Paulo José Pinto Da Fonseca
Paulo José Pinto Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 336352
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001332-49.2023.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Viviane Lucia Cruz - Apelado: Marcelo Mendes do Nascimento - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Victor Santos Gasparini (OAB: 338315/SP) - Paulo José Pinto da Fonseca (OAB: 336352/SP) - Marcelo Martins Cesar (OAB: 159139/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001332-49.2023.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Viviane Lucia Cruz - Apelado: Marcelo Mendes do Nascimento - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Victor Santos Gasparini (OAB: 338315/SP) - Paulo José Pinto da Fonseca (OAB: 336352/SP) - Marcelo Martins Cesar (OAB: 159139/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011926-47.2022.8.26.0053 (processo principal 0011255-20.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Jesrael Duarte - - Adeneval Antonio - - Maruli Rodrigues Pedroso - - Vera Lúcia Bento da Costa - - Teresinha Gonçalves do Carmo - - Maria Rita do Amaral - 1. Conforme requerimento da parte Exequente, julgo extinta a execução em relação a Marilu Rodrigues Pedroso de Lima, haja vista que a obrigação de fazer já foi cumprida em cumprimento de sentença instaurado anteriormente. Condeno o Exequente em honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Anote-se a exclusão da parte do polo ativo. 2. Ciência à parte Exequente acerca dos documentos anexados pela Executada, devendo informar, no prazo de quinze dias, se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida para todo o polo ativo. Em caso positivo, deverá providenciar, no mesmo prazo, o início da obrigação de pagar. No silêncio, arquivem-se. - ADV: PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA (OAB 224606/SP), SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA (OAB 224606/SP), SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA (OAB 224606/SP), SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA (OAB 224606/SP), SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA (OAB 224606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068111-78.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Minoru Okuizumi - - Milene Cristina Conejo da Silva Okuizumi - Milton Seiji Okuizumi - - Sandra Menezes da Silva Okuizumi - Réus Citados por Edital e outros - Fls. 1265/1272: verifico que transitou em julgado v. Acórdão em que este E. Tribunal reconheceu, em ação de despejo movida por MILTON S. OKUIZUMI contra o autor, que inexistia relação locatícia, mas contrato de comodato. A decisão de fls. 1183/1187 fixou como especial ponto controvertido a existência (ou não) de comodato. Assim, defiro prazo para que a parte autora se manifeste e, então, venham-me conclusos para julgamento. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), FELIPE CÉSAR DA SILVA CAETANO (OAB 421421/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FELIPE CÉSAR DA SILVA CAETANO (OAB 421421/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004178-80.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rafael de Castro Padilha - - Rosemeire Amorim Padilha - Glauber Heinz - Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, em 10% sobre o valor da causa. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. e C. - ADV: GLAUCE HEINZ (OAB 271230/SP), MEIRE HEINZ (OAB 142986/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025706-79.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1000932-65.2017.8.26.0554) (processo principal 1000932-65.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Antonio Luiz de Moraes - - Nair de Moraes - Modulink Incorporações Ltda - - Marcelo de Miranda Lopes - - Oregon Brands Comercial Eirelli - Maria Aparecida Maffessoni - - Décio Maffessoni - Lance Judicial Leilões Judiciais - Alonso, Freire e Chryssocheris Advogados Associados - - Marcos Medeiros de Almeida - Ricardo Ferrreira de Souza - M.S.C. - - E.C.S.E. - Milton Clementino - - A.M.C. - Ciência acerca de resultado positivo SISBAJUD anteriormente realizado (fls.925/929, 952/955, 956/959). Manifeste-se eventual interessado; o silêncio do exequente, contudo, será interpretado como ausência de interesse na constrição do valor bloqueado e poderá resultar em desbloqueio e liberação. - ADV: PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), LUCIANA MARIN (OAB 156497/SP), LUCIANA MARIN (OAB 156497/SP), PATRICIA APARECIDA MERLIN (OAB 170974/SP), PATRICIA APARECIDA MERLIN (OAB 170974/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOSE ZINIM DA SILVA (OAB 298412/SP), DANIELA ALMEIDA BALDASSIN (OAB 289688/SP), DANIELA