Beatriz Ormonde Silva
Beatriz Ormonde Silva
Número da OAB:
OAB/SP 336216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Ormonde Silva possui 41 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT2, TRT3, TRT6, TJSP
Nome:
BEATRIZ ORMONDE SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019385-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DAYCOVAL S.A. - God Service Serviços e Transportes Eireli - - Juliana Camila Dias Moreira - Por ora, tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros e veículos, comprove o credor, em quinze dias, que realizou pesquisa de imóveis em nome dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), BEATRIZ ORMONDE SILVA PEREIRA (OAB 336216/SP), BEATRIZ ORMONDE SILVA PEREIRA (OAB 336216/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001053-79.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rodney Capp Pallotta - Mobili Dentale Móveis Odontológicos Ltda. - Me (Odontoplay Mobiliário Científico) - Vistos. Trata-se de ação em que o autor objetiva a reparação por danos materiais e morais. Sustenta a existência de vícios nos móveis planejados contratados com a ré, consistentes nas falhas de funcionalidade, qualidade e estética. Informa que a negligência e imperícia da ré levaram o autor à contratação de outros profissionais e realização de reformas corretivas, o que gerou custos adicionais não previstos. A ré, por sua vez, arguiu ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. No mérito, sustenta que apenas executa o projeto, que foi escolhido pelo próprio autor. Impugna os vícios alegados pelo autor, eis que os móveis foram feitos de acordo com o projeto aprovado pelo autor. Afirma não existir danos morais indenizáveis. Réplica, a fls. 135/150. Intimadas, as partes, a indicar as provas que pretendem produzir, bem como manifestarem interesse na audiência de tentativa de conciliação (fls. 151), manifestou-se o autor, a fls. 153/155 e a ré, a fls. 156. É o relato do necessário. Deixo de designar audiência preliminar, pois as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação. No tocante à alegação de ilegitimidade passiva, não procede. Isto porque, a ré é fornecedora do produto, logo, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Ademais, em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores que fazem parte da cadeia respondem solidária e objetivamente pelos prejuízos decorrentes da má execução do contrato (CDC, Art. 7°, parágrafo único), de modo que fica afastada a alegação de ilegitimidade passiva. No mais, da ação registrada sob n. 1000383-41.2025.8.26.0565, depreende-se que foi movida pelo autor em face de parte passiva e contrato diversos. A preliminar de inépcia da inicial resta descabida, uma vez que o pedido do autor é possível, apresenta fundamento razoável para a propositura da presente ação e está de acordo com as regras processuais e compatível com o presente feito. Ademais, a inicial evidencia com clareza os pedidos e a causa de pedir, permitindo o exercício da ampla defesa pela ré a análise da lide posta em juízo. Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo, de outro lado, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: a existência dos vícios alegados na inicial nos móveis planejados contratados com a ré, notadamente quanto à sua funcionalidade, qualidade dos materiais empregados, acabamento e estética; conformidade da execução dos móveis com o projeto originalmente contratado, incluindo medidas, materiais especificados, estrutura, cor e padrão de acabamento; existência de falhas técnicas no processo de fabricação e/ou instalação dos móveis; especificação de eventuais serviços a serem reparados (extensão dos danos e a forma) e a avaliação dos prejuízos, inclusive o custo necessário para eventual reparação. Tendo em vista que se trata de questão que depende de conhecimento técnico específico, determino a produção da prova pericial nos móveis objeto do contrato de fls. 43/49, nomeando, para tanto, o perito engenheiro, Sr. Juarez Pantaleão (jpantaleao@terra.com.br), que em aceitando o encargo deverá apresentar sua estimativa de salário em dez dias. Os honorários periciais, na forma do caput do artigo 95 do Código de Processo Civil, deverá ser rateado pelas partes. As partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; formular quesitos e indicar assistentes técnicos em quinze dias (artigo 465, § 1º, incisos I, II e IIII, do Código de Processo Civil). Após a apresentação da estimativa de honorários do Perito Judicial, intimem-se as partes para manifestação, consignando que o silêncio será entendido como concordância tácita com o montante estipulado. De igual modo, antes do início dos trabalhos periciais, deverá