Ellen Garcia Dos Santos
Ellen Garcia Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 336257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ellen Garcia Dos Santos possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ELLEN GARCIA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013200-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1030049-32.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Champs Elysses - Espólio de José Joaquim Affonso - Vistos. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado e tem advogado constituído nos autos. Consigno que eventual oferta de bens pela parte executada não suspende o andamento da execução e, portanto, não obsta a análise do pedido de penhora de ativos financeiros. Sem prejuízo, caso o executado haja oferecido bens em garantia, deverá o exequente se manifestar no prazo de 05 dias dizendo se os aceita. Petição sigilosa: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: ESPÓLIO DE JOSÉ JOAQUIM AFFONSO, CPF 06432085853 Valor atualizado: R$ 9.885,33 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Resposta - Penhora Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 subsequentes, proceda-se: 1) ao desbloqueio em caso de resultado ínfimo; 2) à liberação de eventual indisponibilidade excessiva; e 3) à transferência dos valores para a conta judicial, convertendo-se, nessa oportunidade, o bloqueio em penhora, independentemente de termo. A transferência nesse momento tem por fim evitar prejuízos à parte executada. Dê-se ciência às partes do resultado. Com a publicação desta decisão, as partes representadas nos autos ficarão intimadas do resultado da pesquisa e da penhora, oportunidade em que a parte executada poderá, no prazo de 5 dias, alegar matéria prevista no (art. 854, §3º, CPC) e impugnar a penhora. Caso a parte executada titular dos valores penhorados não tenha constituído advogado nos autos, providencie a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas postais, bem como a informação do endereço em que a parte executada foi citada ou que informou nos autos. Caso o exequente seja beneficiário da Justiça Gratuita, fica dispensado do recolhimento das custas postais, mas deverá fazer o pedido de intimação apontando a que folhas foi concedida a gratuidade e indicando o endereço onde a parte foi citada (indicar folhas). Após, intime-se o executado da penhora, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, presumindo-se válida a intimação tentada em tal endereço, ainda que sem sucesso (art. 841, §2º, do Código de Processo Civil). Por fim, caso a parte executada titular do bem ou direitos penhorados tenha sido citada por edital e não tenha constituído advogado nos autos, a intimação da penhora deve se dar por edital. Nesse caso, providencie o exequente, em 15 dias, minuta de edital e recolhimento das custas respectivas. Caso o exequente seja beneficiário da Justiça Gratuita, fica dispensado de apresentar a minuta do edital e recolher custas, mas deverá fazer o pedido de intimação apontando em que folhas lhe foi concedida a gratuidade e se já houve nomeação de curador especial ao réu. Após, providencie a z. Serventia a publicação do edital de intimação da penhora. Sem prejuízo, fica eventual curador intimado desde logo para, querendo, oferecer impugnação. Caso não haja curador nomeado, oficie-se à Defensoria Pública solicitando-se a nomeação e, em seguida, intime-se o nomeado. A intimação pessoal (por carta ou edital) deve se limitar ao executado cujos valores foram penhorados. Em caso de pedido de desbloqueio, deverá a parte executada observar a categoria Petições Diversas, tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud". Nesse caso, a parte exequente será intimada para manifestação no prazo de 3 dias e em seguida, os autos retornarão à conclusão urgente para apreciação do pedido de desbloqueio. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: ELLEN GARCIA DOS SANTOS (OAB 336257/SP), DANILO BARREZI DE PAULA (OAB 371318/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), LEANDRO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 275498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123445-73.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Bt3 Produtos Representação Comercial e Serviços de Informática Ltda. - Vistos. Com o comunicado Bacen 31.506 de 21/12/17, o sistema SISBAJUD sofreu alterações, de forma que sua pesquisa abrange investimento em renda fixa (títulos públicos, debêntures, Cdb, letras de crédito imobiliário, agronegócio, fundos de renda fixa, fundos DI, etc) e variável (ações, derivativos, câmbio, fundo de ações). De modo que, desnecessária a expedição de ofício à CVM, BMF, Selic, visto que são abarcados pelo Bacenjud - leia-se "Sisbajud" (anotei) (AI nº 2180931-37.2018.8.26.0000 - Relator Vicentini Barroso, 08/10/2018). O mesmo não se aplica à SUSEP. Afinal, a providência e os dados solicitados pelo credor não poderiam ser obtidos por iniciativa particular e independentemente de intervenção judicial, pois, sendo as informações sigilosas, faz-se necessária a expedição do ofício requerido (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2152604-87.2015.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 20-08-2015, rel. Des. Ruy Coppola). Ainda que seja prematura a discussão da impenhorabilidade em concreto desses valores, a pesquisa, em tese, é possível, pois o STJ já decidiu em sede de embargos de divergência que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC (STJ, EREsp n. 1.121.719-SP, 2ª Seção, j. 12-02-2014, rel. Min. Nancy Andrighi). Sendo assim, serve a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela própria parte à SUSEP/CNSEG/PREVIC, para pesquisas de bens e ativos em nome de Bt3 Produtos Representação Comercial e Serviços de Informática Ltda. , devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Indeferidas as demais pesquisas, uma vez que é diligência que cabe à própria parte. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), ELLEN GARCIA DOS SANTOS (OAB 336257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021857-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1036325-79.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Manoel Renato Ventura - Norma Sheila Carvalho de Oliveira - Vistos. À parte exequente sobre a manifestação retro. Int. - ADV: ELLEN GARCIA DOS SANTOS (OAB 336257/SP), ROBSON DA SILVA DANTAS (OAB 387692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031043-26.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque do Olimpo - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 227, em cumprimento às fls. 228. Valor(es): R$ 1.422,81, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: ELLEN GARCIA DOS SANTOS (OAB 336257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021640-72.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque do Olimpo - Amélia Anastácio Essu - - Claudio Anastacio Essu - - Vanesca Marcela Anastácio Essu de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. Retro: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 - Prossiga-se até eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Int. - ADV: JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), ELLEN GARCIA DOS SANTOS (OAB 336257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036325-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Renato Ventura - Norma Sheila Carvalho de Oliveira - Certidão de honorários a disposição. - ADV: ROBSON DA SILVA DANTAS (OAB 387692/SP), ELLEN GARCIA DOS SANTOS (OAB 336257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021640-72.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque do Olimpo - Amélia Anastácio Essu - - Claudio Anastacio Essu - - Vanesca Marcela Anastácio Essu de Oliveira - Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte adversa no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), ELLEN GARCIA DOS SANTOS (OAB 336257/SP)
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