Miriam Paula Ribeiro Nogueira

Miriam Paula Ribeiro Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 336796

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA PROCESSO: ATOrd 0010866-72.2014.5.15.0151 AUTOR: ANTONIO ALVES FERREIRA RÉU: GILBERTO CARDOSO FERREIRA Processo nº 0010866-72.2014.5.15.0151 Autor: ANTONIO ALVES FERREIRA, CPF: 265.293.863-00 Réu(s): GILBERTO CARDOSO FERREIRA, CPF: 108.861.978-99   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   A Doutora MONICA RODRIGUES CARVALHO, Juíza da EXE1 - Araraquara, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010866-72.2014.5.15.0151 , entre partes:  AUTOR: ANTONIO ALVES FERREIRA , autor, e RÉU: GILBERTO CARDOSO FERREIRA  réu, estando  este último  em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: " 1. Considerando que todos os meios executivos disponíveis ao Juízo já se exauriram e que todos os convênios eletrônicos foram infrutíferos, deverá o exequente indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT), § 2º do art. 2º da IN 41/2018 do TST e art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 2. Proceda a secretaria a expedição de certidão para protesto do crédito trabalhista em cartório, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018 c/c art. 883-A da CLT e art. 517 do CPC, sendo certo que: i. a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital que deverá comprovar nos autos o protocolo, sob as penas da lei; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no pagamento dos emolumentos devidos ao cartório, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil; iii. na hipótese de pagamento pelo devedor, caberá a este o recolhimento dos emolumentos e despesas de cartório para cancelamento do protesto, conforme art. 19 da Lei nº 9.492, de 1997; iv. eventuais dúvidas acerca do funcionamento do CENPROT poderão ser sanadas na página eletrônica do serviço, que conta com tutoriais e atendimento aos usuários. 3. Decorrido o prazo do item "1", os autos deverão aguardar no sobrestamento em fluxo próprio do Pje ficando dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da execução (parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizado (a)(s) o (a)(s) devedor (a)(s), conforme o caso. Somente assim poderá(ão) o (a)(s) exequente (a)(s) requerer (em) o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT. 4. Por oportuno, informo ao exequente que os executados foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que ensejará que qualquer bem futuramente adquirido seja imediatamente bloqueado. 5. Informo, ainda, que os executados foram incluídos no BNDT, nos termos do art. 139, IV do CPC e art. 16 do Provimento GP-CR 10/2018. Intime-se."    E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO CARDOSO FERREIRA
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATSum 0010340-54.2019.5.15.0079 AUTOR: NOE SOARES DE LIMA E OUTROS (51) RÉU: JAAC MATERIAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (29) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b050c1 proferido nos autos. DESPACHO Ante o informado no despacho proferido nos autos do processo nº 0010345-67.2020.5.15.0006 (Id a22d60d), inclua-se no polo ativo do presente feito e no Quadro Geral de Credores os exequentes Gabriela de Oliveira Silva, Marcus Vinicius de Oliveira Pinho, Micheli Taina de Sousa e Murillo Bernardelli Baldassin. Após, considerando que o valor correspondente ao crédito do reclamante Carlos Augusto de Souza que constou no Quadro Geral de Credores Id 272a70d, já liberado, refere-se também ao crédito dos reclamantes acima citados, libere-se o valor bloqueado por meio do sistema Sisbajud, R$ 8.061,72, em 17/06/2025, ou seja, R$ 2.015,43 para cada um dos demais reclamantes. Conforme certidão Id 9eac189, o reclamante Murillo Bernardelli Baldassin já informou seus dados bancários, assim, proceda-se à transferência do valor supra para a conta indicada por meio do sistema SisconDJ-JT. Intimem-se os demais reclamantes para informarem seus dados bancários, no prazo de dez dias.   ARARAQUARA/SP, 01 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DE SOUZA SANTOS - MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA PINHO - MURILLO BERNARDELLI BALDASSIN - GABRIELA DE OLIVEIRA SILVA - MICHELI TAINA DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATSum 0010340-54.2019.5.15.0079 AUTOR: NOE SOARES DE LIMA E OUTROS (51) RÉU: JAAC MATERIAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (29) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b050c1 proferido nos autos. DESPACHO Ante o informado no despacho proferido nos autos do processo nº 0010345-67.2020.5.15.0006 (Id a22d60d), inclua-se no polo ativo do presente feito e no Quadro Geral de Credores os exequentes Gabriela de Oliveira Silva, Marcus Vinicius de Oliveira Pinho, Micheli Taina de Sousa e Murillo Bernardelli Baldassin. Após, considerando que o valor correspondente ao crédito do reclamante Carlos Augusto de Souza que constou no Quadro Geral de Credores Id 272a70d, já liberado, refere-se também ao crédito dos reclamantes acima citados, libere-se o valor bloqueado por meio do sistema Sisbajud, R$ 8.061,72, em 17/06/2025, ou seja, R$ 2.015,43 para cada um dos demais reclamantes. Conforme certidão Id 9eac189, o reclamante Murillo Bernardelli Baldassin já informou seus dados bancários, assim, proceda-se à transferência do valor supra para a conta indicada por meio do sistema SisconDJ-JT. Intimem-se os demais reclamantes para informarem seus dados bancários, no prazo de dez dias.   ARARAQUARA/SP, 01 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P L A CONSULTORIA EM OBRAS LTDA - JAAC MATERIAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000808-75.2000.8.26.0011 (011.00.000808-8) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco Bmd BAN Ativos Financeiros S/A - Em Liquidação Ordinária - Giuseppe de Patto e outros - Vista dos autos ao interessado para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001659-67.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Helena Camillo - Banco Bradesco S.a. - - Caixa Economica Federal - Nos termos do art. 1.010, § 1odo CPC, apresente o apelado contrarrazões, na pessoa de seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, os autos serão remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003068-53.