova oral (testemunhal), tendo em vista que aquela já não lograria refletir a realidade à época dos fatos, tendo em vista os reparos já realizados na obra supervenientemente. Requer, em suma: a) seja recebido o recurso, com efeito ativo; b) seja ao final dado provimento ao agravo, para deferir a oitiva de testemunhas, revogando-se a determinação de produção de perícia. II) Indefiro o efeito ativo, porquanto não vislumbro, em primeira e perfunctória análise, presente fundado receio de dano, já que a matéria controvertida, em tese, não estaria sujeita à preclusão, podendo ser invocada ulteriormente. Além disso, é o magistrado o destinatário das provas, de tal modo que eventual reforma não dispensaria o exame da celeuma pelo colegiado. III) Tornem
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022192-19.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adler Incorporadora - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC. Intime-se. - ADV: LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027367-87.2023.8.26.0100 (processo principal 1135316-90.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): CELSO LOMBARDO IMPERIO JUNIOR, CPF 34277891870 COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:CELSO LOMBARDO IMPERIO JUNIOR, CPF 34277891870 Valor atualizado R$ 3.631,92 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
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