Elias Cirilo Dos Santos
Elias Cirilo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 336253
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elias Cirilo Dos Santos possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELIAS CIRILO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
IMISSãO NA POSSE (2)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008488-50.2025.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Antonio de Lima - - Liandra Jesus de Souza Lima - - Laiza Jesus de Souza Lima - Ruth de Lima Pitorri - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida a fls. 176/177 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. O ingresso da ré ocorreu espontaneamente, antes mesmo de qualquer determinação para citação, de modo que não há verbas de sucumbência a serem arbitradas. Sem custas e verba honorária. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS SILVA CRISTIANO (OAB 384478/SP), MARCOS SILVA CRISTIANO (OAB 384478/SP), MARCOS SILVA CRISTIANO (OAB 384478/SP), ELIAS CIRILO DOS SANTOS (OAB 336253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036943-74.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade Guarulhense de Educação - Maria Ester Chaparro Torres dos Santos - Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada "TEIMOSINHA": total bloqueado de ... = R$ 60,19, conforme fls. 209/233. - ADV: ELIAS CIRILO DOS SANTOS (OAB 336253/SP), JOAO CARLOS PANNOCCHIA (OAB 79458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010708-98.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Igreja Católica Apostólica Carismática - Vistos. Fls. 212 - Determino a serventia que cumpra o referido despacho, tendo em vista que as custas foram devidamente recolhidas (fls. 216/217). Intime-se. - ADV: ELIAS CIRILO DOS SANTOS (OAB 336253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1021287-22.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro Central Cível; 6ª Vara da Família e Sucessões; Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento; 1021287-22.2025.8.26.0100; Sucessões; Apelante: Elias Cirilo dos Santos; Advogado: Elias Cirilo dos Santos (OAB: 336253/SP) (Causa própria); Apelada: Leia Idalia dos Santos; Advogada: Leia Idalia dos Santos (OAB: 95512/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027153-61.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.R.P. - Vistos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública local para que indique curador especial para defender os interesses da parte ré/executada. Int. - ADV: ELIAS CIRILO DOS SANTOS (OAB 336253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015363-36.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Fixação - Marilia dos Santos Costa - Tendo em vista o que dos autos consta, notadamente os documentos que comprovam a titularidade do(a) Falecido(a) sobre os bens objeto deste pedido, AUTORIZO, após o trânsito em julgado, a expedição do alvará requerido em favor de Marília dos Santos Costa para transferência do veiculo (fl. 11) em nome do Falecido. Custas recolhidas (fl. 62). Caberá ao(à) Requerente recolher o eventual ITCMD, adotando as medidas cabíveis junto ao Portal da Fazenda Pública, sendo desnecessária qualquer comunicação de recolhimento nestes autos. Nos termos do Comunicado CG n.º 1.252/2019, fica dispensada a intimação da Fazenda pelo Juízo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ELIAS CIRILO DOS SANTOS (OAB 336253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008488-50.2025.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Antonio de Lima - - Liandra Jesus de Souza Lima - - Laiza Jesus de Souza Lima - Ruth de Lima Pitorri - Vistos. 1. Fls. 130: ciência às partes da redistribuição do feito para o juízo da 6ª Vara Cível de Santana. 2. As autoras Liandra e Laiza são menores. Porém, o Ministério Público não intervirá no feito, nos termos do parecer de fls. 123/128. 3. Pretendem os autores, sob alegação de que são proprietários de 3/6 do imóvel situado na Rua Constâncio Teane, nº 62/68, Água Fria/Santana, nesta cidade, ser imitidos na posse do bem. Alegam que o imóvel está dividido em lotes A e B e que a ré teria arrematado apenas o lote A, mas exerce a posse sobre o lote B. Requerem, assim, a concessão de tutela de urgência, para imissão imediata na posse do lote B. Pois bem. Em que pese a prematura oferta de contestação pela ré, a inicial não traz descrição adequada da causa de pedir. Assim, os autores devem esclarecer a situação dominial do bem, isto é, quem são os proprietários do imóvel (há menção que Eva da Conceição Gonzalez teria ajuizado ação visando à extinção do condomínio), em função da natureza petitória da ação de imissão na posse. Os autores devem informar, ainda, se houve desdobro do imóvel (há menção ao fato a fls. 32), já que por definição a ação de extinção de condomínio tem por objeto imóvel indivisível, o que, aliás, também obstaria que a pretensão posta nestes autos tivesse por objeto parte do bem. Além disso, os autores devem esclarecer se já tiveram a posse do imóvel, no todo ou em parte, e a perderam, ou se, ao revés, nunca a tiveram e pretendem obtê-la neste feito. Trata-se de distinção fundamental para eleição da ação adequada à pretensão, notadamente diante da notícia de ajuizamento anterior de ação de reintegração de posse (fls. 77/81). Por fim, os autores devem corrigir o valor da causa, de modo a corresponder ao valor venal do imóvel. Anoto, para controle, que o autor Antonio doou sua cota parte de 16,66% no imóvel às autoras (fls. 24), mas adquiriu de Euflaude sua parte de 16,66% (fls. 26/29). Assim, emendem os autores a inicial, na forma acima delimitada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MARCOS SILVA CRISTIANO (OAB 384478/SP), MARCOS SILVA CRISTIANO (OAB 384478/SP), ELIAS CIRILO DOS SANTOS (OAB 336253/SP), MARCOS SILVA CRISTIANO (OAB 384478/SP)
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