o Perito Judicial observar a cautela contida no artigo 474, do CPC. Oportunamente, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Laudo pericial em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: RAQUEL BOMFIM GASPAR (OAB 408107/SP), BEATRIZ ORMONDE SILVA PEREIRA (OAB 336216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221794-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Doceira Campos do Jordao Ltda - Agravado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Interessado: Fsa Assessoria Empresarial Eireli - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por DOCEIRA CAMPOS DO JORDAO LTDA contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires nos autos do cumprimento de sentença nº 0000148-48.2023.8.26.0505. A decisão agravada (fls. 236/237) deferiu pedido do exequente para inclusão no polo passivo da execução das filiais da executada (CNPJs 57.885.220/0003-29 e 57.885.220/0002-48), fundamentando que as filiais constituem estabelecimentos empresariais integrantes do acervo patrimonial da pessoa jurídica, sem personalidade jurídica própria, devendo a executada responder com todo seu patrimônio pelas obrigações contraídas, nos termos do art. 789 do CPC. A agravante sustenta a impossibilidade de inclusão das filiais no polo passivo, argumentando que: (i) a existência de CNPJs diferentes caracteriza autonomia patrimonial, administrativa e jurídica; (ii) cada filial possui patrimônio próprio e gestão independente; (iii) a inclusão apenas seria admissível nos casos de sucessão empresarial ou desconsideração da personalidade jurídica; (iv) há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para afastar a determinação de inclusão das filiais no polo passivo. É o relatório. II - DISPOSITIVO DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC. Estão presentes os requisitos autorizadores: (i) probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris), tendo em vista a controvérsia existente sobre a responsabilidade patrimonial entre matriz e filiais, especialmente quando possuem CNPJs distintos; e (ii) risco de dano grave e de difícil reparação (periculum in mora), considerando que a inclusão das filiais no polo passivo poderá acarretar atos constritivos em seu patrimônio por dívida que, em tese, não contraíram diretamente. DETERMINO a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do presente recurso, ficando sobrestada a inclusão das filiais da agravante no polo passivo do cumprimento de sentença de origem. Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Intime-se o agravado para apresentação de resposta, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Beatriz Ormonde Silva (OAB: 336216/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2221794-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; ERNANI DESCO FILHO; Foro de Ribeirão Pires; 3ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000148-48.2023.8.26.0505; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Doceira Campos do Jordao Ltda; Advogada: Beatriz Ormonde Silva (OAB: 336216/SP); Agravado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogado: Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP); Interessado: Fsa Assessoria Empresarial Eireli; Advogado: Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2221794-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 3ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000148-48.2023.8.26.0505; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Doceira Campos do Jordao Ltda; Advogada: Beatriz Ormonde Silva (OAB: 336216/SP); Agravado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogado: Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP); Interessado: Fsa Assessoria Empresarial Eireli; Advogado: Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006813-50.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Gtx Viacao Eireli e outro - Vistos. Fls. 489/492: em 10 dias, manifestem-se os executados, caso queiram. Sem manifestação, aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo homologado à fl. 382. Intime-se. - ADV: BEATRIZ ORMONDE SILVA PEREIRA (OAB 336216/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001302-72.2024.8.26.0471 (processo principal 1000457-57.2023.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Rogério Luís Gonçalves - Jhsf Fbv Empreendimentos Ltda. [Antiga Jhsf Empreendimentos Village 08 Ltda.] - Givaldo Alves do Nascimento - Fl. 404: Ciência às partes. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), MARCELO BRAZ FABIANO (OAB 79543/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), BEATRIZ ORMONDE SILVA PEREIRA (OAB 336216/SP)
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