Miriam Paula Ribeiro Nogueira

Miriam Paula Ribeiro Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 336796

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001998-98.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Giuseppe de Patto - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. SÍNTESE DO SANEAMENTO: Não há preliminares, nulidades ou irregularidades pendentes, de modo que declaro saneado o processo (art. 357, I do Código de Processo Civil). QUESTÕES CONTROVERSAS E ÔNUS DA PROVA: A matéria de fato controvertida (art. 357, II) se reporta à celebração de negócio jurídico entre as partes. Anexados à contestação instrumentos com supostas assinaturas digitais, a autoria foi negada em réplica. As questões de direito versam sobre a existência ou não da contratação e sobre as consequências jurídicas em um e em outro caso, com incidência do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil. Conforme art. 429, II, do Código de Processo Civil, uma vez impugnada a autenticidade do documento, o ônus da comprovação caberá à parte que o produziu. Trata-se de regra especial de atribuição de ônus da prova que aplica-se quando contestada a assinatura (física ou eletrônica). O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1.846.649/MA (Tema 1061) fixou a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Semelhante decisão foi confirmada nos seguintes termos: Agravo de Instrumento - Decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica mediante antecipação dos honorários pelo agravante, em sua totalidade - Inteligência do inciso II do artigo 429 do CPC e Tese nº 1061 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Ônus da prova atribuído à parte que produziu o documento impugnado - Existência, ademais, de relação de consumo que acarreta ao prestador de serviços a provar da autenticidade da assinatura impugnada e, portanto, o encargo de antecipar os honorários periciais, pena de arcar com as consequências processuais no caso de não produção da prova pericial - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245132-28.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024). Destarte, o ônus probatório e consequentemente financeiro da prova técnica é da requerida. PROVA PERICIAL: A prova pericial é necessária para a solução da controvérsia. O laudo deve concluir se o(s) instrumento(s) contratual(is) em questão tem validade e se houve assinatura(s) da parte autora (se não houver condição de afirmar, assim informará). Para a perícia em contrato(s) eletrônico(s), nomeio Gustavo Leonardo Moraes (dados no Portal dos Auxiliares - TJSP). As partes podem ofertar quesitos e assistentes técnicos em quinze dias úteis, em petições cadastradas na correta categoria (Petição intermediária - tipo de petição: 38020 - Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico), otimizando a identificação no fluxo de trabalho digital. PROCEDIMENTO DA PROVA PERICIAL: Sem prejuízo de oportuna reavaliação, os honorários periciais ficam fixados em R$2.500,00. O valor é compatível com a perícia a ser realizada e tem sido adotado em regra para situações semelhantes. Assegura a remuneração sem inviabilizar a realização da prova, atendendo também a ideia da razoabilidade (art. 8º do Código de Processo Civil), sendo que os honorários devem ser congruentes com o trabalho e a especialidade do perito (Marinoni, Luiz Guilherme; Código de Processo Civil Comentado. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. - 10ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024, p. 592). A ré deve providenciar o recolhimento, no prazo de quinze dias. Eventuais pedidos solicitando revisão ou reconsideração não serão deferidos. Na ausência, a prova restará preclusa, com interpretação desfavorável à pretensão da parte ré, a quem cabe o ônus probatório. Sem depósito, o cartório certificará. Na sequência, providenciará remessa dos autos para sentença. Após o depósito dos honorários, o(a) perito(a) deverá (i) indicar nos autos a data do início dos trabalhos, com antecedência de pelo menos trinta dias, para garantir ciência às partes, e (ii) apresentar o laudo em sessenta dias úteis, observando os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil (exposição do objeto da perícia; análise técnica ou científica; indicação do método; resposta a todos os quesitos; linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e sem ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia). Para ser completo, o laudo não precisa de extensão ou prolixidade incompatíveis com a necessária celeridade processual e a cooperação recíproca. O laudo deve ser protocolado com a correta classificação da petição pelo(a) perito(a) com o código 796. Com a juntada do laudo corretamente classificado pelo(a) perito(a), o cartório providenciará (i) a liberação dos honorários periciais e (ii) publicação mediante ato ordinatório com ciência às partes para manifestação sobre a perícia (prazo comum de quinze dias: art. 477, §1º). Eventuais pedidos para esclarecimentos são admissíveis e deverão ser oportunamente respondidos (art. 477, §2º, I e II), contanto que não haja abuso, o que poderá ensejar penalidades cabíveis, incluindo a majoração dos honorários, atribuindo o encargo para quem assim agir. Int. - ADV: MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006689-51.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.R.S. - P.R.L. e outros - Ciência à exequente quando à resposta de ofício às fls. 470/471 (programa nota fiscal paulista). