Marcelo Fabbri Fazio Guimaraes Barbosa
Marcelo Fabbri Fazio Guimaraes Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 336327
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSC, TJRS, TJBA, TJSP
Nome:
MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARAES BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0501215-23.2013.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUIZ AUGUSTO CARNEIRO D ALBUQUERQUE, ALBERTO QUEIROZ FARIAS REU: ESPÓLIO DE FREDERICO SKINNER, DENISE BOTELHO CANGUSSU GARIGLIO, MARTA SKINNER, ALESSANDRA SKINNER, PEDRO PAULO SKINNER, SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO META 2 CNJ //A parte autora, por meio da petição de (ID 466804610), em síntese, requer a conversão da audiência para o formato virtual . A Resolução do CNJ n. 354, de 19/11/2020, alterada pela resolução n. 481, de 22.11.2022, estabeleceu o seguinte: Art. 3.º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1.º, bem como nos incisos I a IV do § 2.º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1.º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I - urgência; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III - mutirão ou projeto específico; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV - conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Portanto, a norma prioriza as audiências presenciais (REGRA GERAL), podendo (FACULDADE) o juiz(a) determinar - excepcionalmente - a realização de audiências telepresenciais. Com efeito, as audiências nas modalidades telepresencial e híbrida foram adotadas momentaneamente, por força das medidas de restrição decorrentes da pandemia pelo COVID-19, restrições que não mais subsistem. Vale ressaltar que o expediente presencial, no âmbito deste Tribunal, já foi retomado na sua integralidade e, por consequência, o restabelecimento das audiências presenciais. Ademais, não vi qualquer requisito legal para acolher o pedido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de audiência no formato telepresencial, por não se enquadrar estes autos as hipótese da exceção. Aguarde-se a data designada, se for o caso. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE. CUMPRA-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019755-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1076701-15.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jotex Fundações e Concretos S/C Ltda. - BLMH Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 283/292 e documentos: manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Após, conclusos para julgamento da impugnação. - ADV: CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), MEIRE CRISTINA SATURNINO DA SILVA (OAB 276591/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001380-48.2020.8.26.0296 (processo principal 1002813-41.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Grimaldi Industria de Equipamentos para Transportes Ltda - Vistos. Fls. 139: Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5002673-58.2025.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) GRIMALDI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA CPF: 52.771.540/0001-72 DANILO DE ABREU MENDES CANUTO CPF: 078.906.816-82 Para juntada de comprovante de recolhimento das custas; ELIS REGINA DAHER RUSSO Abre Campo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011657-70.2024.8.26.0004 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Bruno Magalhaes Rodrigues Testaseca e outros - In Plak Comunicacao e Construcoes Ltda - - Mercado Canoa Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: GIULIA GOMES DOS SANTOS (OAB 507831/SP), CARLOS AUGUSTO ALVES SANTOS (OAB 362070/SP), GIULIA GOMES DOS SANTOS (OAB 507831/SP), GIULIA GOMES DOS SANTOS (OAB 507831/SP), GIULIA GOMES DOS SANTOS (OAB 507831/SP), GIULIA GOMES DOS SANTOS (OAB 507831/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP), RICARDO ALEXANDRE FERRARI RUBI (OAB 162334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000175-52.2018.8.26.0296 (processo principal 1003516-40.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Grimaldi Industria de Equipamentos para Transportes Ltda - Spfiltros Industria e Comercio de Filtro - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), MICHELE APARECIDA DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 354632/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000865-88.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.I.E.T. - N.D.V. - Vistos. A teor do artigo 378, do CPC, "ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade", assim, considerando que o perito indicou de forma precisa a empresa e endereço em que será necessária a perícia e vistoria, a diligência deverá ser efetivada na forma mais célere. Assim, embora se verifique que tanto autora quanto a requerida possuem acesso para viabilizar a informação necessárias junto a empresa indicada pelo perito (fls. 97), por celeridade, determino que intime-se Aguinaldo Dias de Sousa Itapeva, por e-mail aguinaldodias@outlook.com, para que informe nos autosm no prazo de cinco dias, a localização do caminhão objeto da lide, viabilizando a vistoria e realização da prova determinada nestes autos. Saliento que cabem às partes o dever de colaboração para solução da lide, sob pena de sanções cabíveis por entraves desnecessários, evitando-se tumulto processual e retardando diligências. Intime-se. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014873-83.2024.8.26.0577 (processo principal 0007867-11.2013.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Grimaldi Industria de Equipamentos para Transportes Ltda - Providencie a serventia a pesquisa de endereços em nome de THIAGO SAHADE RODRIGUES, CPF 381.403.428-74 e EDUARDO AURELIO RODRIGUES, CPF 121.834.778-30, por meio do(s) sistema(s) informatizado(s): ( x ) SISBAJUD ( ) INFOJUD ( ) RENAJUD ( ) SERASAJUD ( ) COMGASJUD ( ) SIEL Int. São José dos Campos, 01 de julho de 2025. - ADV: CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064919-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Solange da Conceição Ferreira - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls.233/241 e 374/375: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007533-85.2020.8.26.0068 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Ponto de Contato Tennis Shop Eireli - Ieda Regina Fernandes de Figueiredo Freitas Santos e outros - Ante o exposto, julgo o pedido principal improcedente e o pedido reconvencional procedente em parte, e assim faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar todos os reconvindos a pagar solidariamente R$ 57.410,60 referente aos aluguéis e encargos dos meses de março a junho/2020, bem como multa contratual, a ser atualizado a partir da data-base da planilha (fev/2021) e com juros de mora correndo a partir da última incidência calculada, com os destaques abaixo. Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto em lei específica, deverá ser aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024). Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, com dedução do valor do IPCA. A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II). Para o período anterior da vigência da Lei nº 14.905/2024, o regime jurídico da correção monetária e dos juros de mora é o disciplinado pelos artigos 389 e 406 do Código Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas em leis especiais. A atualização é feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a remuneração da mora pela variação da Taxa SELIC (STJ. Corte Especial. REsp 1.795.982-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 21/8/2024). Ação Principal Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas do processo, bem como a pagar honorários do(a) advogado(a) da parte vencedora, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Ação Reconvencional Sucumbente de modo recípoco, condeno ambos os polos a arcarem com as custas e despesas do processo, à proporção de 25% pelo polo ativo e 75% pelo polo passivo, bem como a pagar honorários do(a/os/as) advogado(a/os/as) da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (pelo polo passivo) e em 10% sobre o proveito econômico (valor do pedido não acolhido, pelo polo ativo), nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DEBORA RODRIGUES PIOTTO MARQUES (OAB 228338/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP)
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