Rafael Yukio Fujieda
Rafael Yukio Fujieda
Número da OAB:
OAB/SP 336811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Yukio Fujieda possui 71 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJMG, TJMT, TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
RAFAEL YUKIO FUJIEDA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
MONITóRIA (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003581-48.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Central Conbranças e Eventos Ltda - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento nos arts. 485, III, §1º c.c. Art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019168-52.2024.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Central Cobranças e Eventos - "Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil." - ADV: RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011754-52.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Central Cobranças e Eventos Ltda - Leva Locação Rio Preto Ltda - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo do(s) mandado(s) expedido(s) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: em caso de pedido de pesquisas de endereço, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das taxa(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 3: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mineiros 2ª Vara Judicial Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Defiro o pedido para penhora de valores da parte executada - artigos 831 a 836 do CPC. Sem prejuízo do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se pela justiça gratuita, proceda-se à tentativa de bloqueio on-line nas contas bancárias do(a/s) executado(a/s), pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de exequendo (última atualização apresentada pelo exequente), via SISBAJUD. Ocorrendo êxito total ou parcial no bloqueio, proceda-se, imediatamente, à transferência para conta judicial vinculada ao presente juízo, a fim de evitar prejuízo as partes, porquanto o sistema Sisbajud não frutifica rendimentos. Valores menores de R$50,00, serão considerados irrisórios e, portanto, deverão ser desbloqueados. Em caso de excesso de execução, desbloqueie(m)-se o(s) valor(es) remanescente(s) imediatamente. Logo, intime-se a parte executada, por seu procurador(a), para, caso queira, apresentar manifestação sobre a penhora realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte executada não possua procurador cadastrado no processo, proceda-se à(s) intimação(ões) pessoal(is) do(a/s) executado(a/s), por carta ou mandado, para, caso queira(m), manifestar(em)-se a respeito do(s) bloqueio(s) do(s) valor(es), no prazo de 05 (cinco) dias - art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo resposta da parte executada sobre a penhora, intime-se a parte exequente, por seu procurador(a), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífero o bloqueio total, proceda-se, após o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, ao bloqueio de transferência de veículo(s) e de buscas de bens do(a/s) executado(a/s), via RENAJUD e INFOJUD. No tocante à consulta de bens via INFOJUD, no caso de existência de declaração de imposto de renda, processe-se sob segredo de justiça o documento incluso no evento, ou, não sendo possível, todo o processo – artigo 189, III, do CPC. Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) procurador(a/es) da(s) parte(s) interessada(s), a partir da intimação da(s) minuta(s) com a(s) resposta(s) do(s) sistema(s) conveniado(s), para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção – artigos 485, III, c/c 771, parágrafo único, do CPC. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz de Direito em Substituição automática
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006015-32.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Central Cobranças e Eventos Ltda - Vistos. 1. Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros somente em nome da co-executada LUCINEI ALVES, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado. 3. Tendo em vista a certidão de fls. 51, faculto ao credor o novo prazo de 15 dias para requerer o que de direito para a citação válida do co-devedor Cícero Ricardo Serapião Intimem-se. - ADV: RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006015-32.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Central Cobranças e Eventos Ltda - Vistos. 1. Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros somente em nome da co-executada LUCINEI ALVES, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado. 3. Tendo em vista a certidão de fls. 51, faculto ao credor o novo prazo de 15 dias para requerer o que de direito para a citação válida do co-devedor Cícero Ricardo Serapião Intimem-se. - ADV: RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000007-56.2025.8.26.0306 - Monitória - Cheque - Central Conbranças e Eventos Ltda - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
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