Josimar Bezerra De Araujo
Josimar Bezerra De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 336972
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
272
Total de Intimações:
277
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 277 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1004401-89.2017.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Embu das Artes; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação: Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 1004401-89.2017.8.26.0176; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Cícera Ferreira de Araújo (Justiça Gratuita); Advogado: Maurício Heitor Rossi de Castro E Silva (OAB: 207429/SP); Advogado: Antonio Geraldo de Castro E Silva (OAB: 26473/SP); Apelado: Município da Estância Turística de Embu das Artes; Advogado: Josimar Bezerra de Araujo (OAB: 336972/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1513100-12.2017.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Embu das Artes; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1513100-12.2017.8.26.0176; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Municipio de Embu das Artes; Advogado: Josimar Bezerra de Araujo (OAB: 336972/SP) (Procurador); Apelado: Luiz Jose Bueno de Aguiar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501487-92.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Vistos. Para a validade do processo, é indispensável a triangulação da relação jurídica processual, nos termos do artigo 239 do C.P.C. Dessa forma, ante a ausência de citação, revejo o determinado na sentença de fl. retro para dispensar o recolhimento das despesas processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501053-06.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Vistos. Para a validade do processo, é indispensável a triangulação da relação jurídica processual, nos termos do artigo 239 do C.P.C. Dessa forma, ante a ausência de citação, revejo o determinado na sentença de fl. retro para dispensar o recolhimento das despesas processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002507-51.2024.8.26.0176/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Embu das Artes - Embargte: Município da Estância Turística de Embu das Artes - Embargdo: Juízo de Direito do Serviço de Anexo Fiscal - SAF da Comarca de Embu das Artes - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGANTE. ALEGA-SE VÍCIOS NO JULGADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE JUSTIFIQUE A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO SE VERIFICA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OS FUNDAMENTOS PARA O PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO FORAM DEVIDAMENTE EXPOSTOS E FUNDAMENTADOS.4. A DECISÃO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, CONFORME O ARTIGO 489 DO CPC, NÃO EXIGINDO ENFRENTAMENTO EXAUSTIVO DE TODOS OS ARGUMENTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REFORMA DE DECISÕES JUDICIAIS, MAS APENAS PARA ESCLARECER OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. 2. O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EXIGE ENFRENTAMENTO EXAUSTIVO DE TODOS OS ARGUMENTOS, MAS SIM ANÁLISE SUFICIENTE DAS ALEGAÇÕES RELEVANTES.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Josimar Bezerra de Araujo (OAB: 336972/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523161-29.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Vistos. 1 - Noticiado a(o) desistência/cancelamento pela Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 - Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos bloqueados, expeça-se o necessário para a liberação. 4 - Sem custas nos termos do artigo supra citado. 5 - A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo cancelamento do débito, hápreclusãológicapara a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. 6 - Ciência à Fazenda Exequente . 7 - Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520210-28.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Vistos. 1 - Noticiado a(o) desistência/cancelamento pela Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 - Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos bloqueados, expeça-se o necessário para a liberação. 4 - Sem custas nos termos do artigo supra citado. 5 - A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo cancelamento do débito, hápreclusãológicapara a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. 6 - Ciência à Fazenda Exequente . 7 - Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501619-52.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Vistos. Cumpra a Exequente o já determinado nos autos, informando o montante de custas previamente recolhidas pelo Executado e providencie o repasse ao Estado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, inscreva-se a dívida em nome da Fazenda Municipal, comunicando-se aos órgãos competentes. Int. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525488-44.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Vistos. Cumpra a Exequente o já determinado nos autos, informando o montante de custas previamente recolhidas pelo Executado e providencie o repasse ao Estado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, inscreva-se a dívida em nome da Fazenda Municipal, comunicando-se aos órgãos competentes. Int. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510035-09.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Vistos. Para a validade do processo, é indispensável a triangulação da relação jurídica processual, nos termos do artigo 239 do C.P.C. Dessa forma, ante a ausência de citação, revejo o determinado na sentença de fl. retro para dispensar o recolhimento das despesas processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
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