Eduardo De Almeida Costa
Eduardo De Almeida Costa
Número da OAB:
OAB/SP 336866
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
EDUARDO DE ALMEIDA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2110070-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Washington Nunes Pereira - Agravado: Avanty Comercio de Veiculos Multimarcas Eireli - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS LOCALIZADOS PELO SISTEMA RENAJUD QUE NÃO TRAZ EFETIVIDADE À EXECUÇÃO, POR NÃO SER PROVIDÊNCIA DESTINADA À EXPROPRIAÇÃO DE BENS E SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. MEDIDA GRAVOSA, PERMITIDA APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristian Pinheiro Salaroli Moreira (OAB: 324385/SP) - Eduardo de Almeida Costa (OAB: 336866/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012591-08.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andréa Freitas Arantes - Transferwise Brasil Corretora de Cambio Ltda - Vistos. Uma vez regularizada a procuração, expeça-se MLE conforme determinado a fls. 228 e arquivem-se os autos, anotando-se a baixa junto ao sistema. Não há condenação em custas finais, porquanto não iniciada a execução forçada. Int. - ADV: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB 388259/SP), EDUARDO DE ALMEIDA COSTA (OAB 336866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016055-63.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - I.R.T. - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento das custas processuais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 05 UFESPs - recolher em guia FETDJ, código 224-0, fixada nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº. 17.785 de 03/10/2023 (consoante Provimento CSM nº. 2.777/2025), tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA COSTA (OAB 336866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000262-09.2024.8.26.0260 (processo principal 1000822-02.2022.8.26.0260) - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Pedido de falência - Pentech Industria e Comercio de Equip. Mecanicos e Eletronicos Ltda - Massa Falida de Vabsco Abs Componentes Ltda - Skalabank Fomento Mercantil Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Nuria Ferre Novoa - Republicação da decisão de fls. 54: Vistos. A fim de se evitar nulidade e nos termos do Art.142, § 7ºda Lei nº 11.101/05, ABRA-SE vista ao Ministério Público para que emita parecer, sugerindo-se para tanto o prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARIA APARECIDA COSTA MORAES (OAB 209767/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), EDUARDO DE ALMEIDA COSTA (OAB 336866/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501609-45.2024.8.26.0537 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GUILHERME CRUZ DE MORAES - Aos 18 de junho de 2025, às 16h50, com a concordância das partes e lançando-se mão dos princípios da economia e da celeridade processuais, foi aberta a presente AUDIÊNCIA VIRTUAL por meio da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ RODRIGO DO PRADO NORCIA, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente abaixo assinado. Presente a defesa do autor dos fatos, Dr. Eduardo de Almeida Costa, OAB/SP 336.866. Presente o acusado Guilherme. INICIADOS OS TRABALHOS, foi dada a palavra ao beneficiário, na presença da Defesa, tendo dito que aceitava, de forma livre, consciente e voluntária, as obrigações impostas, confessando, de forma voluntária e espontânea a prática delitiva. Ficou advertido, ciente e intimado das consequências de nova infração e transgressão das condições, com a consequente revogação do acordo de não persecução penal. A seguir, pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: "Presentes as condições genéricas e específicas nos termos da Lei, que se mostram adequadas, suficientes e proporcionais, bem como verificada a legalidade e voluntariedade da aceitação das obrigações impostas, pelo autor dos fatos e pela Defesa, com fundamento no artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/19, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. O valor acordado, equivalente a R$ 1.518,00, reverterá ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CNPJ 13.961.967/0001-81 e será depositado no Banco do Brasil, agência 0427-8, conta corrente nº 82.460-7. O pagamento do valor acordado deverá ser realizado na boca do caixa ou por internet banking, a fim de que seja expedida a devida autenticação, não sendo válido o recolhimento por meio do atendimento automático (através de envelope). Tal pagamento, por outro lado, será efetuado em quatro parcelas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 379,50, em até cento e vinte dias. O(s) comprovante(s) original(is) do pagamento e da doação de sangue será(ão) entregue(s) pelo autor do fato no Terceiro Ofício Criminal, ou por e-mail (saobernardo3cr@tjsp.jus.br), ao final do prazo. Comunique-se a aceitação do presente acordo de não persecução penal ao Distribuidor e IIRGD para anotação, consoante previsão do artigo 28-A, §12 c.c. §2º, do Código de Processo Penal. Caso não comprovado, no prazo estipulado, o cumprimento das obrigações de pagamento