Silvio Ciquielo Junior
Silvio Ciquielo Junior
Número da OAB:
OAB/SP 336820
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
SILVIO CIQUIELO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000326-27.2025.8.26.0052 (processo principal 1515729-16.2025.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Feminicídio - P.H.J.C.Z. - Intime-se a defesa para que apresente quesitos, visto que determinada a instauração de incidente de insanidade mental. - ADV: ROGERIO TOZI (OAB 222063/SP), SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), ALEXANDRE AUGUSTO NOGUEIRA LEITE CIQUIELO (OAB 343482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002718-12.2019.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Janete Pereira Valente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Santa Isabel - - Orlando Tavares Pinheiro - Vistos. Fls. 726/728: manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. No mais, intime-se o sr.Perito nomeado para que se manifeste acerca da impugnação do laudo pericial, bem como responda aos quesitos complementares apresentados às fls. 775/790, no prazo acima assinado. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059624-32.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Pereira da Cunha - Silvio Ciquielo Junior - Adriana Santa Olalia Fernandes - Maria Tereza Soares Pereira - Omar Zanella Teobaldino - Gelson Soares Junior - Vistos. Considerando que da matrícula dos imóveis consta que foram alienados após o falecimento do de cujus, não foram localizadas as escrituras de transmissão pela pesquisa Censec e os interessados ajuizarão ação própria, para que se evitem novas alienações dos imóveis que eram de propriedade do falecido, defiro o bloqueio das matrículas indicadas a fls. 1159, itens 1 e 2, expedindo-se o necessário. Fl. 1138: descabe intimação, pois não são parte neste feito. Este juízo realizou o que era possível neste feito, expedindo ofícios e realizando pesquisa Censec. Outras providências devem ser objeto de ação própria. Intime-se. - ADV: RICARDO MORIGGI PIMENTA (OAB 296925/SP), AMANDA MATILDE GRACIANO SOARES (OAB 265209/SP), ADRIANA DAVID FIGUEIREDO ROQUE (OAB 245383/SP), MARIA FERNANDA LOPES BADRA (OAB 220585/SP), ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP), GELSON SOARES JUNIOR (OAB 278596/SP), VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 411524/SP), SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), OMAR ZANELLA TEOBALDINO (OAB 320330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040943-05.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Regina Dutra de Almeida - Fundação CESP - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 249, eis que tempestivos. No mérito, nego provimento aos embargos por entender que a sentença embargada não padece de obscuridade, omissão ou contradição. A redação do dispositivo da sentença é clara no sentido de que os honorários advocatícios foram fixados no valor de dez por cento da condenação, o que basta para o correto julgamento da demanda. Apenas para que não paire qualquer dúvida e visando tão somente evitar possíveis questionamentos na fase do cumprimento de sentença vejo por bem deixar esclarecido que o valor da condenação a que se refere o dispositivo da sentença deve ser entendido como o valor da indenização por danos morais, eis que a única condenação líquida fixada na sentença. Intime-se. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), ALEXANDRE AUGUSTO NOGUEIRA LEITE CIQUIELO (OAB 343482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040943-05.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Regina Dutra de Almeida - Fundação CESP - Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica a parte embargada intimada para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), ALEXANDRE AUGUSTO NOGUEIRA LEITE CIQUIELO (OAB 343482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110910-37.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ney Soares de Araújo - - Vera Cavalcanti de Araújo - Sul America Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Fls. 570/575: Manifestem-se as rés acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), ALEXANDRE AUGUSTO NOGUEIRA LEITE CIQUIELO (OAB 343482/SP), ALEXANDRE AUGUSTO NOGUEIRA LEITE CIQUIELO (OAB 343482/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040943-05.