Sidnei Leal Da Silva
Sidnei Leal Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 336576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sidnei Leal Da Silva possui 86 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
SIDNEI LEAL DA SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PRECATÓRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010444-09.2025.5.15.0088 AUTOR: REGINA CELIA DE SOUZA RÉU: JM TECIDOS E CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce031f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO EX POSITIS, apreciando o cerne meritório da res in juditio deducta (CPC, art. 487, I), decido ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista proposta por REGINA CÉLIA DE SOUZA, a fim de condenar, as reclamadas JM TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA., O LOJÃO MAGAZINE GUARÁ LTDA., O LOJÃO MAGAZINE LTDAD-EPP e O LOJÃO MAGAZINE TAUBATÉ LTDA-EPP, a pagar-lhe os seguintes títulos reconhecidos na fundamentação supra, nos moldes e parâmetros lá traçados e que ficam fazendo parte integrante desse decisum para todos os efeitos legais: averbas rescisórias, conforme consta do TRCT de fl. 37, no valor de R$15.286,00; b) multa de 40% do FGTS, no importe de R$7.686,47; c) regularização dos recolhimentos do FGTS que faltaram para a conta vinculada, sob pena de execução direta dos valores. Liquidação por simples cálculos. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários na forma da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que ora arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, pela aplicação do art. 791-A da CLT. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00. Intimem-se WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA DE SOUZA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0013257-50.2023.5.15.0000 REQUERENTE: SANDRA MARA BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA PAULISTA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para informar, no mesmo prazo, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada . Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. BRUNA APARECIDA BREVE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - S.M.B.D.O.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0013021-98.2023.5.15.0000 REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA PAULISTA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para informar, no mesmo prazo, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada . Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. BRUNA APARECIDA BREVE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - I.F.F.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0008152-92.2023.5.15.0000 REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA PAULISTA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para informar, no mesmo prazo, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada . Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. BRUNA APARECIDA BREVE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M.A.S.P.F.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0035090-27.2023.5.15.0000 REQUERENTE: SIDNEI LEAL DA SILVA E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA PAULISTA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. BRUNA APARECIDA BREVE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - S.L.D.S.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0035090-27.2023.5.15.0000 REQUERENTE: SIDNEI LEAL DA SILVA E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA PAULISTA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, após constatada a regularidade do CPF do beneficiário mediante consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, e ainda, tendo em vista a existência de numerário para envio ao processo, dê-se ciência às partes dos valores atualizados para fins de adimplemento, conforme planilha juntada aos autos, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Isto posto, concedo o mesmo prazo para que o(s) credor (es) apresente (m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de haver valores a serem pagos a título de FGTS, o beneficiário deverá apresentar, também no prazo acima estipulado, as seguintes informações: data de admissão, número do PIS, número e série da CTPS e data de nascimento, os quais são indispensáveis para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. BRUNA APARECIDA BREVE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - V.S.D.S.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000025-42.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Carla de Andrade - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Em face do exposto, dada a complexidade da causa (necessidade de perícia), reconheço a incompetência deste Juizado para julgamento da lide, o que faço nos termos do art. 98, I, da Constituição Federal, e do art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo de recurso contra a presente decisão, remetam-se os autos ao Distribuidor para livre distribuição a uma das Varas Cíveis, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP), SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
Página 1 de 9
Próxima