Lucas Del Bianco De Menezes Carvalho

Lucas Del Bianco De Menezes Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 336502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 127
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001464-23.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Central Botões Distribuidora Eireli Me - - Fernanda Landim Morais - Ato Ordinatório: Ciência à parte REQUERENTE do oficio recebido e juntado às fls. 47 dos autos. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000455-29.2021.8.26.0066 (apensado ao processo 1009227-95.2020.8.26.0066) (processo principal 1009227-95.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Bruna Barbosa da Silva - Vistos. Fls. 704-706: Concedo o prazo de 15 dias para que a exequente presta as contas. Após, ciência a executada, via portal. Após, tornem os conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005196-90.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernanda Landim Morais - Ato Ordinatório: Ciência à parte AUTORA do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, manifestando no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme o Provimento CMS 2.777/2025, disponibilizado no DJE em 24/03/2025, todas as cartas deverão ser através de "Carta registrada unipaginada com AR digital". No caso de citação/intimação de pessoas físicas e por não poder constar a menção "em mãos" a mesma poderá voltar negativa (assinada por terceiros) podendo a parte, caso insista nessa modalidade, haver risco de não cumprimento, uma vez que a entrega a terceiros é nula. Assim, ao invés de recolher para AR digital, a parte tem a possibilidade de recolher direto para cumprimento por Oficial de Justiça. - ADV: ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003438-42.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Miguel Robert Serafim - - Luiz Rodrigues da Silva - Nota de Cartório: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o recolhimento da taxa devida para a(s) pesquisa(s), nos termos do Comunicado nº 170/2011, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 26 de abril de 2011, bem como do Provimento CSM 2.684/2023, publicado no DJE na data de 30 de janeiro de 2023, no valor equivalente a 1 UFESP (R$ 37,02), observando-se que o valor constante se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL/INFOSEG/CENSEC/CRCJUD/SERASAJUD/COMGÁSJUD/SCPCJUD. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003209-02.2025.8.26.0066 (processo principal 1006729-21.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Benedito Habib Jajah - Ana Cristina Fernandes - - Daniel Henrique Sampaio - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) 1) - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pela Imprensa para que efetue(m) o pagamento do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 523, do CPC. 1-A) - Decorrido o prazo do item 1 supra, inicia-se automaticamente o prazo para o(a)(s) Executado(a)(s) apresentar impugnação no prazo de 15 dias (Art. 525, do CPC). 1-B) - Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a multa em 10% sobre o valor do débito atualizado (Art. 523, § 1º, do CPC). 1-C) - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da execução (Art. 523, § 1º, do CPC). INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE MULTA DE 20% 2) - Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 774, V, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se inerte, fica considerada essa omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do Artigo 774 do Código de Processo Civil. 2-A) Em consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 774, § único, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS 3) Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. PENHORA "ON LINE" EM DINHEIRO 4) Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 835, do CPC, fica desde logo deferida a penhora on line em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos termos do item 3 supra, pelo Sistema SisbaJud, aguardando-se as informações do Bacen. No caso de eventual indisponibilidade excessiva, a Serventia deverá providenciar o seu imediato cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. Da mesma forma, caso a quantia bloqueada seja irrisória, a serventia deverá providenciar seu desbloqueio on line. 4-A) Se positiva a penhora on line, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigo 841, § 1º, do CPC) e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal (Art. 525, do CPC). 4-B) - Se não houver Advogado(a) constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por carta AR se residente(s) fora da Comarca (Art. 841, § 2º, do CPC). 4-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora on line, e diligências para a intimação por mandado ou por carta AR. PENHORA "ON LINE" DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 5) Se negativa a penhora on line nos termos do item 4 supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa on line em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 835, IV, do CPC). 5-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 5-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 904, II, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 879, II, do CPC, com a designação de hasta pública. PENHORA "ON LINE" DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO 6) Caso negativa nos termos do item 5 supra, providencie a Serventia a pesquisa on line através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 835, V, do CPC. 6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item. 6-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito. Se negativa, proceder-se-á a designação de hasta pública. PESQUISA "ON LINE" DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 7) Se negativo nos termos do item 6 supra, proceda a Serventia a pesquisa on line pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 7-A) Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse. 8) - Mediante pedido formulado por petição, DEFIRO a expedição de Certidão para Fins de Protesto, utilizando a Serventia o modelo institucional nº 500982, disponibilizando-a nestes autos, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s) noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s), providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos), independentemente de peticionamento a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), STELLA VILLELA FLORÊNCIO (OAB 310514/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010532-21.2024.5.15.0011 distribuído para 9ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira - 9ª Câmara na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301236100000135644659?instancia=2
