Barbara Regina Perin

Barbara Regina Perin

Número da OAB: OAB/SP 336054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Regina Perin possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BARBARA REGINA PERIN

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003880-56.2024.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: LUCILENA DE ARAUJO MARTINS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BARBARA REGINA PERIN - SP336054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Com fulcro no disposto na alínea b, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Fica o INSS obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do ofício. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à CEAB-DJ, se necessário. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Expeça-se ofício requisitório, com urgência. Após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como ofício. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000735-62.2025.4.03.6333 AUTOR: VERA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BARBARA REGINA PERIN - SP336054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria LIME 02V nº 132, de 18 de agosto de 2024 Nesta data, consoante autorização conferida pelos atos normativos acima citados, procedo ao lançamento da seguinte redação: (1) Agendamento, realização e condições da perícia médica Intimem-se as partes acerca do agendamento de perícia médica para o dia 29/07/2025 às 17h40min - DANIEL ANTUNES RUBIM - Ortopedista - a ser realizada na Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651 – Jd. Maria Buchi Modeneis - Limeira(SP). Ao ato deverá a parte autora comparecer munida de documento de identidade, exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde. É vedada a realização de perícia sem que a parte autora apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com fotografia. Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12, §2° da Lei n° 10.259/2001. O assistente técnico poderá acompanhar as diligências realizadas. Contudo, o direito de acompanhamento não implica na possibilidade de turbação dos trabalhos a serem realizados pelo perito judicial. Ou seja, não se trata de perícia conjunta entre o perito do Juízo e o assistente técnico. Este poderá, tão somente, acompanhar a perícia respeitadas as normas de segurança, higiene e as orientações do perito judicial na condução dos trabalhos. A nomeação de assistente técnico deverá ser requerida por meio de petição própria, pelo menos, 5 (cinco) dias antes da realização da perícia. Assino o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do relatório médico circunstanciado. Aguarde-se a realização da perícia médica agendada nos autos. (2) Eventual ausência ao ato e imediata comprovação de causa legítima Este Juízo não tolerará ausências às perícias motivada por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Isso porque tais inações das partes e eventualmente de seus procuradores oneram e alongam indevidamente a disputada pauta de perícias médicas, causando atrasos processuais no próprio feito e em outros tantos que tramitam nesta assoberbada unidade Judiciária. Eventual impossibilidade de comparecimento à perícia deverá ser comunicada prontamente nos autos e comprovada documentalmente, preferencialmente antes da perícia ou, se por causa havida no dia da perícia, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis posteriores a ela, sob pena de preclusão da prova. Portanto, se por qualquer razão a parte não se apresentar à perícia médica acima agendada, desde já fica intimada, para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis posteriores ao dia agendado, justificar nestes autos sua ausência, independentemente de nova intimação para isso, sob pena de preclusão do direito à produção da prova, com julgamento do mérito do feito. (3) Demais providências Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016:"Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput do art. 12 da Lei 10.259/2001". Comunique-se ao CEAB, pelo portal, a acostar aos autos, no prazo de 10 dias, as telas do CNIS/Plenus pertinentes ao caso e cópia das perícias médicas realizadas administrativamente, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. (4) Uso de máscaras Com o fim de evitar a exposição própria, do perito ou de terceiros a risco de contágio de doenças, fica a parte advertida do dever de se apresentar à perícia com máscara e de permanecer com ela durante o ato, salvo se o perito solicitar a retirada para a identificação do periciado ou para a realização adequada da avaliação médica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Limeira, data lançada eletronicamente.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002199-93.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MARIA CRISTINA SANTOS PINTO Advogado do(a) AUTOR: BARBARA REGINA PERIN - SP336054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O REGULARIZE a parte autora, no prazo de 10 (DEZ) dias, as irregularidades apontadas na CERTIDÃO DE IRREGULARIDADES anexada aos autos, sob pena de extinção do feito. Intime-se. AMERICANA, 10 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004225-51.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Leonice Alves de Oliveira - Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira – Funpreman - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: A) RECONHECER os períodos em que a autora este em gozo de licença saúde e, o período de readaptação como especial, devendo ser apostilados pelo requerido e; B) CONCEDER a aposentadoria especial em favor da requerente; C) CONDENAR o requerido ao pagamento do benefício previdenciário desde a data do requerimento administrativo, com valor atualizado e acrescido de juros de mora e correção monetária desde a data do requerimento administrativo. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 810 até o advento da EC nº 113/2021, quando haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sentença sujeita a reexame necessário. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, observada a isenção e, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerente que arbitro em 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: BARBARA REGINA PERIN MARTINS (OAB 336054/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000491-92.2024.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.N.S. - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a citação/intimação infrutífera, sob as penas extinção do processo por falta de pressuposto de existência/constituição - citação. - ADV: BARBARA REGINA PERIN MARTINS (OAB 336054/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000008-96.2025.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: VALENTINA DE JESUS FRANCISCO Advogados do(a) AUTOR: BARBARA REGINA PERIN - SP336054, LARISSA MALUF VITORIA E SILVA - SP328759 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Inferido o pedido de interrogatório da parte autora. Tendo em vista a informação da parte autora que as testemunhas faleceram, fica prejudicada a audiência designada. Abra-se vistas ao INSS acerca da manifestação de ID 367071414 pelo prazo de 10 (dias). Após o decurso do prazo, remetam-se os autos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, para contagem de tempo de contribuição e parecer. Intimem-se. AMERICANA, 6 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004213-37.2024.8.26.0666 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.F. - T.J.F. - Vistos. Fls. 74/75: Assiste razão à embargante. Com efeito, constatada a existência de erro material na sentença proferida às fls. 65/67,o mesma deve ser sanado. Assim, declaro o dispositivo para constar: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a SUBSTITUIÇÃO da CURATELA da requerida TANIA JUSSARA FERREIRA DA SILVA, viúva, NOMEANDO em caráter permanente o requerente ALFREDO FERREIRA". Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração nos termos da fundamentação supra. Proceda a Z. Serventia às alterações necessárias junto ao sistema SAJ quanto à qualificação da requerida. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), BARBARA REGINA PERIN MARTINS (OAB 336054/SP)
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