Veruska Cristina Da Cruz Costa
Veruska Cristina Da Cruz Costa
Número da OAB:
OAB/SP 336833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Veruska Cristina Da Cruz Costa possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PRECATÓRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015609-44.2025.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - F.C.J. - - M.P.C.J. - 1. Seguindo a ordem prevista no art. 617, do CPC, o cônjuge sobrevivente deve ser nomeado inventariante antes de qualquer outra pessoa. Diante disso, nomeio inventariante a viúva Cristina Sanches de Jesus, independentemente de compromisso. 2. Os requerentes, por sua vez, devem informar o endereço da viúva, a fim de possibilitar a intimação dela para manifestar-se sobre seu interesse de exercer ou não o encargo. Além disso, devem juntar aos autos cópia de seus RGs e CPFs ou CNH, bem assim certidões negativas de débito das esferas federal e estadual, que podem ser obtidas gratuitamente pela internet. Prazo: 15 dias. 3. À vista do único bem a ser inventariado, defiro a gratuidade processual ao espólio de . Tarjem-se os autos. 4. Sem prejuízo das determinações supra, determino: (i) pelo CRC-Jud, a pesquisa de certidão de casamento/nascimento atualizada dos herdeiros do autor da herança; (ii) pelo CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados, pesquisa de certidão de existência/inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, bem assim de escrituras pela CEP - Central de Escrituras e Procurações; (iii) pelo Sisbajud, pesquisa de extratos bancários de contas de titularidade do autor da herança e da viúva, referentes ao mês de junho/2025, bem assim a pesquisa de ativos financeiros em nome do autor da herança, devendo eventual quantia encontrada ser transferida de imediato à conta judicial vinculada a estes autos e juízo; (iv) que se oficie ao INSS solicitando que informe sobre a existência de eventual saldo de benefício previdenciário/acidentário em nome do autor da herança, e caso não haja dependentes habilitados, que promova a devida transferência para conta judicial vinculada a estes autos e juízo, no prazo de 15 dias. (v) que se oficie ao MTE solicitando que informe sobre a existência de vínculo empregatício do autor da herança, no prazo de 15 dias. (vi) pesquisa de bens pelo sistema Renajud, inclusive em nome da viúva; (vii) pelo SREI, a pesquisa de bens em nome do autor da herança e da viúva; (viii) pelo Infojud, pesquisa de DIRPF do autor da herança, e (ix) pesquisa pelo Sniper em nome do autor da herança. Pesquisas na Justiça do Trabalho podem ser realizada pela própria parte interessada, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Por fim, quanto ao pedido de informações sobre seguro de vida, indefiro, pois não integra a herança por se tratar de relação contratual entre segurado e seguradora; tal matéria é regulada pelo Direito das Obrigações, não tendo nenhum vínculo com o Direito da Família ou das Sucessões. - ADV: VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP), VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005737-68.2014.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, HENRIQUE CHAGAS - SP113107, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO: CRISTINA DE DEUS ANJOS TAVARES SAMPAIO Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MORENO DE PAULA - SP138274, LUZIMAR BARRETO DE FRANCA - SP34740, LUZIMAR BARRETO DE FRANCA JUNIOR - SP161674, SANDRA STEFANI AMARAL FRANCA - SP158900, VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA - SP336833 D E S P A C H O ID 374004734: Defiro. Determino a expedição de alvará de levantamento em favor da parte Exequente CEF, acerca dos valores transferidos, via Sisbajud, para contas judiciais vinculadas aos autos (ID 353772032), ficando referido alvará disponibilizado nos autos, via download e impressão, a qual deverá a exequente CEF, no prazo de cinco dias, comprovar o levantamento dos referidos valores, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento desta execução. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005737-68.2014.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO FERRARI VIEIRA - SP164163, HENRIQUE CHAGAS - SP113107, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 EXECUTADO: CRISTINA DE DEUS ANJOS TAVARES SAMPAIO Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MORENO DE PAULA - SP138274, LUZIMAR BARRETO DE FRANCA - SP34740, LUZIMAR BARRETO DE FRANCA JUNIOR - SP161674, SANDRA STEFANI AMARAL FRANCA - SP158900, VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA - SP336833 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. PRESIDENTE PRUDENTE, 20 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016746-32.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Família - V.C.C.C. - C.R.S. - Vistos. 1. De regra, a apelação possui efeito suspensivo, e no caso em tela não se tem configurada nenhuma das hipóteses de produção imediata dos efeitos da sentença previstos no art. 1012, do CPC. Daí que a sentença proferida nestes autos ainda não espraia seus efeitos. Por outro lado, o requerimento de efeito suspensivo deve ser direcionado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e não a este juízo de 1ª Instância, tal como estabelece expressamente o § 3º, inciso I, do aludido dispositivo legal. Assim, deixo de conhecer o requerimento de concessão de efeito suspensivo formulado pela autora a fls. 587/589. 2. Uma vez proferida a sentença, e não tendo havido a interposição de embargos de declaração ou verificadas inexatidãos ou erros materiais, sua alteração deve ser buscada somente por meio do recurso processual cabível: apelação. Desse modo, deixo de conhecer também o requerimento de fls. 584/585, formulado pelo réu para alteração do dia e horário de visitas. 3. Fls. 594/597: ciente. 4. Nada mais havendo a ser apreciado por este juízo, cumpra a Serventia o item 2 do despacho de fls. 571. Int. - ADV: ANA CLARA VALERIANO BONIOLO (OAB 465143/SP), VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP), ALISSON AMARO DA SILVA (OAB 499942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0354881-03.2023.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Valdeci Calixto Tito - Processo de Origem: 0000133-32.2023.8.26.0456/0001 Juizado Especial Cível Foro de Pirapozinho Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,19 de julho de 2025. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0354881-03.2023.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Valdeci Calixto Tito - Processo de Origem: 0000133-32.2023.8.26.0456/0001 Juizado Especial Cível Foro de Pirapozinho Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,19 de julho de 2025. - ADV: VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0354881-03.2023.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Valdeci Calixto Tito - Processo de Origem: 0000133-32.2023.8.26.0456/0001 Juizado Especial Cível Foro de Pirapozinho Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
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