Eric Algarves De Oliveira
Eric Algarves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 336734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eric Algarves De Oliveira possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003583-84.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlindo Honorato - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, tarjando-se. 2- Por não vislumbrar no caso concreto, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de acordo, deixo de designar audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil. 3- CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação. Intime-se. - ADV: ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140255-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Arlindo Honorato (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Walter Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - INTANGIBILIDADE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEPENDE DA PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REVERSÃO (ART. 300, CPC), O QUE INEXISTE IN CASU - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES A INDICAR A PROBABILIDADE DO DIREITO IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE AFERÍVEL EM COGNIÇÃO SUMÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eric Algarves de Oliveira (OAB: 336734/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018756-18.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Florisia Alves da Silva - Vistos. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo. O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002354-60.2023.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Loteamento Jardim Florença SPE Ltda - Apelado: Luiz Guilherme Rosalen - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA REQUERIDA - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPRADOR ADIMPLENTE - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.514/1997 QUANDO SOLICITADA A RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA CONSTITUIÇÃO EM MORA - DESISTÊNCIA DO COMPRADOR É DIREITO POTESTATIVO E NÃO CONFIGURA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL OU QUEBRA ANTECIPADO DO CONTRATO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA Nº 602 DO C. STJ - IMÓVEL NÃO ENTREGUE NO PRAZO DE 24 MESES - EVIDENCIADO O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, QUE OCORREU SOMENTE NO CURSO DESTA AÇÃO - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 543 DO STJ - PRECEDENTES ENVOLVENDO A MESMA APELANTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB: 156894/SP) - Fabio Maia Garrido Tebet (OAB: 320661/SP) - Eric Algarves de Oliveira (OAB: 336734/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000304-43.2025.8.26.0189 (processo principal 1004146-48.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Geraldo Henrique de Souza - Banco Agibank S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). A equipe de gabinete verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa). Por sua vez, não fora constatado o recolhimento adequado das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento, cujo número seja pertinente ao mesmo da guia). Nestes termos, aguarde-se pelo pagamento na forma correta e dentro prazo já assinalado. Recolha o polo passivo as despesas processuais pendentes, conforme carta de intimação expedida às fls.107 (guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$32,75). Atente-se a parte interessada de que, enquanto não houver inscrição da CDA em dívida ativa, o pagamento deverá se dar por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada de guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o nº da guia (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se sua vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Porém, havendo inscrição da CDA em dívida ativa, é recomendável que efetue o pagamento diretamente por meio de guia expedida no ambiente de pagamentos da PGE (inexistindo necessidade se informar ao juízo caso já haja nº da CDA e o pagamento seja realizado desta forma), o que pode ser feito junto ao "Site do Contribuinte", disponível em: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JONATHAN FOLTRAN DENADAI (OAB 475739/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009955-93.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Loteadora Paulista Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Elieser Natanael da Silva Oliveira - Ciência a parte autora quanto a Contestação intempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP), NATHÁLIA GABRIELE DOS REIS (OAB 460644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002606-92.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo Honorato - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da manifestação do requerido de fls. 166, requerendo o que de direito. - ADV: ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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