Jose Benedito Da Silva
Jose Benedito Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 336296
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSE BENEDITO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5055145-74.2022.4.03.6301 EXEQUENTE: CLARICE MARQUES Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE BENEDITO DA SILVA - SP336296, VINICIUS FRANCISCO MELANIA - SP476837 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Ciência às partes acerca da expedição do ofício precatório incluído na próxima proposta orçamentária. Aguarde-se em arquivo provisório (sobrestado) a comunicação do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca da disponibilização dos valores. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Esclareço que a parte beneficiária poderá obter maiores informações sobre as requisições de pagamento expedidas, tais como o ano da proposta na qual o pagamento foi registrado, a situação da liberação (em proposta ou liberado) e a confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), pesquisando pelo número do processo no seguinte sítio na Internet: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5009493-29.2024.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SAMUEL HEUWALD NETO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0131909-02.2006.8.26.0053/38 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Eunice Marchetto Paduan - Vistos. Ante a inércia e visto que o presente incidente cumpriu seu propósito, ao arquivo com baixa definitiva. Oportunamente, eventual habilitação de herdeiros e levantamento do valor aqui depositado deverão ser requeridas nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP), MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009597-57.2020.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.G.F.M. - W.R.M. - Primeiramente, ao Ministério Público para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), ANDRE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293352/SP), JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018636-74.2024.8.26.0001 (processo principal 0001177-59.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Nelson Lopes da Silva - Fica a parte interessada intimada a encaminhar ofício de fls. 42 ao destinatário ali determinado, bem como juntar aos autos protocolo de recebimento. - ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004493-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: José Laercio Galdino de Oliveira - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS PELA PARTE VENCIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE DETERMINOU O REEMBOLSO DAS DESPESAS PROCESSUAIS PELA FAZENDA ESTADUAL, AINDA QUE A PARTE EXEQUENTE SEJA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E NÃO TENHA ANTECIPADO OS VALORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A FAZENDA PÚBLICA, EMBORA ISENTA DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, PODE SER COMPELIDA AO REEMBOLSO DE DESPESAS PROCESSUAIS QUANDO VENCIDA EM DEMANDA CONTRA BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA; E (II) ESTABELECER SE A AUSÊNCIA DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS PELA PARTE VENCEDORA IMPEDE A CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO REEMBOLSO DAS DESPESAS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, PREVISTA NO ART. 6º DA LEI ESTADUAL N. 11.608/2003, CONFIGURA BENEFÍCIO FISCAL PESSOAL, QUE NÃO SE ESTENDE À PARTE ADVERSA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NEM OBSTA O REEMBOLSO DAS DESPESAS PELO ENTE FEDERADO VENCIDO.4. A NORMA DO ART. 82, § 2º, DO CPC, IMPÕE AO SUCUMBENTE A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR AS DESPESAS PROCESSUAIS ANTECIPADAS PELO VENCEDOR, INTERPRETAÇÃO QUE, POR ANALOGIA, JUSTIFICA A INCLUSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO JUDICIÁRIO MESMO NOS CASOS EM QUE A PARTE VENCEDORA É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.5. O ART. 4º, IV E § 13, DA LEI ESTADUAL N. 11.608/2003, DETERMINA A INCLUSÃO DA TAXA JUDICIÁRIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGAÇÃO QUE DEVE SER SATISFEITA PELO EXECUTADO, INDEPENDENTEMENTE DE QUEM SEJA A PARTE EXEQUENTE.6. O COMUNICADO CONJUNTO N. 951/2023 DO TJSP ORIENTA QUE, MESMO NOS CASOS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, AS DESPESAS PENDENTES DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO E COBRADAS DO EXECUTADO, INCLUSIVE QUANDO ESTE FOR A FAZENDA PÚBLICA.7. O FATO DE O EXEQUENTE NÃO TER ANTECIPADO AS CUSTAS NÃO EXONERA O DEVEDOR DA OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSÁ-LOS, POIS OS CUSTOS DO PROCESSO EXISTEM E FORAM SUPORTADOS PELO ESTADO, ENSEJANDO A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO POR QUEM DEU CAUSA À MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1) A FAZENDA PÚBLICA, EMBORA ISENTA DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, PODE SER CONDENADA AO REEMBOLSO DE DESPESAS PROCESSUAIS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.2) A AUSÊNCIA DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS PELA VENCEDORA NÃO IMPEDE A INCLUSÃO DAS RESPECTIVAS VERBAS NA MEMÓRIA DE CÁLCULO E SUA EXIGÊNCIA DO VENCIDO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TJSP.3) O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS CUSTOS PROCESSUAIS, OS QUAIS SÃO SUPORTADOS PELO ESTADO E DEVEM SER REEMBOLSADOS PELO VENCIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Tales Cunha Carretero (OAB: 318833/SP) - Cassia Pereira da Silva (OAB: 177966/SP) - Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Meire Ana de Oliveira (OAB: 160406/SP) - Andre Pereira dos Santos (OAB: 293352/SP) - Leonela Tais da Silva (OAB: 393344/SP) - Alisson Carlos Lopes (OAB: 213603/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000901-38.2002.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Debora Corona Branco - Vistos. Informe a parte autora se está satisfeita a execução do presente incidente, visando sua extinção e regularização. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o(s) incidente(s) nos termos do artigo 924, inciso II. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000901-38.2002.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Neusa do Carmo Bragança Silva - Vistos. Informe a parte autora se está satisfeita a execução do presente incidente, visando sua extinção e regularização. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o(s) incidente(s) nos termos do artigo 924, inciso II. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105852-53.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Denise Miranda Francisqui - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão da incompetência deste Juizado Especial para a apreciação da demanda, com fundamento no art. 51, inciso II, combinado com o art. 3.º, caput, ambos da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 124826/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003298-52.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulina Lebedenco Silva - - Regina Aparecida Antonelo Covolo - - Renata Rodrigues da Silva - - Rita de Cassia Santos - - Rogerio Jose Filocomo - Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP), JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP), JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP), JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP), JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP), STELA LUCAS LECH (OAB 475969/SP)
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