Leandro Ferreira Gomes
Leandro Ferreira Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 336500
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF3, TJPE, TJSP
Nome:
LEANDRO FERREIRA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004194-69.2022.8.26.0229 (processo principal 1003482-38.2017.8.26.0229) - Liquidação por Arbitramento - Cláusulas Abusivas - Paulo Rodrigues de Oliveira - Banco Agiplan S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal em termos de prosseguimento. * - ADV: LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004683-02.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.S. - G.S. - - J.W.F. - - A.C.F. - - M.C.F. - - M.F.M.F. e outros - Vistos. Fls. 526: Defiro. Expeça-se a Certidão Premonitória nos termos do art. 828 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDREA RODRIGUES RAMOS PADOIM (OAB 478300/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001703-67.2025.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.P. - G.L.O.P. - Vistos. Acrescentando-se à decisão anterior, a empregadora deverá efetuar o pagamento de eventual auxílio-creche ao menor, em conjunto com a pensão. Expeça-se ofício à empresa empregadora Magneti Marelli Do Brasil Industria E Comercio Ltda. - CNPJ 51.597.433/0001-07, Av. da Emancipação, 801 - Jardim Santa Clara do Lago I, Hortolândia - SP, 13184-654 para efetuar descontos mensais a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. VINICIUS PEDROSO PASCHOINI, CPF 378.120.368-98, da quantia equivalente 30% dos rendimentos líquidos, bem como auxílio-creche, caso o empregado possua este benefício. Deverá incidir sobre a verba alimentar o adicional de férias, o 13º salário e comissões, insalubridade e periculosidade, excluindo-se as verbas indenizatórias (horas extras, adicionais e FGTS, PLR, férias vencidas e indenizadas, bem como ajudas de custo e diárias). Referida importância deverá ser paga a GESSICA LUANA DE OLIVEIRA PASCHOINI CPF: 391.345.268-03 BANCO NUBANCK Nº 0260 AGÊNCIA: 0001 - CONTA CORRENTE: 98144241-1 CHAVE PIX: CPF: 391.345.268-03. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º, do CPC). Servirá o presente despacho como ofício a ser encaminhado pela parte autora. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (OAB 400534/SP), CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES (OAB 288689/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000186-08.2017.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.L.C.S. - - K.C.S. - D.C.S. - Vistos. Considerando que o executado cumpriu integralmente o mandado de prisão, permanecendo-se preso para cumprimento de pena referente ao Pec 0000030-13.2025.8.26.0502, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 201969/SP), JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001703-67.2025.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.P. - G.L.O.P. - Vistos. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (Código Civil, arts. 1.694, § 1º e 1.696). A necessidade de alimentos do menor é, no caso, presumível. Quanto às possibilidades do requerido, verifico que não há maiores elementos a analisar, sendo certo que ele mesmo se dispos a efetuar o pagamento na petição inicial. Assim, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos em caso de emprego e 1/2 do salário-mínimo em hipótese de desemprego ou ausência de vínculo, devendo-se atentar-se ao que for maior. Em caso de emprego, para formar a base de cálculo, há de se excluir a verbas indenizatórias: as horas extras, adicionais e FGTS, PLR (acatando entendimento do Tribunal ad quem) férias vencidas e indenizadas, bem como ajudas de custo e diárias. Assim, deverá incidir sobre a verba alimentar o adicional de férias, o 13º salário e comissões, insalubridade e periculosidade, excluindo-se as verbas rescisórias e verbas indenizatórias, tais como ajuda de custo. Nessa linha, o entendimento do TJSP: Fixação de alimentos Incidência sobre as verbas pagas em caráter habitual, ou seja, 13º salário, férias, comissões, prêmios e gratificações, excluindo o desconto sobre vale transporte, verbas rescisórias, FGTS, PIS, abono pecuniário de férias, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, horas-extras não habituais e abonos concedidos pelo empregador Recurso do alimentado pleiteando a inclusão de todas as parcelas recebidas pelo autor (com exceção dos descontos legais) na base de cálculo dos alimentos Acolhimento parcial Incluem-se na base de cálculo da pensão alimentícia as verbas de caráter remuneratório, porém as classificadas como indenizatórias devem permanecer excluídas da apuração. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AC: 00085827620208260005 SP 0008582-76.2020.8.26.0005, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de Julgamento: 11/03/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/03/2022) Intime-se. - ADV: LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (OAB 400534/SP), JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES (OAB 288689/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025758-44.2022.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leandro Ferreira Gomes - Administradora Shopping Parque das Bandeiras Ltda. - - Marcel Augusto Almeida de Mesquita - Vistos. Trata-se de pleito de cumprimento de sentença no que tange aos honorários de sucumbência, decorrente de Embargos de Terceiro julgados extintos, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com a condenação dos embargantes ao pagamento das verbas sucumbenciais em razão do princípio da causalidade (sentença às fls. 539/541, mantida em sede de embargos de declaração às fls. 560/561). Às fls. 563/566, a parte embargante, Leandro Ferreira Gomes e Viviane Regina Barboza Gomes, peticionou informando o depósito judicial do valor de R$ 11.047,62, correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme fixado em sentença. Sustentou, contudo, que tais honorários seriam devidos exclusivamente ao patrono da embargada Administradora Shopping Parque das Bandeiras Ltda., ao argumento de que o embargado Marcel Augusto Almeida de Mesquita não teria apresentado defesa nos autos. Intimadas a se manifestar sobre o depósito, as partes embargadas divergiram quanto à destinação da verba. O embargado Marcel Augusto Almeida de Mesquita, às fls. 570/572, refutou a alegação de inércia, afirmando ter comparecido espontaneamente aos autos às fls. 495/498, onde noticiou o fato que fundamentou a própria extinção do processo (o acordo na execução principal). Pleiteou, assim, a divisão igualitária dos honorários sucumbenciais, requerendo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de sua patrona para o valor de R$ 5.523,81, correspondente a 50% do montante depositado. Por sua vez, a embargada Administradora Shopping Parque das Bandeiras Ltda., em petição de fls. 573/575, pontuou que o embargado Marcel não apresentou defesa, citando para tanto a certidão de fls. 483. Requereu, por consequência, o levantamento da integralidade do valor depositado em seu favor. Pois bem. A questão em análise consiste em definir se a verba honorária sucumbencial é devida a ambos os embargados ou exclusivamente àquele que efetivamente contestou a ação no prazo legal. O direito à percepção dos honorários de sucumbência exsurge do princípio da causalidade, mas se materializa e se legitima pela efetiva instauração do contraditório, por meio de uma oposição formal e tempestiva à pretensão autoral. A parte que é demandada e se defende no tempo e modo previstos em lei, resistindo à demanda, gera para seu procurador, em caso de vitória (ou de condenação do autor por causalidade, como no caso), o direito de ser remunerado pelo trabalho. No caso dos autos, a situação de cada embargado é diametralmente oposta. A embargada Administradora Shopping Parque das Bandeiras Ltda., devidamente citada, apresentou sua contestação às fls. 88/94, resistindo formalmente à pretensão dos embargantes e angularizando a relação processual de forma plena e incontroversa. Por outro lado, o embargado Marcel Augusto Almeida de Mesquita, embora validamente citado no endereço que ele próprio informou na procuração juntada nos autos da execução correlata (Processo nº 1034408-85.2019.8.26.0114), quedou-se inerte. Deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar sua contestação, o que foi devidamente certificado pela serventia à fl. 483. Sua inércia configurou a revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. A posterior manifestação de fls. 495/498, embora tenha sido a primeira manifestação com a notícia da transação que culminou na extinção do feito, trata-se de defesa intempestiva. A revelia já estava operada. Tal intervenção tardia não tem o condão de estabelecer o contraditório que justifica a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários. Não se olvida o disposto no parágrafo único do artigo 346 do Código de Processo Civil, contudo, o fato de intervir posteriormente não revitaliza um direito à sucumbência que foi fulminado pela sua própria desídia, já que, na hipótese em apreço, nenhum ato processual relevante seria produzido nos embargos de terceiro após o acordo entabulado nos autos principais. Portanto, tendo apenas a primeira embargada estabelecido a angularidade da ação e o contraditório de forma tempestiva, somente a ela são devidos os honorários advocatícios fixados na sentença. Ante o exposto, defiro o levantamento do valor integral depositado em favor da patrona da embargada Administradora Shopping Parque das Bandeiras Ltda., conforme dados constantes no formulário MLE de fls. 575. Preclusa esta decisão, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Após o levantamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe. Int. - ADV: DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), TATIANA ALVES GALHARDO (OAB 253068/SP), DANIEL OLIVEIRA BARTALO (OAB 408593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011388-72.2012.