Edmar Muniz

Edmar Muniz

Número da OAB: OAB/SP 336443

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edmar Muniz possui 41 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: EDMAR MUNIZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (27) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) HABILITAçãO DE CRéDITO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0011526-44.2020.5.15.0058 AUTOR: NIELSON PAULO ANICETO PASSOS RÉU: ORANI JOAQUIM COLOSI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7690c80 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando-se que a petição encontra-se subscrita por advogados devidamente constituídos nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, bem como, pelo próprio reclamante,  HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Conforme determinado em Acordo (Id 1502038), expeçam-se alvarás judiciais, em favor da parte autora. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Acolhido o laudo pericial contábil informado pela perita na Planilha de Cálculos Id 353814d. Deverá a reclamada comprovar o recolhimento previdenciário sobre as verbas incidentes, no prazo de 30 dias após o término do acordo, em guia DARF, em cumprimento ao disposto no Comunicado CR 08/2023, SOB PENA DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS Honorários periciais contábeis, em favor da perita, JULIANA GULART FERREIRA DELBON, no valor de R$ 1.800,00, a serem pagos pela parte reclamada em até 30 dias após o término do acordo, atualizado a partir da data supra (14/07/2025). Custas processuais: satisfeitas. No prazo de 10 (dez) dias após a data prevista para o término do acordo, deverá o autor informar eventual descumprimento, sob pena de preclusão. Após o cumprimento de todas as providências, independentemente de nova determinação, dê-se baixa, revisem-se e arquivem-se os presentes autos. Dê-se ciência deste despacho ao reclamante, pessoalmente. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da UNIÃO (I.N.S.S.), nos termos da Portaria MF 582/2013 e da Recomendação GP-CR n. 3/2011. BEBEDOURO/SP, 14 de julho de 2025. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular FCP Intimado(s) / Citado(s) - NIELSON PAULO ANICETO PASSOS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093664-88.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gilmar Ribeiro - Vistos. 1. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei nº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes (i) Inicial Reclamação Trabalhista; (ii) Sentença; (iii) Eventual Acórdão; (iv) Certidão de trânsito em julgado; (v) Cálculos; (vi) Decisão Homologação Cálculos; e (vii) Certidão de Habilitação de Crédito), deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. 3. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciardiretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 4. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada do parecer do Administrador Judicial. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, na hipótese de habilitação de crédito retardatária, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. 5. Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 6. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), EDMAR MUNIZ (OAB 336443/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093674-35.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Dorival Costa de Oliveira - Vistos. 1. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei nº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes (i) Inicial Reclamação Trabalhista; (ii) Sentença; (iii) Eventual Acórdão; (iv) Certidão de trânsito em julgado; (v) Cálculos; (vi) Decisão Homologação Cálculos; e (vii) Certidão de Habilitação de Crédito), deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. 3. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciardiretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 4. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada do parecer do Administrador Judicial. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, na hipótese de habilitação de crédito retardatária, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. 5. Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 6. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: EDMAR MUNIZ (OAB 336443/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS AP 0011633-30.2016.5.15.0058 AGRAVANTE: CELIA REGINA DE OLIVEIRA PERRI E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLOS ALBERTO DETOMINI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb7f3a proferida nos autos. AP 0011633-30.2016.5.15.0058 - 7ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. CARLOS ALBERTO DETOMINI EDMAR MUNIZ (SP336443) Recorrido:   Advogado(s):   BENEDITO TADEU VAZ RUSSI RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   CELIA REGINA DE OLIVEIRA PERRI RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTRUTEC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (SP138794) RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTRUTEC FIRE SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA. GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (SP138794) RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTRUTEC PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (SP138794) RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   CRP SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA - EPP GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (SP138794) RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   ON LED BRASIL INDUSTRIA DE SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA - EPP GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (SP138794) Recorrido:   Advogado(s):   REINALDO PERRI RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879)   RECURSO DE: CARLOS ALBERTO DETOMINI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/05/2025 - Id ad97565; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id 4247b71).  