e doação de sangue, intime-se o acusado para que, em quinze dias, sob pena de prosseguimento do feito, apresente(m) o(s) comprovante(s) respectivos. Com o cumprimento da prestação pecuniária e da doação de sangue, abra-se vista ao Ministério Público e venham os autos à conclusão para extinção da punibilidade, na forma do §13 do referido dispositivo legal. Nos termos do §10 do artigo 28-A do Estatuto Processual Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, caberá ao Ministério Público comunicar o fato a este Juízo para fins de rescisão e prosseguimento do feito. Por fim, intime(m)-se eventual(ais) vítima(s), caso localizada(s) nos autos, acerca do presente acordo. Os presentes saem intimados". As partes dispensaram a leitura do termo em tela compartilhada pelo Microsoft Teams. Em seguida, o termo foi assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. A declaração foi realizadas em reunião virtual no referido programa, não havendo, porém, gravação em mídia, por problemas no referido sistema. Saíram os presentes devidamente intimados de todos os atos praticados. Nada mais. Eu, DVTN, M379225, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. Juiz(a): (assinatura digital) - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA COSTA (OAB 336866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000053-80.2025.8.26.0359 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Sara Simplicio da Silva - Vabsco Abs Componentes Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Vistos. O presente incidente versa sobre impugnação de crédito, e considerando que o credor constou da relação de credores publicada, conforme o relatório do administrador judicial às fls. 30/32, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe processual (Impugnação de Crédito). No mais, providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial. Em caso de discordância aos cálculos apresentados pelo administrador judicial, apresente suas razões de direito, juntamente com cálculos pertinentes, atualizados até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, §2º da Lei 11.101/05, sob pena de extinção.Após, tornem os autos conclusos para a sentença. Int. e Dil. - ADV: SUELI DE OLIVEIRA HORTA (OAB 81434/SP), EDUARDO DE ALMEIDA COSTA (OAB 336866/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035014-05.2024.8.26.0002 (processo principal 1030875-90.2024.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.S. - - A.L.M.R. - W.S.R.L.P. - Vistos Considerado o pagamento informado e o silêncio da parte exequente, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, arquivem-se. R.P.I. - ADV: ANDERSON DE PONTES BORGES (OAB 463617/SP), ANDERSON DE PONTES BORGES (OAB 463617/SP), EDUARDO DE ALMEIDA COSTA (OAB 336866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0108823-74.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HALYNA KETHELYN ALBUQUERQUE SANTOS - Agravado: ALEXCIANO APARECIDO FERNANDES DE MORAIS - Vistos. O patamar adotado para concessão da gratuidade processual é o mesmo exigido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (três salários mínimos). Comprove o pedido de justiça gratuito feito e/ou apreciado em primeiro grau. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, apresente a agravante, em 5 (cinco) dias, documentos que possam comprovar a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como: CPTS, contracheques dos três ultimos meses, declaração de renda perante a Receita Federal dos três ultimos anos, pesquisa Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), extratos de conta corrente dos ultimos três meses e outras informações sobre patrimônio que possam ser úteis. Caso contrário, recolha-se o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. ENUNCIADO 116 FONAJE- O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro- São Paulo/SP). Int. São Paulo, 18 de junho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Eduardo de Almeida Costa (OAB: 336866/SP) - Thiago Alexandre Cavalheiro da Silva (OAB: 485700/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0108823-74.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum Regional da Lapa; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0007943-56.2023.8.26.0004; Perdas e Danos; Agravante: HALYNA KETHELYN ALBUQUERQUE SANTOS; Advogado: Eduardo de Almeida Costa (OAB: 336866/SP); Agravado: ALEXCIANO APARECIDO FERNANDES DE MORAIS; Advogado: Thiago Alexandre Cavalheiro da Silva (OAB: 485700/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000218-70.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Manoel Vitor Campos de Jesus - Massa Falida de Vabsco Abs Componentes Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Republicação da sentença de fls. 62/63: Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por MANOEL VITOR CAMPOS DE JESUS contra VABSCO ABS COMPONENTES LTDA., nos termos do art. 485, VI, do CPC. Isento de custas por falta de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. P.R.I. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDUARDO DE ALMEIDA COSTA (OAB 336866/SP), ROSEMBERG CRISTINO MEDEIROS JUNIOR (OAB 421950/SP)