Bruno Henrique Casale
Bruno Henrique Casale
Número da OAB:
OAB/SP 336713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Henrique Casale possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMA, TJSP
Nome:
BRUNO HENRIQUE CASALE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 2055-4222- Whatsapp Business: (98) 98119-3598 - Email: vara2_sluz@tjma.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0000713-52.2017.8.10.0057 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE CASALE (OAB 336713-SP), ANA FLAVIA BARBOSA DE FIGUEIREDO (OAB 21411-MA), ADRIANO GARCIA CASALE (OAB 24949-PA), LUCIVANIA MACEDO DE CARVALHO (OAB 35073-PA) REQUERIDO (A): EUZEBIO FERNANDES BEZERRA Advogado(s) do reclamado: EDILSON MORENO SOARES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDILSON MORENO SOARES JUNIOR (OAB 12965-MA) DESPACHO Verifica-se que fora reconhecida a nulidade dos a nulidade dos atos processuais praticados a partir da realização da audiência de instrução e julgamento de 23/01/ 2018 (ID. 13928526, fl.160), inclusive a sentença (ID. ID.29745637) e que houve permissão para o aproveitamento do ato realizado no dia 24/05/2023 (nova audiência de instrução e julgamento) (ID. 28898915 - Págs. 01 e 02). Assim, considerando que realizada a instrução, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, no prazo de quinze dias. Após, retornem os autos conclusos. SIRVA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO. Diligências necessárias. Santa Luzia - MA, data do sistema e assinatura eletrônica. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito – Titular da 2ª Vara de Santa Luzia/MA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008422-89.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laudelina Morais dos Santos - Banco Bradesco S/A - Autos nº 2024/001693. Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o acordo celebrado pelas partes as fls. 231/233. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, o cumprimento de sentença desenvolver-se-á pelo valor transacionado. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, tendo a transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes, se houver. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC). Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), BRUNO HENRIQUE CASALE (OAB 336713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008421-07.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laudelina Morais dos Santos - Banco Agibank S.A. - Vistos. 1. Da aplicação do Código do Consumidor e do ônus da prova. Cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, uma vez presentes os requisitos da verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência econômica e técnica. A relação vigente entre as partes é tipicamente consumerista, aplicando-se, no caso, o Código de Defesa do Consumidor. Realmente, segundo o artigo 2º, "caput", da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Evidente, assim, a relação de consumo e, portanto, a demanda deve ser analisada com os princípios inerentes ao sistema de proteção do consumidor, em especial os princípios da boa-fé, facilitação de defesa dos direitos, hipossuficiência e direito à informação. 2. Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra; ou, B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. B.3)-O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. B.4)-Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. B.5)- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. B.6)- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. C)- Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar a opção pela realização de audiência presencial ou por videoconferência. Consigno que, no caso de silêncio quanto a essa determinação, eventual audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNO HENRIQUE CASALE (OAB 336713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008423-74.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laudelina Morais dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 275/176: diante do deferimento do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: LUAN SILVA DE REZENDE (OAB 22057/PA), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRUNO HENRIQUE CASALE (OAB 336713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008426-29.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laudelina Morais dos Santos - Banco Pan S/A - - Banco Bradesco S/A - Autos nº 2024/001743. Vistos. Fl. 253 (petição do requerido): Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação, visando o cumprimento do quanto determinado a fl. 250. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REAIS (OAB 23134/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUNO HENRIQUE CASALE (OAB 336713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008422-89.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laudelina Morais dos Santos - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos a fls. 212/227. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), BRUNO HENRIQUE CASALE (OAB 336713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184512-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Banco Itaú Consignado S.a - Agravada: Laudelina Morais dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 69/74 proferida nos autos da ação declaratória c/c indenizatória, que inverteu o ônus da prova e impôs ao agravante a responsabilidade pelo custeio dos honorários periciais. O agravante se insurge alegando que a perícia grafotécnica foi requerida exclusivamente pela agravada, devendo ela arcar com o custeio da perícia. Aduz que a inversão do ônus da prova não gera o dever de arcar com os custos da perícia. Pugna pela concessão de efeito suspensivo e reforma da r. decisão. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. Defiro o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que existe perigo de dano grave ou risco ao resultado útil do processo, com a eventual declaração de preclusão da prova pericial, antes do processamento do presente agravo. Oficie-se ao Juízo a quo para conhecimento, cujas informações são dispensadas. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Bruno Henrique Casale (OAB: 336713/SP) - 3º andar
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