Alexsandra Alves Dos Santos Bichareli
Alexsandra Alves Dos Santos Bichareli
Número da OAB:
OAB/SP 336844
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1190716-21.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clelia Márcia dos Santos - Vistos. 1) O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, analisando a documentação acostada, tem-se que a autora recebeu mais de R$7.900,00 em abril, cujo extrato foi apresentado de forma incompleta e mais de R$11.200,00 em maio. Trata-se de movimentação vultosa, incompatível com o benefício pretendido. Ademais, os extratos demonstram realização de pix para si mesma, não havendo apresentação de extratos das demais contas que possui. Por fim, a parte autora possui rendimentos de investimentos (fls. 117) que devem ser considerados para a concessão da gratuidade. A par disso, tem-se que a situação financeira da parte autora não se coaduna com a pretendida benesse, já que seus rendimentos são superiores ao critério adotado pela Defensoria Pública para fins de atendimento, mostrando, portanto, que os autores tem condições de arcar com as custas e taxas inerentes ao processamento. Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 5º, da Lei 11.608/03. E por conseguinte, determino à parte autora que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente certidão de distribuição cível em nome da autora Clelia, sob pena de extinção por falta de emenda. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI (OAB 336844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021836-60.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Everton Cavalcante Minchuel - Banco J Safra S/A - Vistos, Esclareça o autor, em 15 dias, se a conta bancária indicada pelo réu às fls. 209 lhe pertence. Em caso positivo, providencie a juntada de extrato bancário do período de 01/08/2021 a 01/12/2021. Em caso negativo, oficie-se ao Banco Bradesco para que informe ao juízo se a conta bancária 257672, da agência 28750 pertence ao CPF do autor Everton Cavalcante Minchuel, nº 395.998.038-84 e, caso positivo, requisito a juntada de extrato da referida conta no período de e 01/08/2021 a 01/12/2021. Caso não pertença ao autor, basta informar não pertencer ao requerente. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI (OAB 336844/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025508-13.2023.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.G. - Vistos. Providencie-se, no prazo de 30 (trinta) dias, vinda aos autos de/do: Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre os imóveis; Certidão de valor venal do imóvel situado em Amparo-SP; Retificação das primeiras declarações e plano de partilha para que constem os direitos sobre os imóveis e não os imóveis em si, visto que consta que os referidos bens encontram-se alienados fiduciariamente. Com a regularização, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI (OAB 336844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007712-44.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Onofre Dionisio de Lima - - Adelice Brito Campos - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para emenda à inicial. Intimem-se. - ADV: ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI (OAB 336844/SP), ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI (OAB 336844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006146-69.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jasmine Comercio de Produtos Alimentícios Ltda - Belly e Mel Comércio de Alimentos Ltda – Me - - Equilibrium Comércio de Alimentos e Bebidas LTDA - - Cleber Rodrigues Pereira - - Denise Mendes Pereira - Vistos, Para realização da pesquisa junto ao sistema SNIPER, recolha o exequente a taxa pertinente. Converto em penhora o valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE aos 18.10.2018, preliminarmente ao deferimento da expedição de guia para levantamento de valor correspondente a depósito judicial, posto tratar-se de depósito realizado após 01.03.2017, é necessário que o advogado preencha o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico e junte aos autos. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à penhora e cumprido os itens supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Indefiro o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista que o referido sistema permite a renovação automática das ordens de bloqueio apenas pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme suas diretrizes operacionais. Indefiro, igualmente, o pedido de pesquisa junto ao sistema INFOSEG, porquanto as informações disponibilizadas por tal sistema dizem respeito a dados sobre veículos, armas e informações cadastrais e financeiras, as quais podem ser obtidas, de forma mais adequada e precisa, por meio dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, já disponíveis ao Juízo. Por ora, indefiro o pedido de inscrição perante o CNIB, em respeito à r decisão proferida em sede do IRDR nº 44 do Egrégio Tribunal de Justiça de SP, que determinou a suspensão dos processos que digam respeito à possibilidade de utilização do referido cadastro dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Anoto ainda que atualmente a questão encontra-se suspensa pelo Tema nº 1137 do STJ. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO DE PESQUISA E INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB Matéria suspensa por determinação do Órgão Especial deste Sodalício nos autos do IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000, em 28/04/2021 Questão idêntica ao Tema 1.137 do STJ, que igualmente determinou a suspensão dos processos que versem acerca de adoção de meios executivos atípicos - Decisão judicial anulada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117274-48.2023.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023) Int. - ADV: FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB 41289/PR), ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI (OAB 336844/SP), ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI (OAB 336844/SP), ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI (OAB 336844/SP), ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI (OAB 336844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009632-47.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - N.C.A. - Vistos. Analisando o pedido inicial e em que pese a argumentação da parte requerente, entendo que a hipótese dos autos não preenche os requisitos exigidos e, portanto, não comporta o deferimento da tutela de urgência pretendida. Isso porque os elementos que instruem a inicial de fato demonstram a maioridade civil da parte requerida, porém não há a comprovação de que esta não necessita mais do auxilio paterno, obrigação inerente ao parentesco. Assim, a questão envolve mérito, sendo indispensável, a apuração do equilíbrio entre a possibilidade do alimentante em prestar alimentos e a necessidade da alimentada, devendo-se aguardar o contraditório e a instrução processual, o que afasta a probabilidade do direito. INDEFIRO, portanto, a tutela provisória de urgência pleiteada. A necessidade de realização de audiência de tentativa de conciliação, na forma do art. 695 do CPC, será apreciada em momento oportuno. CITE-SE a parte requerida ficando desde logo advertida de que, não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente (art. 344, CPC). Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com os benefícios do art. 212, §2º, do CPC. Publique-se. - ADV: ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI (OAB 336844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009632-47.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - N.C.A. - Vistos. Primeiramente, observo que a presente ação de exoneração não guarda dependência com relação ao processo em que fixados os alimentos, já findo. Ante o exposto, distribua-se o feito livremente. Ao Distribuidor para cumprimento imediato. Publique-se. - ADV: ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS BICHARELI (OAB 336844/SP)
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