Jair Eduardo De Paula

Jair Eduardo De Paula

Número da OAB: OAB/SP 336841

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jair Eduardo De Paula possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: JAIR EDUARDO DE PAULA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000468-47.2018.8.26.0417 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADALBERTO DA CRUZ NAZARE JUNIOR - - DIEGO VITOR DA SILVA - - OSCAR HENRIQUE ALENCAR DA SILVA - - BRUNO VINICIUS DE FREITAS - Vistos. Fl. 2454: ciente. Regularize-se os autos, procedendo-se à liberação de documentos pendentes. Anote-se a extinção da punibilidade dos condenados Adalberto da Cruz Nazaré Júnior e Bruno Vinícius de Freitas (ofícios de comunicação aguardando liberação nos autos). Reitere-se o ofício de fl. 2421, encaminhado à Delegacia de origem, em 15/01/2025 (fls. 2448/2449), solicitando informações acerca do pátio onde os veículos supra citados encontram-se apreendidos. Cobre-se resposta ao ofício de fls. 2450/2451, encaminhado ao Setor de Armas e Objetos Apreendidos, em 22/01/2025 (fls. 2452/2453). Caso não haja resposta, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Este despacho serve como ofício. - ADV: GILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 262648/SP), JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 275667/SP), SILVIA REGINA DA SILVA BERTOLACCI (OAB 169837/SP), MARCELO APARECIDO MATHEUS (OAB 229122/SP), JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP), VANDERLI FERREIRA MAIA (OAB 242239/SP), DAVID ELIAS CORDEIRO RAMOS (OAB 403359/SP), DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 400430/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP), JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000576-17.2022.8.26.0456 (processo principal 1000969-27.2019.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.F.S.T. e outro - F.P.T. - Vistos. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tragam aos autos a planilha atualizada do débito. Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), MARIA ISABEL SILVA DE SÁ (OAB 159647/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007435-34.2023.8.26.0482 (processo principal 1004427-66.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Aparecido Lopes da Silva - Saulo Alves Martins - Vistos. O juízo deferia, privilegiando o princípio da cooperação e celeridade, a pesquisa CRC-JUD para posterior penhora de meação do cônjuge. Ocorre que, melhor analisando a questão, no presente caso não há indícios que a dívida contraída tenha sido revertida em beneficio da economia doméstica, de modo que não há como dar guarida ao pedido do exequente. Nesse sentido, decidiu o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. TERCEIRO. CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sobe o regime da comunhão parcial de bens. 3. O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 e 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa. 3. Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeira ou ocultar patrimônio. 5. Recurso especial não provido. Resp. n. 1869.720/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/04/21, Dje de 14/05/2021.) Concedo ao exequente o DERRADEIRO prazo de 15 dias para indicar, efetivamente, bens do (a) executado(a) à penhora, sob pena de extinção. Advirto que a mera repetição de atos já praticados será indeferida e implicará em pronta extinção. Int. - ADV: JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/SP), LUCIANO PEREIRA (OAB 482210/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009603-21.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Leda Maria Giussani Veres - Vistos. 1. Recebo a petição e documentos retro como emenda. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019726-93.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Elisangela Lopes da Silva e outros - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação do recolhimento da despesa de fls. 448/449, para a realização das pesquisas INFOJUD deferida no r. Despacho de fls. 450, tendo em vista que a pesquisa INFOJUD (ECF, atual Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica corresponde ao valor de 2 UFESPs), de acordo com o Anexo V do Provimento CSM nº 2684/ 2023 de 31/01/2023. Valor Complementar a recolher: 01 UFESP (R$ 37,02) - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029507-87.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Adriana Aparecida da Silva Fernandes Soares - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004387-96.2025.8.26.0482 (processo principal 1022567-51.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Jair Eduardo de Paula - "Em continuação, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente os cálculos atualizados na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Para eventual pedido de diligências junto aos sistemas informatizados, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ." - ADV: JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/SP)
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