ALMEIDA BALDASSIN (OAB 289688/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARCOS MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 146779/SP), MARCOS MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 146779/SP), ROBERTO LUIZ LEHOCZKI (OAB 137927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194438-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; ALFREDO ATTIÉ; Foro Regional da Lapa; 1ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0014745-08.2002.8.26.0004; Locação de Móvel; Agravante: Arnaldo Rafael Siqueria; Advogada: Jaziele Brito Santos (OAB: 426370/SP); Advogado: Leandro Donizete Pinto (OAB: 153780/SP); Interessado: Jose Pais Neto; Advogada: Sandra Aparecida Daniotti (OAB: 140779/SP); Agravada: Cialdete Paes do Prado; Advogado: Paulo José Pinto da Fonseca (OAB: 336352/SP); Advogado: Rodrigo Cristiano Dolci de Sousa (OAB: 224331/SP); Agravado: ODÁLIA PAES DE BARROS; Agravado: CLAUDETE PAES DE BARROS; Agravado: CLEONICE PAES DE BARROS GUIMARÃES; Agravada: Odalia Paes de Barros; Agravada: Clarice Paes de Souza; Advogado: Paulo José Pinto da Fonseca (OAB: 336352/SP); Advogado: Rodrigo Cristiano Dolci de Sousa (OAB: 224331/SP); Interessado: Lion Performance e Academias Ltda; Advogado: Tiago Troglio Correa (OAB: 435964/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001475-88.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lincoln Camilo da Silva - HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários Spe S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR), DIOGO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 95996/PR), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194438-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0014745-08.2002.8.26.0004; Assunto: Locação de Móvel; Agravante: Arnaldo Rafael Siqueria; Advogada: Jaziele Brito Santos (OAB: 426370/SP); Advogado: Leandro Donizete Pinto (OAB: 153780/SP); Interessado: Jose Pais Neto; Advogada: Sandra Aparecida Daniotti (OAB: 140779/SP); Agravada: Cialdete Paes do Prado e outro; Advogado: Paulo José Pinto da Fonseca (OAB: 336352/SP); Advogado: Rodrigo Cristiano Dolci de Sousa (OAB: 224331/SP); Agravado: ODÁLIA PAES DE BARROS; Agravado: CLAUDETE PAES DE BARROS; Agravado: CLEONICE PAES DE BARROS GUIMARÃES; Agravada: Odalia Paes de Barros; Interessado: Lion Performance e Academias Ltda; Advogado: Tiago Troglio Correa (OAB: 435964/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009493-60.2000.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: G.O. CASARA REPRESENTACOES E SERVICOS - ME Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO JOSE PINTO DA FONSECA - SP336352, SEBASTIAO VENANCIO FARIAS - SP101524, VICTOR SANTOS GASPARINI - SP338315 S E N T E N Ç A S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal, 01 de fevereiro de 2000, objetivando a satisfação de crédito regularmente inscrito em dívida ativa. Desde então, nenhum resultado tendente à satisfação do crédito foi obtido no presente feito. É o relatório. D E C I D O. A fim de evitar a perpetuação das ações executivas, a Lei de Execuções Fiscais passou a regular, no art. 40, §4º, a prescrição intercorrente, que se verifica quando decorre o prazo prescricional, já no curso da execução fiscal, contado da decisão que ordenar o arquivamento do feito, em virtude de não ter sido localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora. Dá-se, portanto, quando, por inércia da exequente, o processo de execução fiscal fica paralisado por mais de 5 (cinco) anos, sem que a parte credora promova qualquer ato judicial no sentido de proceder à cobrança. Por outro lado, em recente decisão, proferida em julgamento de recurso repetitivo (Resp. 1.340.553/RS), o Egrégio Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento segundo o qual: i) o prazo da prescrição intercorrente tem início automaticamente com a ciência do exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; e ii) somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. A análise dos autos revela que este é justamente o caso presente, tendo a exequente reconhecido a ocorrência da prescrição intercorrente e requerido a extinção do feito. Diante do exposto, considerando que o fluxo do prazo prescricional intercorrente não foi obstado por qualquer medida requerida pela exequente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, e artigo 40, §4º, da Lei n.º 6.830/80. Não há constrições a serem resolvidas. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 26 da lei n ° .6.830/80. Intimem -se. Certificado o trânsito em julgado, remetem-se os autos ao arquivo findo, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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