Elaine Umbelino Macedo

Elaine Umbelino Macedo

Número da OAB: OAB/SP 336733

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 142
Total de Intimações: 180
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: ELAINE UMBELINO MACEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000665-95.2022.5.02.0341 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717a24e proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 01 de julho de 2025. Lucas Kim Yamamoto / Mauro José Pereira Técnico Judiciário / Diretor de Secretaria   DESPACHO Petição Id 4dd1d3a: Dê ciência à reclamante referente ao comprovante de baixa em sua CTPS Digital em Id 68f0bfc apresentado pela reclamada. No mais, fica novamente a reclamante intimada para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, nos termos do despacho de Id ab53def, ao qual me reporto. Apresentados os cálculos pelo reclamante e tornada líquida a sentença, intime-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Se inerte o(a) reclamante, aguarde-se eventual manifestação no arquivo provisório pelo prazo de dois anos (artigo 11-A, da CLT). Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - GVR NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000665-95.2022.5.02.0341 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717a24e proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 01 de julho de 2025. Lucas Kim Yamamoto / Mauro José Pereira Técnico Judiciário / Diretor de Secretaria   DESPACHO Petição Id 4dd1d3a: Dê ciência à reclamante referente ao comprovante de baixa em sua CTPS Digital em Id 68f0bfc apresentado pela reclamada. No mais, fica novamente a reclamante intimada para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, nos termos do despacho de Id ab53def, ao qual me reporto. Apresentados os cálculos pelo reclamante e tornada líquida a sentença, intime-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Se inerte o(a) reclamante, aguarde-se eventual manifestação no arquivo provisório pelo prazo de dois anos (artigo 11-A, da CLT). Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 02 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO BORGES DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001190-81.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: CRISTOVAN ELIAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: EDA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 398b19d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor DESPACHO Vistos. Considerando o fato incontroverso acerca do local de trabalho do reclamante, bem como a concordância expressa do mesmo quanto à competência territorial, determino a remessa dos autos a uma das Varas do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, local competente para o processamento e julgamento da presente demanda. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDA ENGENHARIA LTDA - GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001190-81.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: CRISTOVAN ELIAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: EDA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 398b19d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor DESPACHO Vistos. Considerando o fato incontroverso acerca do local de trabalho do reclamante, bem como a concordância expressa do mesmo quanto à competência territorial, determino a remessa dos autos a uma das Varas do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, local competente para o processamento e julgamento da presente demanda. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAN ELIAS DO NASCIMENTO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000354-68.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ROBSON VINICIUS BARBOSA RECLAMADO: CICERO EUDES CORDEIRO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ed6e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista proposta por ROBSON VINICIUS BARBOSA em face de CICERO EUDES CORDEIRO DA SILVA e GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, decido rejeitar as preliminares apresentadas pela 2ª ré; extinguir sem resolução do mérito o pedido de reconhecimento de vínculo e anotação da CTPS, ante a falta de interesse processual, e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados em face da segunda reclamada e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da 1ª ré para: Deferir a tutela de urgência requerida, a fim de autorizar a imediata expedição de alvará, pela Secretaria desta Vara, para que o reclamante possa proceder ao levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada. Na hipótese de a parte reclamante ter formalizado opção à sistemática alternativa de saque anual do FGTS, no mês de aniversário, nos moldes do art. 20-A da Lei nº 8.036/90 introduzido pela Lei nº 13.932/2019, o alvará não lhe assegura o efetivo saque dos depósitos do FGTS. Libere-se, também, ao Reclamante, alvará, pela Secretaria desta Vara, para que possa receber o seguro-desemprego. A efetiva liberação do Seguro-Desemprego dependerá da aferição pelo órgão administrativo competente do preenchimento dos demais requisitos, na forma da legislação vigente.Condenar a 1ª reclamada ao pagamento de: - Saldo de salário no importe de R$ 2.084,38; - Aviso prévio indenizado (33 dias), nos termos da Lei 12.506/2011; - Férias simples do período de 2021/2022, acrescidas de 1/3 constitucional; - Férias proporcionais do período de 2022/2023, acrescidas de 1/3 constitucional; - 13º proporcional de 2021 (2/12); - 13º integral de 2022; - 13º salário proporcional de 2023 (10/12); - FGTS sobre as verbas rescisórias; - Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. - Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; - Horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, não cumulativas, acrescidas de 50% ou de adicional normativo mais benéfico, durante o período contratual sem registro de ponto, considerada a jornada declinada na exordial, acrescidas de 50% ou de adicional normativo mais benéfico. Pela habitualidade, são devidos reflexos em DSR (Súmula 172 do TST), aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+ 40%. Para o cálculo das horas extras, devem ser observados os seguintes parâmetros: a) a evolução salarial da reclamante; b) os adicionais normativos, se mais benéficos que os legais; c) a jornada de trabalho ora fixada; d) o divisor 220; e) a base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST; f) a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, observada a orientação contida na OJ 415 da SDI-I do C. TST. g) os termos da OJ 394 da SDI-I do C. TST, no que couber. Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Em observância ao quanto disposto no § 3º do art. 832 da CLT, indico que possuem natureza salarial as verbas assim definidas pelo art. 28 da Lei 8.212/91. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST, com os parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência ao (à) advogado (a) da reclamante no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, nos termos da OJ 415 da SDI-I do C. TST. Custas pela reclamada no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 35.