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - A.C.F.G. - - A.F.L. - W.A.L.S. - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastro da advogada constante no substabelecimento SEM RESERVA de poderes de fl. 167, excluindo o nome daquelas que substabeleceram. Certifico ainda que faço publicar a presente certidão a fim de cientificar a i. Advogada substabelecida acerca do seu cadastramento. Nada Mais. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MARIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 533948/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001693-15.2023.8.26.0319 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.P.E.C.C. - S.S.E.M. - Fls. 351/353. Ofício-resposta juntado. Ciência às partes. - ADV: LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001998-98.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Giuseppe de Patto - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. SÍNTESE DO SANEAMENTO: Não há preliminares, nulidades ou irregularidades pendentes, de modo que declaro saneado o processo (art. 357, I do Código de Processo Civil). QUESTÕES CONTROVERSAS E ÔNUS DA PROVA: A matéria de fato controvertida (art. 357, II) se reporta à celebração de negócio jurídico entre as partes. Anexados à contestação instrumentos com supostas assinaturas digitais, a autoria foi negada em réplica. As questões de direito versam sobre a existência ou não da contratação e sobre as consequências jurídicas em um e em outro caso, com incidência do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil. Conforme art. 429, II, do Código de Processo Civil, uma vez impugnada a autenticidade do documento, o ônus da comprovação caberá à parte que o produziu. Trata-se de regra especial de atribuição de ônus da prova que aplica-se quando contestada a assinatura (física ou eletrônica). O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 1.846.649/MA (Tema 1061) fixou a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Semelhante decisão foi confirmada nos seguintes termos: Agravo de Instrumento - Decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica mediante antecipação dos honorários pelo agravante, em sua totalidade - Inteligência do inciso II do artigo 429 do CPC e Tese nº 1061 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Ônus da prova atribuído à parte que produziu o documento impugnado - Existência, ademais, de relação de consumo que acarreta ao prestador de serviços a provar da autenticidade da assinatura impugnada e, portanto, o encargo de antecipar os honorários periciais, pena de arcar com as consequências processuais no caso de não produção da prova pericial - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245132-28.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024). Destarte, o ônus probatório e consequentemente financeiro da prova técnica é da requerida. PROVA PERICIAL: A prova pericial é necessária para a solução da controvérsia. O laudo deve concluir se o(s) instrumento(s) contratual(is) em questão tem validade e se houve assinatura(s) da parte autora (se não houver condição de afirmar, assim informará). Para a perícia em contrato(s) eletrônico(s), nomeio Gustavo Leonardo Moraes (dados no Portal dos Auxiliares - TJSP). As partes podem ofertar quesitos e assistentes técnicos em quinze dias úteis, em petições cadastradas na correta categoria (Petição intermediária - tipo de petição: 38020 - Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico), otimizando a identificação no fluxo de trabalho digital. PROCEDIMENTO DA PROVA PERICIAL: Sem prejuízo de oportuna reavaliação, os honorários periciais ficam fixados em R$2.500,00. O valor é compatível com a perícia a ser realizada e tem sido adotado em regra para situações semelhantes. Assegura a remuneração sem inviabilizar a realização da prova, atendendo também a ideia da razoabilidade (art. 8º do Código de Processo Civil), sendo que os honorários devem ser congruentes com o trabalho e a especialidade do perito (Marinoni, Luiz Guilherme; Código de Processo Civil Comentado. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. - 10ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024, p. 592). A ré deve providenciar o recolhimento, no prazo de quinze dias. Eventuais pedidos solicitando revisão ou reconsideração não serão deferidos. Na ausência, a prova restará preclusa, com interpretação desfavorável à pretensão da parte ré, a quem cabe o ônus probatório. Sem depósito, o cartório certificará. Na sequência, providenciará remessa dos autos para sentença. Após o depósito dos honorários, o(a) perito(a) deverá (i) indicar nos autos a data do início dos trabalhos, com antecedência de pelo menos trinta dias, para garantir ciência às partes, e (ii) apresentar o laudo em sessenta dias úteis, observando os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil (exposição do objeto da perícia; análise técnica ou científica; indicação do método; resposta a todos os quesitos; linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e sem ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia). Para ser completo, o laudo não precisa de extensão ou prolixidade incompatíveis com a necessária celeridade processual e a cooperação recíproca. O laudo deve ser protocolado com a correta classificação da petição pelo(a) perito(a) com o código 796. Com a juntada do laudo corretamente classificado pelo(a) perito(a), o cartório providenciará (i) a liberação dos honorários periciais e (ii) publicação mediante ato ordinatório com ciência às partes para manifestação sobre a perícia (prazo comum de quinze dias: art. 477, §1º). Eventuais pedidos para esclarecimentos são admissíveis e deverão ser oportunamente respondidos (art. 477, §2º, I e II), contanto que não haja abuso, o que poderá ensejar penalidades cabíveis, incluindo a majoração dos honorários, atribuindo o encargo para quem assim agir. Int. - ADV: MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), ISAÍAS JOSÉ DE SOUZA (OAB 463265/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006689-51.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.R.S. - P.R.L. e outros - Ciência à exequente quando à resposta de ofício às fls. 470/471 (programa nota fiscal paulista). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006689-51.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.R.S. - P.R.L. e outros - Ciência à exequente quando à resposta de ofício às fls. 470/471 (programa nota fiscal paulista). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou