Regina Xavier De Souza Cretella

Regina Xavier De Souza Cretella

Número da OAB: OAB/SP 336814

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017135-78.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Hans Peter Cord - Por se tratar de beneficiário da gratuidade, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. - ADV: REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA (OAB 336814/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012011-47.2017.8.26.0590 (processo principal 1012090-43.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Eduardo Ramos Lucena - EDSON GONÇALVES e outro - Izidio Tokesi da Silva - - José Francisco dos Santos Junior - - Sandro Gomes da Silva - - Tassiane dos Santos - - Tiago Jaco dos Santos e outros - Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre o resultado do AR (Não Cumprido) Prazo: 15 dias - ADV: TATIANA LOPES BALULA (OAB 198319/SP), SARAH DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 263242/SP), ANA CLAUDIA SILVA BARROS (OAB 103042/SP), ANA PAULA DOS SANTOS CARVALHO AMANTE (OAB 132257/SP), SARAH DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 263242/SP), VERA LUCIA MAUTONE (OAB 213073/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA (OAB 336814/SP), SARAH DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 263242/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006386-65.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Elizeu Muniz - Por se tratar de beneficiário da gratuidade, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. - ADV: REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA (OAB 336814/SP), ROBERTO SOARES CRETELLA (OAB 349751/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022887-31.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Dacio Silva Barros - Por se tratar de beneficiário da gratuidade, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTO SOARES CRETELLA (OAB 349751/SP), REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA (OAB 336814/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014613-41.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: ROSANA LIMA GONCALVES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ROBERTO SOARES CRETELA - SP349751-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA - SP336814-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face de decisão que indeferiu seu pedido de nova intimação da empresa Vale S.A. para juntada de novos documentos. Inconformada, alega, em síntese, que nova intimação da empresa é imprescindível ao reconhecimento da especialidade no caso concreto, já que os documentos apresentados são "totalmente omissos quanto as substâncias químicas que o falecido aposentado manipulou e se expôs durante o período de 01/08/1993 a 08/11/2005". Sustenta que provimento deste recurso é medida que se justifica diante do demonstrado e evidente cerceamento de defesa. É o relatório. Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil (CPC), estão presentes os requisitos que tornar possível a decisão monocrática. O agravo de instrumento, contudo, não pode ser conhecido, diante a ausência de pressuposto de admissibilidade. De fato, o artigo 1.015 do CPC estabelece as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Pela nova sistemática processual, somente são recorríveis, em regra, as decisões interlocutórias previstas no referido rol, em razão de sua taxatividade. Não se desconhece a tese jurídica firmada no Tema Repetitivo n. 988 (REsp n. 1.704.520 e 1.696.396), por meio da qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol de hipóteses previstas no artigo 1.015 do CPC. Entretanto, no caso em exame, entendo não ser aplicável tal tese, porquanto não se verifica ilegalidade, abuso de poder ou situação de irreversibilidade de prejuízo à parte, uma vez que a matéria poderá ser apreciada em apelação (artigo 1.009 e §§ do CPC), sem que reste prejudicado o seu julgamento. Frise-se, por oportuno, que a aplicação da mencionada tese demanda análise casuística e criteriosa, devendo ser observada de forma restritiva, sob pena de se esvaziar o conteúdo normativo do rol estabelecido no dispositivo legal do novo Código. A propósito, o STJ já se manifestou no sentido de afastar as decisões relacionadas à instrução probatória das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Nesse sentido: RMS 60.109/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15-8-2019, DJe 20-8-2019. Aliás, é de se consignar que cabe ao juiz, na condução do processo, deliberar sobre a necessidade de realização das provas requeridas pelas partes, nos termos do parágrafo único do artigo 370, do CPC. Assim, por não se enquadrar a decisão interlocutória nas hipóteses previstas no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, é inadmissível o processamento deste agravo de instrumento. Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço do recurso. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. DALDICE SANTANA Desembargadora Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014613-41.