Barbara Regina Perin Martins
Barbara Regina Perin Martins
Número da OAB:
OAB/SP 336054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Regina Perin Martins possui 41 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BARBARA REGINA PERIN MARTINS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000808-06.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: ENIZABEL APARECIDA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: BARBARA REGINA PERIN - SP336054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vista às partes dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Prazo de 10 dias. AMERICANA, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000706-51.2025.8.26.0666 (processo principal 0001569-41.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Paulo Da Silva - Vistos. 1. Considerando a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados às fls. 54-57. 2. Por conseguinte, por se tratar de Ação Acidentária, para expedição do ofício requisitório de pagamento, deverá a parte credora cumprir o comunicado 64/2015 SPI, observando-se, inclusive, rigorosamente o contido nas Portarias nº 8.660 de 01/10/12, 8.941 de 04/02/14 e 9.095 de 17/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. Advirto, desde já, que deverá ser incluído no termo de declaração os exatos valores homologados, sob pena de cancelamento do incidente. 3. Por fim, arquive-se definitivamente o presente feito (mov. 61615). Int. - ADV: BARBARA REGINA PERIN MARTINS (OAB 336054/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002199-93.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MARIA CRISTINA SANTOS PINTO Advogado do(a) AUTOR: BARBARA REGINA PERIN - SP336054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Designo perícia médica, conforme abaixo: 27/06/2025 às 17h30min - MARIANA LONGO NEVES - Medicina legal e perícia médica Fica a parte autora cientificada de que a perícia ocorrerá na sede deste Juizado Especial Federal, AVENIDA CAMPOS SALES, 277 - JARDIM GIRASSOL - AMERICANA, devendo, no prazo de 05 (CINCO) dias antes da realização da perícia, serem anexados aos autos todos os exames, laudos e outros documentos médicos de que disponha, sem prejuízo de que apresente documento médico NOVO no momento da perícia. Ainda, lembramos que o autor deverá usar máscara como medida de proteção no momento da perícia. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003044-15.2024.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gustavo Barros Miranda - Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado via Sisbajud. Efetivada a transferência para a conta judicial, intime-se o executado quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. Para tanto, intime-se a exequente para que junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Cumpridos os itens anteriores, deverá o credor apresentar planilha com valor atualizado do débito, no prazo de até 05 (cinco) dias, já descontado o valor levantado, atentando-se que nos Juizados não há incidência de honorários sucumbenciais e a multa é limitada a 10%, salvo disposição em contrário. Intime-se. - ADV: BARBARA REGINA PERIN MARTINS (OAB 336054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002656-15.2024.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gustavo Barros Miranda - Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado via Sisbajud. Efetivada a transferência para a conta judicial, intime-se o executado quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. Para tanto, intime-se a exequente para que junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Cumpridos os itens anteriores, deverá o credor apresentar planilha com valor atualizado do débito, no prazo de até 05 (cinco) dias, já descontado o valor levantado, atentando-se que nos Juizados não há incidência de honorários sucumbenciais e a multa é limitada a 10%, salvo disposição em contrário. Intime-se. - ADV: BARBARA REGINA PERIN MARTINS (OAB 336054/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003880-56.2024.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: LUCILENA DE ARAUJO MARTINS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BARBARA REGINA PERIN - SP336054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Com fulcro no disposto na alínea b, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Fica o INSS obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do ofício. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à CEAB-DJ, se necessário. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Expeça-se ofício requisitório, com urgência. Após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como ofício. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000735-62.2025.4.03.6333 AUTOR: VERA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BARBARA REGINA PERIN - SP336054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria LIME 02V nº 132, de 18 de agosto de 2024 Nesta data, consoante autorização conferida pelos atos normativos acima citados, procedo ao lançamento da seguinte redação: (1) Agendamento, realização e condições da perícia médica Intimem-se as partes acerca do agendamento de perícia médica para o dia 29/07/2025 às 17h40min - DANIEL ANTUNES RUBIM - Ortopedista - a ser realizada na Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651 – Jd. Maria Buchi Modeneis - Limeira(SP). Ao ato deverá a parte autora comparecer munida de documento de identidade, exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde. É vedada a realização de perícia sem que a parte autora apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com fotografia. Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12, §2° da Lei n° 10.259/2001. O assistente técnico poderá acompanhar as diligências realizadas. Contudo, o direito de acompanhamento não implica na possibilidade de turbação dos trabalhos a serem realizados pelo perito judicial. Ou seja, não se trata de perícia conjunta entre o perito do Juízo e o assistente técnico. Este poderá, tão somente, acompanhar a perícia respeitadas as normas de segurança, higiene e as orientações do perito judicial na condução dos trabalhos. A nomeação de assistente técnico deverá ser requerida por meio de petição própria, pelo menos, 5 (cinco) dias antes da realização da perícia. Assino o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do relatório médico circunstanciado. Aguarde-se a realização da perícia médica agendada nos autos. (2) Eventual ausência ao ato e imediata comprovação de causa legítima Este Juízo não tolerará ausências às perícias motivada por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Isso porque tais inações das partes e eventualmente de seus procuradores oneram e alongam indevidamente a disputada pauta de perícias médicas, causando atrasos processuais no próprio feito e em outros tantos que tramitam nesta assoberbada unidade Judiciária. Eventual impossibilidade de comparecimento à perícia deverá ser comunicada prontamente nos autos e comprovada documentalmente, preferencialmente antes da perícia ou, se por causa havida no dia da perícia, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis posteriores a ela, sob pena de preclusão da prova. Portanto, se por qualquer razão a parte não se apresentar à perícia médica acima agendada, desde já fica intimada, para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis posteriores ao dia agendado, justificar nestes autos sua ausência, independentemente de nova intimação para isso, sob pena de preclusão do direito à produção da prova, com julgamento do mérito do feito. (3) Demais providências Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016:"Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput do art. 12 da Lei 10.259/2001". Comunique-se ao CEAB, pelo portal, a acostar aos autos, no prazo de 10 dias, as telas do CNIS/Plenus pertinentes ao caso e cópia das perícias médicas realizadas administrativamente, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. (4) Uso de máscaras Com o fim de evitar a exposição própria, do perito ou de terceiros a risco de contágio de doenças, fica a parte advertida do dever de se apresentar à perícia com máscara e de permanecer com ela durante o ato, salvo se o perito solicitar a retirada para a identificação do periciado ou para a realização adequada da avaliação médica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Limeira, data lançada eletronicamente.