Ronaldo Zabeu Lopes
Ronaldo Zabeu Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 336819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Zabeu Lopes possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RONALDO ZABEU LOPES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026028-42.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escola de Idiomas Cursino Ltda - EPP - Vistos. Deve-se indicar o valor de cada um dos bens para apuração se não ultrapassa o valor do débito. Assim, aguarde-se o decurso do prazo já concedido. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: RONALDO ZABEU LOPES (OAB 336819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001301-31.2025.8.26.0003/SP RELATOR : LUCIANO PERSIANO DE CASTRO AUTOR : CARLA CRISTINA CONCENCIO ZABEU LOPES ADVOGADO(A) : RONALDO ZABEU LOPES (OAB SP336819) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 12/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024017-40.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Idiomas Cursino Ltda - EPP - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produzaseus regulares efeitos jurídicos e legais. Em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, consoante artigo 487, III, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, se o caso, devendo a parte interessada juntar o respectivo formulário MLE. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. Ademais, levantem-se eventuais penhoras. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o acordo, dê-se baixa e arquive-se o feito independentemente de intimação. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar incidente de cumprimento de sentença apartado. Após, nada mais havendo a se requerer, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RONALDO ZABEU LOPES (OAB 336819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001266-71.2025.8.26.0003/SP AUTOR : RONALDO ZABEU LOPES ADVOGADO(A) : RONALDO ZABEU LOPES (OAB SP336819) DESPACHO/DECISÃO O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação, que ora designo para o dia 08/08/2025 14:00:00 - sala 12 , localizada no endereço: Rua Afonso Celso, 1.065, térreo, Vila Mariana - CEP 04119-061, São Paulo-SP. Nessa perspectiva, eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação está desde já indeferido, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/95. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Neste sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p.168). Assim, uma vez que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, é impositiva a designação do ato, que, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum. De resto, ficam pronta e igualmente indeferidos pedidos sobre realização do ato na modalidade virtual, pois, malgrado a legislação autorize a realização de audiência através de meios eletrônicos, trata-se de mera autorização, sem que haja a imposição de sua realização (TJSP; Recurso Inominado Cível 1061827-29.2023.8.26.0506; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025) Este juízo comunga do entendimento de que a realização do procedimento na modalidade presencial tende a aproximar as partes, além de permitir que o conciliador, à luz das circunstâncias fáticas e do comportamento dos litigantes, adote a postura que melhor alinhe os interesses envolvidos. Em suma, o ato presencial aumenta substancialmente as chances de celebração de acordo. Tal entendimento se aplica, inclusive, a consumidores que, domiciliados em outras comarcas e até em outro Estado da Federação , optem pela distribuição da ação neste foro, pois a livre opção de ajuizamento no domicílio da parte requerida, com abdicação da regra de competência consagrada no Código de Defesa do Consumidor (art. 101, inciso I), lhes impõe, dentre outros, o ônus de eventuais deslocamentos para participação em certo atos processuais. No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. Sentença - Extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 - Condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Recurso da Autora Isenção das custas Não comparecimento justificado pela residência em outro estado. Irresignação desacolhida - Ausência verificada Princípio da pessoalidade que impõe o comparecimento pessoal Inexistência de obrigatoriedade de designação de audiência virtual - Discricionariedade do Juízo - Direito do consumidor Ação que poderia ter sido proposta no domicílio da parte autora Opção por demandar em comarca diversa é ônus que deve ser suportado pela parte que abre mão de sua prerrogativa de litigar no seu domicílio - Ausência não decorrente de força maior Isenção sem justa causa que representaria inadmissível prejuízo ao erário - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022042-90.2023.8.26.0011; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência da autora na audiência de conciliação. Insurgência da autora alegando que reside no Estado do Acre, cuja distância e custos de deslocamento inviabilizaram o comparecimento em audiência presencial. Pugnou pela realização de audiência telepresencial, que foi indeferida pelo juízo "a quo" sob alegação de opção da própria autora em demandar no domicílio do réu. Razão não assiste à autora recorrente. Dever de observância do rito da Lei 9099/95. Compete ao juiz da causa decidir se a audiência será realizada de modo presencial ou telepresencial. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000058-16.2024.8.26.0011; Relator (a): Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024). Por derradeiro, mesmo raciocínio se aplica à atuação de advogados que não residem neste foro, já que é escolha da parte contratar profissional para demandar no sistema dos Juizados Especiais e não cabe ao juízo modificar o sistema de trabalho para atender conveniência das partes e seus representantes, que estavam (ou deveriam estar) cientes da necessidade (ou do risco) de comparecimento perante o Juízo, antes mesmo do ajuizamento da ação. Cite-se e intime-se a parte ré. Após a realização da audiência de tentativa de conciliação, a parte requerida deverá apresentar a contestação no prazo de 15 dias úteis. A irregularidade de quaisquer documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001266-71.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025619-66.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escola de Idiomas Cursino Ltda - EPP - Expeça-se MLE conforme fls. 73 Consigo que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação deste despacho. Proceda esta z. Serventia com a liberação do valor residual em favor da parte executada. Aguarde-se cumprimento integral do acordo. São Paulo, 11 de junho de 2025 - ADV: RONALDO ZABEU LOPES (OAB 336819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025619-66.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escola de Idiomas Cursino Ltda - EPP - *Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fls. 79 e seguintes. Prazo: 05 dias. - ADV: RONALDO ZABEU LOPES (OAB 336819/SP)