Leandro Henrique Ito Vieira
Leandro Henrique Ito Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 336773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Henrique Ito Vieira possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000269-36.2024.8.26.0604 (processo principal 1007772-33.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sonia de Fatima Ribeiro do Carmo - Rogério da Silva Prates - Defiro o levantamento dos valores bloqueados, e a transferência para conta judicial, caso ainda não realizada, nos termos do MLE de fl. 57, providenciando a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, requeira a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, arquive-se pelo prazo prescricional. - ADV: IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR (OAB 368857/SP), FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 368582/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001164-22.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aurilene de Sousa Oliveira - Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda., sob a alegação de que a sentença proferida às fls. 327/340 contém contradição, pelos seguintes argumentos: i) que a embargada formulou os pedidos de restituição imediata dos valores pagos, restituição integral dos valores pagos e danos morais, todos julgados improcedente; ii) que foi vitoriosa em todos os seus pleitos; iii) que a sentença fixou sucumbência recíproca; iv) que a condenação em custas judiciais e honorários sucumbênciais deveria alcançar apenas a embargada. Ao final, requereu o conhecimento dos embargos de declaração para sanar a contradição, passando a sentença a determinar que os ônus de sucumbência sejam fixados apenas para a parte embargada. Em ato ordinatório de fl. 345, a parte embargada foi intimada, mas não apresentou manifestação. É o relatório. Fundamento e decido. Preliminarmente, registro que o recurso interposto deve ser conhecido, por ser tempestivo e cabível para a hipótese nele ventilada. No mérito, devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração. Isto porque a petição inicial trouxe três pedidos principais: i) declaração da resolução do contrato, ii) determinação de devolução imediata dos valores pagos (R$20.065,21) e iii) condenação em danos morais. O primeiro e o terceiro pedidos foram julgados improcedentes pelos itens II.1 e II.4 da sentença, enquanto o segundo foi julgado procedente pelo item II.2, formando uma relação de vitória de 1/3 e 2/3 para a embargada e o embargante, respectivamente. Especificamente em relação ao segundo pedido, mesmo que a devolução tenha sido estabelecida de forma diversa da requerida na inicial, o seu núcleo, isto é, a restituição dos valores pagos, foi julgado procedente. Assim, a sentença incorreu em contradição ao condenar as partes a arcar com as custas e honorários sucumbenciais na proporção de 50% para cada, devendo sua redação ser corrigida para respeitar a dinâmica de vitórias acima. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para que a condenação às custas e honorários advocatícios passe a conter a seguinte redação: Com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Considerando que a parte autora sucumbiu em 2/3 dos pedidos, condeno-a ao pagamento de 2/3 dos honorários sucumbenciais ao advogado da parte ré, e ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais devidas. Pelo mesmo motivo, condeno a parte ré ao pagamento de 1/3 dos honorários sucumbenciais ao advogado da autora, e de 1/3 das custas e despesas processuais devidas. Fica a exigibilidade das verbas sucumbência suspensas para a parte autora por conta da justiça gratuita anteriormente deferida (art. 98, §3º, do CPC). No mais, mantenho a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 508789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055800-76.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - L.H.S. - A.S.F. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: RODINEIDE APARECIDA GIATTI HIDALGO (OAB 122711/SP), BENEDITA VENERANDO DOS REIS (OAB 140157/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031559-94.2018.8.26.0114 (processo principal 0005236-28.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Rafael do Amaral Costa Russo Neumann - AEROQUIP DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência ao credor dos depósitos de fls. 327/328 e 332/333. Ante o formulário apresentado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, com relação aos valores depositados judicialmente às fls. 319/332, 327/338 e 332/333, em nome do(a) advogado(a) nele indicado, se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Fica desde já autorizado o levantamento das parcelas futuras a serem depositadas, decorrentes da penhora salarial de fls. 188/189, até o limite do débito. Int. - ADV: FERNANDO LEONE CARNAVAN (OAB 158480/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031559-94.2018.8.26.0114 (processo principal 0005236-28.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Rafael do Amaral Costa Russo Neumann - AEROQUIP DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência ao credor dos depósitos de fls. 327/328 e 332/333. Ante o formulário apresentado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, com relação aos valores depositados judicialmente às fls. 319/332, 327/338 e 332/333, em nome do(a) advogado(a) nele indicado, se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Fica desde já autorizado o levantamento das parcelas futuras a serem depositadas, decorrentes da penhora salarial de fls. 188/189, até o limite do débito. Int. - ADV: FERNANDO LEONE CARNAVAN (OAB 158480/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001913-06.2025.8.26.0428 - Mandado de Segurança Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Fernando Sandrin Pires - Pelo exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora disponibilize profissional habilitado para acompanhar o impetrante em todas as suas necessidades escolares, de acordo com o plano educacional individualizado (PEI), art. 28, V, da Lei Brasileira de Inclusão c.c artigo 59 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, durante todo o período letivo cursado na rede estadual de ensino, sendo permitido o compartilhamento do profissional habilitados com outras crianças e/ou adolescentes que estejam na mesma sala de aula que o impetrante e demandam de atenção especial. Em razão da sucumbência parcial, as partes deverão suportadas o pagamento das custas processuais pela metade, observada a gratuidade concedida ao impetrante. Descabida a condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, ao reexame necessário. P.I.C. - ADV: YAN RIBEIRO DO CARMO (OAB 359101/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055800-76.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - L.H.S. - A.S.F. - Vistos. Expeça-se mandado para intimação de L. H. da S., classificado como plantão, no endereço informado às fls. 164. Uma via desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação. Fls. 161/162 e 167/168: Defiro, condicionado à observação estrita das prescrições legais. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RODINEIDE APARECIDA GIATTI HIDALGO (OAB 122711/SP), BENEDITA VENERANDO DOS REIS (OAB 140157/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP)
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