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON VINICIUS BARBOSA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000354-68.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ROBSON VINICIUS BARBOSA RECLAMADO: CICERO EUDES CORDEIRO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ed6e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista proposta por ROBSON VINICIUS BARBOSA em face de CICERO EUDES CORDEIRO DA SILVA e GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, decido rejeitar as preliminares apresentadas pela 2ª ré; extinguir sem resolução do mérito o pedido de reconhecimento de vínculo e anotação da CTPS, ante a falta de interesse processual, e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados em face da segunda reclamada e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da 1ª ré para: Deferir a tutela de urgência requerida, a fim de autorizar a imediata expedição de alvará, pela Secretaria desta Vara, para que o reclamante possa proceder ao levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada. Na hipótese de a parte reclamante ter formalizado opção à sistemática alternativa de saque anual do FGTS, no mês de aniversário, nos moldes do art. 20-A da Lei nº 8.036/90 introduzido pela Lei nº 13.932/2019, o alvará não lhe assegura o efetivo saque dos depósitos do FGTS. Libere-se, também, ao Reclamante, alvará, pela Secretaria desta Vara, para que possa receber o seguro-desemprego. A efetiva liberação do Seguro-Desemprego dependerá da aferição pelo órgão administrativo competente do preenchimento dos demais requisitos, na forma da legislação vigente.Condenar a 1ª reclamada ao pagamento de: - Saldo de salário no importe de R$ 2.084,38; - Aviso prévio indenizado (33 dias), nos termos da Lei 12.506/2011; - Férias simples do período de 2021/2022, acrescidas de 1/3 constitucional; - Férias proporcionais do período de 2022/2023, acrescidas de 1/3 constitucional; - 13º proporcional de 2021 (2/12); - 13º integral de 2022; - 13º salário proporcional de 2023 (10/12); - FGTS sobre as verbas rescisórias; - Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. - Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; - Horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, não cumulativas, acrescidas de 50% ou de adicional normativo mais benéfico, durante o período contratual sem registro de ponto, considerada a jornada declinada na exordial, acrescidas de 50% ou de adicional normativo mais benéfico. Pela habitualidade, são devidos reflexos em DSR (Súmula 172 do TST), aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+ 40%. Para o cálculo das horas extras, devem ser observados os seguintes parâmetros: a) a evolução salarial da reclamante; b) os adicionais normativos, se mais benéficos que os legais; c) a jornada de trabalho ora fixada; d) o divisor 220; e) a base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST; f) a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, observada a orientação contida na OJ 415 da SDI-I do C. TST. g) os termos da OJ 394 da SDI-I do C. TST, no que couber. Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Em observância ao quanto disposto no § 3º do art. 832 da CLT, indico que possuem natureza salarial as verbas assim definidas pelo art. 28 da Lei 8.212/91. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST, com os parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência ao (à) advogado (a) da reclamante no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, nos termos da OJ 415 da SDI-I do C. TST. Custas pela reclamada no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 35.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004742-46.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ger Empreendimentos Imobiliários Ltda - Mario Jacomo Simonato Junior - - Rita de Cassia Atalla Simonato - Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 301433/SP), ALEXANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 301433/SP), ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP), THAMIRES ALVES DE ALMEIDA JUSTINO (OAB 487859/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001808-49.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gvr Negocios Imobiliarios Eirelli - Paulo Lucas da Silva e outro - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Gvr Negocios Imobiliarios Eirelli move em face de Ednilson da Silva e Paulo Lucas da Silva. Os executados foram citado para pagamento (fls. 90 e 93), porém o Sr. Oficial de justiça deixou de efetuar a penhora de bens (fls. 902 e 93). Os executados deixaram de efetuar o pagamento ou oferecer bens (fls. 94). Realizou-se o bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD (fls. 106/114). Paulo Lucas da Silva ofertou proposta de acordo (fls. 121/122), que foi rejeitada pela exequente (fls. 135/138). Devidamente intimado (fls. 143), Ednilson da Silva quedou-se inerte. Providencie a Serventia a transferência para conta judicial dos valores restritos. Defiro a expedição em favor do exequente, de mandado de levantamento dos valores bloqueados. Para tanto, deverá o interessado preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico constante no Comunicado Conjunto 474/2017. Após, providencie a Serventia o necessário. Efetuado o levantamento, apresente o exequente nova planilha de calculo, já descontado o valor levantado, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, apresente o exequente o necessário (custas de postagens ou diligência do Sr. Oficial de Justiça), no prazo de 15 (quinze) dias para intimação do executado Ednilson do bloqueio de fls. 184/192. Na inércia, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Indefiro a realização de nova pesquisa Sisbajud, pois a última pesquisa foi realizada em 21/03/2025 (fls. 184/192), ou seja, há menos de um ano. Intime-se." - ADV: ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP), THAMIRES ALVES DE ALMEIDA JUSTINO (OAB 487859/SP), SILVANIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 401450/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004533-14.2023.8.26.0152 (apensado ao processo 1000845-73.2025.8.26.0152) - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.D.S. - Vistos. Tendo em vista a instalação da Vara da Família e das Sucessões, integrando a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas Cíveis, redistribua-se. Ao distribuidor, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: SUELLEN LEMOS FERREIRA ROSA (OAB 385858/SP), ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2070910-47.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Ger Emprendimentos Imobiliarios Ltda - Embargte: Vinte e Sete Cotia Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - Embargda: Eliete Angela da Silva - Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se a embargado(a), nestes embargos declaratórios, com destaque à contraminuta apresentada pela agravada às f. 33/50, não apreciada no julgamento do agravo. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Elaine Umbelino de Abreu E Silva (OAB: 336733/SP) - Inatanael Severino Paulino de Souza (OAB: 522867/SP) - Aleksander Szpunar Netto (OAB: 410557/SP) - 5º andar
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