Oportuno salientar que, embora no dia 29/05/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 09/06/2025. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS O exequente pretende a manutenção da penhora determinada sobre os proventos de aposentadoria do executado Benedito Tadeu Vaz Russi, resguardando a este apenas a garantia mínima de 40% do limite máximo do RGPS. Quanto ao tema em destaque, o recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpc) Intimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA DE OLIVEIRA PERRI - REINALDO PERRI - BENEDITO TADEU VAZ RUSSI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS AP 0011633-30.2016.5.15.0058 AGRAVANTE: CELIA REGINA DE OLIVEIRA PERRI E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLOS ALBERTO DETOMINI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb7f3a proferida nos autos. AP 0011633-30.2016.5.15.0058 - 7ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. CARLOS ALBERTO DETOMINI EDMAR MUNIZ (SP336443) Recorrido:   Advogado(s):   BENEDITO TADEU VAZ RUSSI RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   CELIA REGINA DE OLIVEIRA PERRI RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTRUTEC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (SP138794) RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTRUTEC FIRE SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA. GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (SP138794) RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTRUTEC PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (SP138794) RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   CRP SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA - EPP GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (SP138794) RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879) Recorrido:   Advogado(s):   ON LED BRASIL INDUSTRIA DE SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA - EPP GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO (SP138794) Recorrido:   Advogado(s):   REINALDO PERRI RICARDO BOSSOLANI SALVI (SP343879)   RECURSO DE: CARLOS ALBERTO DETOMINI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/05/2025 - Id ad97565; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id 4247b71).  Oportuno salientar que, embora no dia 29/05/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 09/06/2025. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS O exequente pretende a manutenção da penhora determinada sobre os proventos de aposentadoria do executado Benedito Tadeu Vaz Russi, resguardando a este apenas a garantia mínima de 40% do limite máximo do RGPS. Quanto ao tema em destaque, o recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpc) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTEC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ON LED BRASIL INDUSTRIA DE SISTEMAS DE ILUMINACAO LTDA - EPP - CARLOS ALBERTO DETOMINI - CRP SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA - EPP - CONSTRUTEC FIRE SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA. - CONSTRUTEC PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001444-51.2020.8.26.0072 (processo principal 1004125-11.2019.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - K.S.M. - T.S.M. - Vistos. 1- Considerando a pesquisa Renajud de fl. 322, defiro a penhora, por termo nos autos, da motocicleta de marca Yamaha, modelo Factor YBR 125R, ano/modelo 2012/2013, placa FFD-6451, chassi nº. 9C6KE1520D0133123, de propriedade do executado, nomeando-o como depositário, ficando advertido de que não poderá abrir mão do bem depositado em seu favor sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Intime-se pessoalmente o executado acerca da penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos respectivos bens, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, intimando o executado da avaliação. Determino a inserção da restrição de transferência da motocicleta por meio do sistema Renajud. 2- Fl. 329: Expeça-se novo mandado de remoção do automóvel e intimação do executado, nos exatos termos daquele expedido a fls. 323-324, em cumprimento ao determinado nos itens "3" e "4" da decisão de fls. 315-316. 3- Fls. 334-335: Oficie-se à empregadora do executado/alimentante para que providencie o desconto mensal em folha de pagamento, a título de alimentos, do valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente com depósito na conta bancária da genitora do exequente informada a fl. 334. 4- Intime-se. - ADV: LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 268657/SP), EDMAR MUNIZ (OAB 336443/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000088-45.2025.8.26.0072 (processo principal 1007916-56.2017.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.P.O. - J.H.O. - Ante o teor da certidão de fls. 27, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: EDMAR MUNIZ (OAB 336443/SP), RAQUEL APARECIDA KOBAL SILVA (OAB 362399/SP), AMANDA RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 362704/SP)
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