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: ROSANA LIMA GONCALVES Advogados do(a) AGRAVANTE: REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA - SP336814-A, ROBERTO SOARES CRETELA - SP349751-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: VALE S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA - SP215208-A ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a impossibilidade de alteração da autuação do R. despacho/decisão retro, pratico este ato meramente ordinatório para que o terceiro interessado seja intimado do seu inteiro teor, o qual transcrevo abaixo: "DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face de decisão que indeferiu seu pedido de nova intimação da empresa Vale S.A. para juntada de novos documentos. Inconformada, alega, em síntese, que nova intimação da empresa é imprescindível ao reconhecimento da especialidade no caso concreto, já que os documentos apresentados são "totalmente omissos quanto as substâncias químicas que o falecido aposentado manipulou e se expôs durante o período de 01/08/1993 a 08/11/2005". Sustenta que provimento deste recurso é medida que se justifica diante do demonstrado e evidente cerceamento de defesa. É o relatório. Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil (CPC), estão presentes os requisitos que tornar possível a decisão monocrática. O agravo de instrumento, contudo, não pode ser conhecido, diante a ausência de pressuposto de admissibilidade. De fato, o artigo 1.015 do CPC estabelece as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Pela nova sistemática processual, somente são recorríveis, em regra, as decisões interlocutórias previstas no referido rol, em razão de sua taxatividade. Não se desconhece a tese jurídica firmada no Tema Repetitivo n. 988 (REsp n. 1.704.520 e 1.696.396), por meio da qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol de hipóteses previstas no artigo 1.015 do CPC. Entretanto, no caso em exame, entendo não ser aplicável tal tese, porquanto não se verifica ilegalidade, abuso de poder ou situação de irreversibilidade de prejuízo à parte, uma vez que a matéria poderá ser apreciada em apelação (artigo 1.009 e §§ do CPC), sem que reste prejudicado o seu julgamento. Frise-se, por oportuno, que a aplicação da mencionada tese demanda análise casuística e criteriosa, devendo ser observada de forma restritiva, sob pena de se esvaziar o conteúdo normativo do rol estabelecido no dispositivo legal do novo Código. A propósito, o STJ já se manifestou no sentido de afastar as decisões relacionadas à instrução probatória das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Nesse sentido: RMS 60.109/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15-8-2019, DJe 20-8-2019. Aliás, é de se consignar que cabe ao juiz, na condução do processo, deliberar sobre a necessidade de realização das provas requeridas pelas partes, nos termos do parágrafo único do artigo 370, do CPC. Assim, por não se enquadrar a decisão interlocutória nas hipóteses previstas no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, é inadmissível o processamento deste agravo de instrumento. Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço do recurso. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se." São Paulo, 16 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009702-13.2023.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Ramon Cordeiro Machado - Adelaide Maria de Oliveira Machado - - Anderson de Oliveira Machado - Diante do decurso do prazo, manifeste-se o(a) requerente/ inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: STELLA MARYS SILVA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 139208/SP), PAULO ROBERTO MOLINA JUNIOR (OAB 283620/SP), ANNA PAOLA SILVA PEREIRA (OAB 296369/SP), REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA (OAB 336814/SP), ROBERTO SOARES CRETELLA (OAB 349751/SP), MARIA PAULA TEIXEIRA DA ROCHA MOLINA (OAB 384480/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014722-27.2008.8.26.0562 (562.01.2008.014722) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Romualdo Biancifiori - Ricardo Biancifiori - - Espólio de Cleide Isoldi - - Claudia Maria Agostinho Biancifiori - Vistos. O herdeiro Ricardo pleiteou, em sede de tutela de urgência, a expedição alvará em nome dos herdeiros para que possam efetuar a transferência da titularidade do jazigo a fls. 595/596. Nos termos da regra contida no art. 10 do CPC, segundo a qual o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o inventariante e o Espólio de Cleide no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA (OAB 336814/SP), LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP), MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS BRITO (OAB 255043/SP), FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA (OAB 336814/SP), REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA (OAB 336814/SP), LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP), ROBERTO SOARES CRETELLA (OAB 349751/SP), ROBERTO SOARES CRETELLA (OAB 349751/SP), TAYNARA RODRIGUES DE MOURA PASSOS (OAB 398046/SP), TAYNARA RODRIGUES DE MOURA PASSOS (OAB 398046/SP), TAYNARA RODRIGUES DE MOURA PASSOS (OAB 398046/SP), ROBERTO SOARES CRETELLA (OAB 349751/SP), LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP), JOSE DE JESUS (OAB 127273/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034574-05.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Kleib Musolino Petri - Por se tratar de beneficiário da gratuidade, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. - ADV: REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA (OAB 336814/SP), ROBERTO SOARES CRETELLA (OAB 349751/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034101-19.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Flavio Pupo - Por se tratar de beneficiário da gratuidade, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. - ADV: REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA (OAB 336814/SP)
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