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio de Jesus Fernandes e outro - Sebastião Lauro da Silva Filho - - Cerâmica União de Sumaré/SP e outros - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, fazendo-o para DECLARAR o domínio dos autores o imóvel lote nº 16 da quadra A do loteamento denominado Parque Ortolândia, município de Hortolândia, objeto da matrícula nº 90.845 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, devendo o Cartório de Registro de Imóveis proceder ao competente registro imobiliário em favor de Júlio de Jesus Fernandes e Elizabeth Martins Fernandes, servindo a presente sentença de título para os fins legais. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º). Com o trânsito em julgado, oficie-se ao CRI respectivo para que proceda ao registro da competente matrícula do imóvel. Deixo de condenar os requeridos aos ônus de sucumbência, posto que não houve resistência ao pedido. Expeça-se a certidão de honorários ao curador nomeado, no máximo previsto na tabela da OAB/SP. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. (registrada digitalmente) - ADV: LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004179-15.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Oswaldo Rodrigues - - Rosa Maria Mesquita Rodrigues - Danilo Aparecido Borges Ferreira - - Aldo Elias Santos e outro - Vistos. Intimado a informar seu endereço atualizado para intimação sobre a audiência, o réu informou como sendo Rua dos Azulões, 965, Jardim Santa Amélia, Hortolândia-SP, CEP 13186-031 (fls. 409), para onde o mandado de intimação foi encaminhado, no entanto, o próprio pai da parte anunciou ao Oficial de Justiça que o filho não reside no local. Considerando que o réu foi advertido a fls. 403 que a conduta em não cumprir a ordem judicial e informar ser endereço atualizado seria punida como ato atentatório à dignidade da justiça que é a conduta da parte que resiste injustificadamente às ordens judiciais, violando o dever de lealdade e boa-fé processual e, ainda, o dever de cooperação entre as partes e o juízo. Assim, por criar embaraços ao cumprimento da ordem judicial condeno o réu Danilo Aparecido Borges Ferreira ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 77 , IV e § 2º do mesmo artigo do CPC. Consigno, ainda, que eventual gratuidade da justiça concedida não afastao dever de o beneficiário pagar, ao final, asmultasprocessuais que lhe sejam impostas. No mais, considerando o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 413) que confirmou que o pai do réu forneceu o número do telefone da parte e que o Oficial encaminhou mensagem sobre a data da audiência sendo positiva a comunicação com o réu que, inclusive, informou o seu e-mail, dou-o por intimado sobre a audiência que será realizada no dia 02/07/2025 às 14:45h e caso a parte não compareça em audiência para depoimento pessoal, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso, conforme dispõe o art. 385, § 1º do CPC. Aguarde-de a realização da audiência. Intime-se. - ADV: ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP), ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB 396129/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB 396129/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES (OAB 288689/SP), CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005141-38.2024.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: André Luis Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Claudionor Borges de Freitas (OAB: 290534/SP) - Leandro Ferreira Gomes (OAB: 336500/SP) - Carlos Eduardo Ferreira Gomes (OAB: 288689/SP) - Paulo Eduardo Melillo (OAB: 76940/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002493-05.2024.8.26.0229 (processo principal 1003556-87.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Leandro Guimarães Truci - José Pereira Marques - - Edigar Ferreira da Silva - - Regina Célia Brumer da Silva - Manifeste-se o autor sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 15 dias. - ADV: ROBSON GONÇALVES FERREIRA (OAB 410982/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), OSWALDO JOSE OTTAVIANO (OAB 19303/SP), GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP)
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