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006689-51.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.R.S. - P.R.L. e outros - Ciência à exequente quando à resposta de ofício às fls. 470/471 (programa nota fiscal paulista). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001693-15.2023.8.26.0319 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.P.E.C.C. - S.S.E.M. - Comunique-se o 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos desta Comarca sobre a sustação definitiva do protesto, com vencimento para 11/04/2023, sob número 220063, no valor de R$ 15.000,00, mais R$ 1.254,18 de custas apresentando um total de R$ 16.254,18 (cópia de fls. 48/49). Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como ofício (anexar cópia de fls. 48/49 e 292/299). No mais, prossigam-se nos autos do cumprimento de sentença número 0001130-67.2025.8.26.0319. Custas recolhidas às fls. 77/78, 81/82, 97/98, 279/281 e 315/316. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. SAJPG5 - Código 61615 - Arquivado Definitivamente. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003041-65.2021.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Ivanir Radtke - - Rogério Vicente Radtke - Ivone Radtke - - Giuseppe Patto - Maurício de Oliveira e outros - Vistos. Fl. 236: Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar a certidão de objeto e pé indicada à fl. 204. Após, conclusos. Int. - ADV: ROBERTA ANANIAS DE OLIVEIRA (OAB 502148/SP), ROBERTA ANANIAS DE OLIVEIRA (OAB 502148/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), ANA CRISTINA YOKOI RUSSO (OAB 260910/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001130-67.2025.8.26.0319 (processo principal 1001693-15.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liminar - Lucas Renan de Sousa - S. S. Santana Elétrica - Me - Apresente a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observando-se os termos do artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil (Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.). Após, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 CS). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000719-61.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Donizete Antonio da Silva - Fabio Silva dos Santos - - Paulo Henrique Ribeiro e Cia Ltda - Me - - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda - Olx - Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil relativamente aos réus BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e PAULO HENRIQUE RIBEIRO CIA LTDA-ME Ainda, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal e o faço para compelir FABIO SILVA DOS SANTOS a pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor, a título de danos materiais. Em observância ao disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária e os juros de mora incidirão, consoante as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte maneira: I) até o mês de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no INPC-IBGE, em conformidade com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contada da data do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), e os juros de mora, contados do evento danoso (Súmula 54, STJ), corresponderão a 1% (um por cento) ao mês; II) a partir do mês de setembro de 2024, o índice aplicável será: a) o IPCA-IBGE, na hipótese de incidência exclusiva de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, na hipótese de incidência exclusiva de juros de mora; c) a taxa SELIC, na hipótese de incidência conjunta de correção monetária e juros de mora. Sucumbentes recíprocos, deverão as partes ratear as custas e despesas processuais e arcar com os honorários advocatícios da parte contrária no montante de 10% do valor da causa, com a ressalva de eventual justiça gratuita. Consigo, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), ORLANDO CARLOS FURLAN (OAB 213358/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), DÉBORAH MENDES RIBEIRO CAPOVILLA (OAB 443235/SP), FLÁVIA BOVAROTTI DONATI (OAB 377633/SP), GABRIELA MOSCATINI PINTO (OAB 410741/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027416-80.2007.8.26.0071 (071.01.2007.027416) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R.L.S. - Em resposta ao questionamento de fls. 138, informe via e-mail os dados corretos do alimentando, conforme documento de fls. 142. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011320-13.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Translima Transportes Eireli (Justiça Gratuita) - Apelado: Petroviario Transportes Ltda. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Nogueira (OAB: 235345/SP) - Gabriela Borges (OAB: 354058/SP) - Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB: 336796/SP) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005302-59.2024.8.26.0037 (processo principal 1011886-62.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Serafim Bernardo - Vistos. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente (formulários devem observar o Comunicado CG 12/2024 - DJE 16.01.2024). Aguarde-se manifestação do(a) exequente por até trinta dias, indicando se ainda há saldo devedor, bem como manifestando-se sobre o pedido de extinção formulado pelo executado (pág. 87). No silêncio do(a) exequente, presumir-se-á satisfeita a obrigação, e os autos retornarão à conclusão para extinção. Int. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP)
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