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005903-75.2024.8.26.0066 (processo principal 0000993-93.2010.8.26.0066) - Remoção de Inventariante - Nomeação - Ana Maria de Carvalho Perini - - Andrea Cruz de Carvalho - - Cassio Cruz de Carvalho - - Celso Cruz de Carvalho - - Cesar Cruz de Carvalho - Habib Jajah Neto - Claudionor Cruz de Carvalho - - Francisco de Assis Gallucci de Carvalho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Trata-se de incidente proposto pelos herdeiros Ana Maria de Carvalho Perini, Andréa Cruz de Carvalho, Cássio Cruz de Carvalho, Celso Cruz de Carvalho e Cesar Cruz de Carvalho, pleiteando a remoção do atual inventariante Habib Jajah Neto e a nomeação de Andrea Cruz de Carvalho para o encargo, nos autos de Inventário nº 0000993-93.2010.8.26.0066. Alegam, em apertada síntese, que o inventário tramita desde 2010, que o inventariante Habib Jajah Neto, desde que foi nomeado em junho/2017, em substituição à herdeira Ana Maria, não dá regular andamento ao feito, vez que requer dilações de prazo e não responde às determinações judiciais, de apresentar informações sobre imóvel inventariado, se foi alienado ou está locado, com eventual depósito dos alugueres judicialmente. Menciona que trouxe avaliações do imóvel desatualizadas, que não informa sobre o estado de conservação do imóvel. Relata que houve ajuizamento da Ação de Prestação de Contas sob nº 1003790-05.2022.8.26.0066 pelo inventariante que não conseguiu comprovar suas alegações/contas e, inclusive, abandonou a causa. O herdeiro Claudionor Cruz de Carvalho requereu, nos autos de inventário, sua nomeação à inventariança, com remoção do inventariante, sob o argumento de que o inventariante não dá andamento ao processo, conforme petição digitalizada às fls. 27/29. É o relatório. Decido. O pedido de remoção comporta acolhimento. O inventariante Habib Jajah Neto, nomeado em 12 de junho de 2017 (fls. 386 dos autos de Inventário) menciona (fls. 402-403) que, em acordo com os demais herdeiros, pretendem alienar o imóvel com todos os móveis e utensílios e requereu prazo de 60 dias para recebimento das propostas de compra, prazo este deferido às fls. 405. Às fls. 412 reiterou pedido de prazo, por 90 dias, sob o mesmo fundamento. Decorrido prazo concedido de 60 dias, sem manifestação, o feito foi arquivado conforme certidão de fls. 415. Às fls. 427 o inventariante solicitou mais prazo, o que foi indeferido. Às fls. 430 o inventariante requereu alvará para venda do imóvel, de modo que foi determinado (fls. 431) apresentação de três avaliações do imóvel. Contudo, permaneceu inerte (fls. 433), o que deu causa ao arquivamento do feito novamente, em 16 de setembro de 2019 (fls. 434). Não atendeu ao despacho de fls. 458, para que manifestasse sobre eventual locação do imóvel com depósito de alugueres percebidos. Às fls. 460 foi deferida alienação do imóvel situado na Rua 26, nº 48, matrícula nº 21.504, mediante prestação de contas em 30 dias.Todavia, o inventariante permaneceu silente (fls. 462-463). Intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, solicitou prazo de 30 dias, prazo este deferido às fls. 468. Às fls. 474 o inventariante informa a distribuição da Ação de Prestação de Contas sob o nº 1003790-05.2022.8.26.0066, referentes às despesas com o imóvel inventariado. Compulsando os autos da ação de prestação de contas verifico que a mesma foi extinta sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, III, do CPC, posto que o autor, ora inventariante Habib, não deu andamento. Como é cediço, o inventariante, agente auxiliar do Juízo, é a pessoa que tem por função administrar os bens do espólio, além de exercer a sua representação legal. Reiterados foram os pedidos de sobrestamento feitos pelo inventariante, que não cumpria as determinações judiciais, deu causa ao arquivamento do inventário por mais de uma vez, inclusive não deu andamento à ação de prestação de contas por ele interposta, demonstrando desídia na condução dos processos e na administração do acervo hereditário, no desempenho do munus. A análise dos autos demonstra cabalmente que a conduta do inventariante Habib Jajah Neto incorre, pelo menos, nas hipóteses de remoção do cargo previstas nos incisos II e V do artigo 622 do CPC. Quanto à escolha do substituto ao encargo entre Andrea Cruz de Carvalho e Claudionor Cruz de Carvalho, verifico que a maior parte dos herdeiros, também autores deste incidente, pleiteiam a nomeação da herdeira Andrea. Ademais, os herdeiros Francisco e Claudionor, intimados sobre os termos do presente incidente na pessoa de seus patronos, não se manifestaram, importando aquiescência com o pedido (fls. 33). 1 - Isto posto, acolho o presente pedido e removo da inventariança Habib Jajah Neto, bem como nomeio, em substituição, como inventariante, Andrea Cruz de Carvalho, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2 - Na forma do art. 625 do CPC, o inventariante removido deverá entregar todos os bens e documentos referentes ao inventário e ao espólio, no prazo de 20 (vinte) dias, sob as penas da lei. INTIME-SE pessoalmente o inventariante Habib Jajah Neto, por mandado, para cumprimento. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. 3 - Após, manifeste-se a nova inventariante, nos autos principais, em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Decorrido prazo legal sem a interposição de eventual recurso, certifique-se, providenciando a serventia cópia da presente decisão para os autos de Inventário nº 0000993-93.2010.8.26.0066. 5 - Quanto ao pedido de constatação do imóvel (item 3 de fls. 6), indefiro a medida por inadequação da via eleita. O pedido de constatação para verificar ocupação irregular e valor locativo refoge ao escopo do incidente de remoção de inventariante e até mesmo dos autos de Inventário. Tais questões, se necessárias, deverão ser postuladas pela parte interessada em ação própria, vias ordinárias. Tratando-se o presente de incidente de remoção de inventariante não serão devidas custas processuais. Oportunamente arquivem-se. Intime-se. Barretos, 03 de julho de 2025. - ADV: GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), FRANCISCO DE ASSIS GALLUCCI DE CARVALHO (OAB 296437/SP), ISABELLE NARDUCHI DA SILVA (OAB 332635/SP), ISABELLE NARDUCHI DA SILVA (OAB 332635/SP), ISABELLE NARDUCHI DA SILVA (OAB 332635/SP), ISABELLE NARDUCHI DA SILVA (OAB 332635/SP), ISABELLE NARDUCHI DA SILVA (OAB 332635/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
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