Vagner Dos Santos Teixeira
Vagner Dos Santos Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 336589
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2, TRF3
Nome:
VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001215-94.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: NILDESALBETE GONCALVES DE ASSUNCAO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68abfc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA DESPACHO Com razão a reclamada quanto ao pagamento das custas processuais, pelo que retificada a planilha de atualização, conforme se verifica no Id 12c9000. No tocante ao abatimento do valor levantado pela autora, absolutamente sem razão a executada, já que pretende a dedução do depósito na data de seu recolhimento (08/10/2024) porém com base no valor levantado pelo exequente em 01/04/2025, o que lhe favoreceria de forma indevida. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença devida, após a exclusão das custas processuais, no importe de R$ 785,75, no prazo de dez dias, sob pena de execução. ITAPEVI/SP, 03 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005833-33.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.S.M. - Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 122, aguarde-se a audiência designada para amanhã. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001391-91.2025.4.03.6309 AUTOR: DOUGLAS SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA - SP336589 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição. - Descrição da atividade laboral da parte autora - indicação e justificativa de eventual impedimento ou incompatibilidade com a alegada doença incapacitante. - Indeferimento do pedido administrativo de concessão (ou de prorrogação) do benefício objeto da lide, com decisão datada de até dois anos antes da data do ajuizamento da ação). - Relatórios/ laudos/ exames médicos - contendo o CID da doença - indicação de tratamento médico. - Benefícios por incapacidade (inovações trazidas pelo artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991): atendimento aos requisitos específicos introduzidos pela Lei nº 14.331/2022 (que estão previstos no inciso I, alíneas a, b, c e d; bem como no inciso II, alíneas a, b e c do referido artigo 129-A); * Indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações. 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos, para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, remetam-se os autos ao Setor de Perícia, para que, de acordo com a ordem cronológica de ajuizamento, as prioridades legais e as metas fixadas pelo CNJ, providencie a designação de perícia, dentro da disponibilidade da agenda dos médicos peritos/assistentes sociais, conforme o caso. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoA exequente para juntar aplanilha que entende correta
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006119-90.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1002750-71.2023.8.26.0609) (processo principal 1002750-71.2023.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Bryan Fernandes Castro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, devendo o processo principal, bem como este incidente serem redistribuídos à Vara da Infância e Juventude Local. Encaminhe-se o feito ao Cartório Distribuidor local para as providências necessárias. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001157-27.2025.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Silva - - Aparecido Venâncio - Vistos. Fls. 167/175: Manifeste-se a inventariante. Sem prejuízo, reitero a determinação para que seja juntada cópia da certidão de nascimento do autor da herança com a averbação do óbito. Ainda, intime-se o herdeiro para juntar aos autos cópia de sua certidão de casamento. Intime-se. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP), JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003904-90.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.G.B.S. - - H.L.B.S. - - J.E.S. - P.V.B. - Vistos. Arbitro os honorários do defensor dativo nos termos da Tabela da OAB. Expeça-se certidão. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP), VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP), VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP), JOYCE FERREIRA GOMES (OAB 431457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031237-81.2023.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra de Oliveira - Eduardo de Oliveira - - Larissa Gomes de Oliveira - - Leticia Gomes de Oliveira - - Lourdes de Oliveira Batista - Fls. 184 - Indefiro o pedido, pois já realizada pesquisa via sistema Sisbajud, que retornou que não existe relacionamento dos autores da herança com instituições bancárias. Entretanto, o pedido poderá ser reapreciado se a inventariante juntar ao processo indicios de que os "de cujus" tinham relacionamento com instituições financeiras e que existem valores em nome deles. No mais, atenda a ultima determinação de fls. 177. Intime-se. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010367-19.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.K.O.L. - M.H.M. - Vistos. Diante do informado na p.180, oficie-se ao IMESC, via Portal, solicitando nova data de perícia (Pastas 404.238). Prazo: 30 dias. Cumpra-se. Int. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP), VICENTE JOSE DA SILVA (OAB 260820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184948-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Aparecido Venancio - Agravada: Maria de Lourdes Silva - Interessado: Vinicius Silva Venancio (Espólio) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em incidente de remoção de inventariante, indeferiu a pretensão incidental, mantendo a ré no cargo de inventariante (autos nº 1001157-27.2025.8.26.0127). Aduz a agravante, em síntese, que a inventariante não vem cumprindo adequadamente a gestão do espólio, na medida em que não possui ciência acerca do acervo existente, não o administra e sequer arca com as despesas dele decorrentes. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada, para que seja nomeada inventariante. É o relatório. A partir de uma análise sumária das razões recursais, não se vislumbra a presença dos requisitos ensejadores da almejada suspensão dos efeitos da decisão agravada. Com efeito, há relevância na fundamentação da decisão agravada, consubstanciada na ausência de indícios de que a agravada não tenha cumprido com seus deveres legais, não se divisando, prima facie, motivos que justifiquem a remoção da agravada do encargo de inventariante, nos autos principais. Assim, indefiro o almejado efeito suspensivo. À contraminuta, no prazo legal. Em seguida, tornem os autos conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Vagner dos Santos Teixeira (OAB: 336589/SP) - Fatima Maria Gomes Pereira (OAB: 283522/SP) - Justiniano Aparecido Borges (OAB: 107585/SP) - 4º andar
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