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Regina Dutra de Almeida - Fundação CESP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CELIA REGINA DUTRA DE ALMEIDA em face de FUNDAÇÃO CESP VIVEST SAÚDE S/A para o fim de: 1) condenar a ré na obrigação de custear PET-CT, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada à R$ 100.00,00 (cem mil reais), confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida; 2) condenar a ré a pagar indenização por danos morais à autora no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente a partir desta data pelo IPCA e acrescida de juros moratórios desde a citação pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Em sendo as partes ao mesmo tempo vencedoras e vencidas, condeno a autora ao pagamento de trinta por cento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o proveito econômico obtido pela ré, ou seja, sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado desde a propositura da demanda de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, condeno a ré ao pagamento dos setenta por cento restantes das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação. P.I. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), ALEXANDRE AUGUSTO NOGUEIRA LEITE CIQUIELO (OAB 343482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003272-02.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Nogueira Leite Ciquielo - Tsara Design Indústria e Comércio de Móveis Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e o faço para condenar à ré a pagar à parte autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação, decretando-se, por decorrência lógica, a rescisão do contrato firmado entre as partes. - ADV: SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), ALEXANDRE AUGUSTO NOGUEIRA LEITE CIQUIELO (OAB 343482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166920-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elias Vaz Carneiro - Rosana Suzana Simi e outro - Vistos. Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Elias Vaz Carneiro, representado por seu curador em face de Rosana Suzana Simi e Plenus Negócios Imobiliários Ltda., com fundamento na alegação de que o autor não possuía plena capacidade civil quando da celebração de aditivo contratual de locação em 01/06/2019. A parte autora sustenta, em síntese, que, à época da assinatura, o autor já apresentava comprometimento cognitivo e visual grave, em razão de doença ocular degenerativa e quadro de demência posteriormente diagnosticado como Mal de Alzheimer. Afirma que o aditivo contratual é nulo por ausência de agente capaz, nos termos do art. 104, I, c/c art. 171, I, ambos do Código Civil. A parte ré, em contestação, alega a validade do contrato, impugna a existência de incapacidade na data da assinatura e suscita preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que eventual vício no consentimento decorreu exclusivamente da conduta de terceiro estranho à lide. Analisando os autos, afasto, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva. A relação jurídica contratual que se pretende anular foi celebrada diretamente entre o autor e as rés, de modo que estas são, em tese, parte legítima para figurarem no polo passivo. A eventual responsabilidade de terceiros poderá ser apreciada oportunamente, não cabendo, nesta fase, exclusão da parte demandada. No tocante ao pedido de justiça gratuita, o benefício foi regularmente concedido e mantido após manifestação favorável do Ministério Público, razão pela qual não há motivo para revogação neste momento. A controvérsia delimitada nos autos cinge-se à verificação da capacidade civil de Elias Vaz Carneiro na data da assinatura do aditivo contratual de locação, em 01/06/2019. A causa de pedir relevante para a análise jurídica está centrada na condição clínica e cognitiva do autor, como fundamento para eventual declaração de nulidade do negócio jurídico. Diante da natureza da controvérsia, reputo necessária a produção de prova pericial médica indireta, a ser realizada com base nos documentos clínicos, laudos e exames já juntados aos autos, para avaliação da capacidade do autor no momento da celebração do negócio. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem. Após, sendo a prova pedida pela parte autora que é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao imesc para realização da perícia. Intime-se. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. - ADV: SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059624-32.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Pereira da Cunha - Silvio Ciquielo Junior - Adriana Santa Olalia Fernandes - Maria Tereza Soares Pereira - Omar Zanella Teobaldino - Gelson Soares Junior - Ciência às partes dos resultados das pesquisas CENSEC de pgs.1141/1144. - ADV: SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP), VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 411524/SP), OMAR ZANELLA TEOBALDINO (OAB 320330/SP), RICARDO MORIGGI PIMENTA (OAB 296925/SP), GELSON SOARES JUNIOR (OAB 278596/SP), AMANDA MATILDE GRACIANO SOARES (OAB 265209/SP), ADRIANA DAVID FIGUEIREDO ROQUE (OAB 245383/SP), MARIA FERNANDA LOPES BADRA (OAB 220585/SP)
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