Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos
Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 336898
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1000573-14.2020.8.26.0586; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Roque; Vara: 2ª Vara; Ação: Monitória; Nº origem: 1000573-14.2020.8.26.0586; Assunto: Prestação de Serviços; Apte/Apdo: Hospital Cristão de Sorocaba; Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Apda/Apte: Adenilda Maria Aparecida Boccato; Advogada: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP); Advogado: Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos (OAB: 336898/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2204441-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; LUIZ FERNANDO VAGGIONE; Foro de São Roque; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; 1501148-86.2025.8.26.0586; Ameaça; Impetrante: M. T. C. R. B.; Impetrante: L. F. C. R. D. B.; Paciente: W. B. da S.; Advogada: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP); Advogado: Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos (OAB: 336898/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0124100-11.2007.5.15.0108 AUTOR: APARECIDO BATUIRA PIMENTA E OUTROS (1) RÉU: ESTANCIA PALHOCA POUSADA E LAZER LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0417fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por satisfeita. Restitua-se ao depositante GUILHERME BATISTA DE MORAIS, CPF 032.741.708-01, o saldo da conta judicial 1700121463243 #id:d7e7fa4. Para tanto, proceda-se com a pesquisa dos seus respectivos dados bancários por meio do Sistema SISBAJUD. Cumpra-se com a referida restituição em quaisquer das contas bancárias de sua titularidade. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15) e da(s) penhora(s) destes autos em epígrafe. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento de TODAS a(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. Cumpra-se. Ressalta-se que as ordens judiciais de cancelamento via CNIB não são automáticas. Para efetivação do levantamento, depende que o interessado compareça ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento, podendo levar impresso cópia legível da ordem judicial. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V.A. CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0124100-11.2007.5.15.0108 AUTOR: APARECIDO BATUIRA PIMENTA E OUTROS (1) RÉU: ESTANCIA PALHOCA POUSADA E LAZER LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0417fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por satisfeita. Restitua-se ao depositante GUILHERME BATISTA DE MORAIS, CPF 032.741.708-01, o saldo da conta judicial 1700121463243 #id:d7e7fa4. Para tanto, proceda-se com a pesquisa dos seus respectivos dados bancários por meio do Sistema SISBAJUD. Cumpra-se com a referida restituição em quaisquer das contas bancárias de sua titularidade. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15) e da(s) penhora(s) destes autos em epígrafe. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento de TODAS a(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. Cumpra-se. Ressalta-se que as ordens judiciais de cancelamento via CNIB não são automáticas. Para efetivação do levantamento, depende que o interessado compareça ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento, podendo levar impresso cópia legível da ordem judicial. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENIZE APARECIDA ONHA VALENTE
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0124100-11.2007.5.15.0108 AUTOR: APARECIDO BATUIRA PIMENTA E OUTROS (1) RÉU: ESTANCIA PALHOCA POUSADA E LAZER LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0417fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por satisfeita. Restitua-se ao depositante GUILHERME BATISTA DE MORAIS, CPF 032.741.708-01, o saldo da conta judicial 1700121463243 #id:d7e7fa4. Para tanto, proceda-se com a pesquisa dos seus respectivos dados bancários por meio do Sistema SISBAJUD. Cumpra-se com a referida restituição em quaisquer das contas bancárias de sua titularidade. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15) e da(s) penhora(s) destes autos em epígrafe. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento de TODAS a(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. Cumpra-se. Ressalta-se que as ordens judiciais de cancelamento via CNIB não são automáticas. Para efetivação do levantamento, depende que o interessado compareça ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento, podendo levar impresso cópia legível da ordem judicial. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO BATUIRA PIMENTA - ROQUE MARTINS PEREIRA
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0109517-43.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Michel de Aquino Fernandes - Agravado: Drogaria Popular Sao Roque Mais Ltda - Cuida-se de pretensão à reforma de decisão que rejeitou o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indeferindo a inclusão da empresa DROGARIA POPULAR SÃO ROQUE MAIS no polo passivo da execução. Certificou a zelosa serventia não haver comprovante de recolhimento da taxa judiciária nestes autos do agravo, tampouco demonstração de que o agravante é beneficiário da justiça gratuita e estaria dispensado do recolhimento do preparo. Breve, o relato. Hipótese de deserção, porquanto não comprovado o recolhimento do preparo ou a concessão da gratuidade em favor do agravante (art. 4.º, § 5.º, da Lei n.º 11.608/03). Com efeito, a dispensa de custas e despesas nos processos que tramitam perante o Juizado Especial está restrita ao primeiro grau de jurisdição. Segue daí que o recolhimento do preparo constitui pressuposto para a sua admissibilidade, para além de não ser admitida a providência extemporânea ao prazo legal (art. 42, da Lei 9.099/95).] Tampouco admite-se complementação, haja vista inaplicável o disposto no artigo 1.007, §2º do Código de Processo Civil - Inteligência dos Enunciados n° 40, do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) e n° 80, do XI Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais, que, por analogia, aplicam-se aos recursos de agravo. Logo, na ausência do recolhimento, bem ainda de pedido expresso de concessão da gratuidade processual em primeira instância e seu deferimento, imperativo reconhecer a inadmissibilidade do recurso com esteio no disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, Decisão Monocrática deste Colegiado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ausência de recolhimento do preparo - Parte autora não beneficiária da Gratuidade Processual - Deserção configurada -Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 0111812-87.2024.8.26.9061; Relator (a):Beatriz de Souza Cabezas; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Itapevi -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/08/2024; Data de Registro: 14/08/2024). Portanto, o requerimento da benesse formulado diretamente neste recurso não pode ser objeto de análise e muito menos de acolhimento, sob pena de supressão de instância. Termos em que não se conhece do recurso. Int. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Advs: Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB: 461311/SP) - Bruno Felix de Oliveira (OAB: 469214/SP) - Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP) - Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos (OAB: 336898/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 0109517-43.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de São Roque; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0001688-48.2024.8.26.0586; Perdas e Danos; Agravante: Michel de Aquino Fernandes; Advogada: Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB: 461311/SP); Advogado: Bruno Felix de Oliveira (OAB: 469214/SP); Agravado: Drogaria Popular Sao Roque Mais Ltda; Advogada: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP); Advogado: Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos (OAB: 336898/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Página 1 de 10
Próxima