Vinicius Pereira Gomes
Vinicius Pereira Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 337005
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
VINICIUS PEREIRA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001586-49.2010.8.26.0252 (252.01.2010.001586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.C.F. - - G.C.F. - J.M.B.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos promovida por F.C.F. e G.C.F. em face do genitor J.M.B.F.. A prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias foi decretada (fls. 819/820), sendo esta efetivada em 25/06/2025 (fls. 831/844). O executado requereu a expedição de alvará de soltura argumentando, em síntese, a realização de pagamento parcial do débito exequendo ao longo dos últimos anos, acrescentando que ambos os exequentes já atingiram a maioridade e estão aptos ao exercício de atividade laborativa (fls. 854/860). Apresentou comprovantes de pagamento (fls. 861/876). A parte exequente rechaçou a pretensão do executado, aduzindo que os pagamentos realizados foram de valores ínfimos, parciais, nunca atingindo o real valor do encargo devido mensalmente, além de que o executado sequer apresentou justificativa para tal prática ou iniciasse qualquer tentativa de negociação da dívida. Postulou pela manutenção da prisão (fls. 878/879). Pois bem. Preliminarmente, ressalta-se que no bojo da presente ação de execução descabe qualquer discussão sobre alteração dos valores ou exoneração da pensão alimentícia em razão da maioridade civil dos alimentandos. Eventual pretensão exoneratória deverá ser objeto de ação autônoma. No mais, na decisão que decretou a prisão civil, proferida em 11/06/2025, consta que o débito alimentar correspondia a R$ 12.362,01 (doze mil trezentos e sessenta e dois reais e um centavo), atualizado até janeiro de 2025. Entretanto, da manifestação do executado, verifica-se que não houve o pagamento integral do débito, mas tão somente de parte dele, que sequer chega a metade do valor exequendo, totalizando R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais). Ademais, o executado não apresentou qualquer tipo de justificativa plausível ao atraso ou proposta para quitação do débito. Nesse contexto, considerando a discordância da parte exequente, mantenho a prisão do executado pelo prazo constante naquela decisão (30 dias). Intime-se. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), WALDINEY MATHEUS DA SILVA (OAB 1057/RO), LUCAS HENRIQUE MATHEUS (OAB 15048/RO)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000321-84.2025.8.26.0252 (processo principal 1001895-33.2022.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.N. - C.A.S. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501305-73.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - T.A.C. - SIMONE RAMOS DA SILVA CARVALHO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO o réu T.A.C como incurso no artigo 129, § 13.º, do Código Penal, a uma reprimenda de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, observada a concessão de sursis. Ante a manifestação da vítima nessa oportunidade no sentido de que gostaria de "desistir do processo", inviável o acolhimento da pretensão indenizatória, a qual não se revela compatível com os seus próprios interesses. Assim, deixo de fixar em seu favor reparação civil, nos termos do artigo 387, IV, do CPP. Custas ex lege. Havendo patrono nomeado, arbitro os honorários no máximo valor vigente pela Tabela DPGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE competente, nos termos do artigo 15, III, da CF; expeça-se guia respectiva; façam-se as comunicações necessárias, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARILDA GONCALVES RODRIGUES (OAB 104795/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002185-59.2024.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.C. - I.M.S.C. - Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição apresentada pela requerida às fls. 99/101. Int. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), NATÁLIA MONTEIRO TURRI (OAB 468352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001314-06.2020.8.26.0252 (processo principal 1000960-03.2016.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.J.O.S. - Vistos. Fls. 231 - Diante das tentativas de intimação do executado, todas negativas, defiro o pedido de intimação por edital. Nesse passo, intime-se o executado, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para para pagamento do débito indicado (R$ 38.434,07 - atualizado até setembro de 2024 ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e do acréscimo de honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), MARIANA KARIME ASSIS DA LUZ (OAB 414773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001187-46.2023.8.26.0252 - Monitória - Cheque - Marco Antonio Castanhola Ltda - Vistos. Fls. 77/78 - O autor peticionou requerendo a citação do requerido por meio eletrônico (telefone celular e e-mail). É certo que o artigo 246 do Código de Processo Civil, com a nova redação conferida pela Lei nº 14.195/2021, admite, preferencialmente, a citação por meio eletrônico. Todavia, se faz necessário o prévio cadastramento do citando perante o Poder Judiciário, fato não comprovado nos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVANTE - PRETENSÃO - CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (EMAIL / WHATSAPP) - MODALIDADE - NECESSIDADE DE PRÉVIO CREDENCIAMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - UTILIZAÇÃO -VEDAÇÃO PELA CORTE - COMUNICADO CG Nº 2265/17 - PRECEDENTES - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112140-40.2023.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2023; Data de Registro: 23/06/2023). Agravo de Instrumento. Ação monitória. Cédula de crédito bancário. Decisão que indeferiu a realização de citação por meio eletrônico. Recurso da parte autora. Descabimento. Citação por meio eletrônico que depende de cadastro prévio nos sistemas deste E. Tribunal de Justiça. Cadastro facultativo a pessoas físicas. Não demonstrado prévio cadastramento da parte ré para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Ausência de segurança jurídica. Dicção do artigo 280 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2316020-22.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024). Por essas razões, indefiro a citação do requerido por meio eletrônico. Ademais, no caso dos autos, o aviso de recebimento da carta de citação do requerido foi recebido sem qualquer restrição, o que indica que ele reside no endereço diligenciado (fls. 69). Assim, com o recolhimento das custas, cite-se o requerido, por Oficial de Justiça, no endereço de fls. 69, para pagar o débito indicado na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que se houver o cumprimento no prazo assinalado, o demandado ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Advirta-se o demandado de que, no prazo para pagamento e independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à monitória, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702 e seu § 4º, do CPC). Se os embargos não forem opostos ou forem rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil (art. 702, § 8º, do CPC). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000317-81.2024.8.26.0252 (processo principal 1000084-38.2022.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - J.M.N. - A.O.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente para arbitrar a multa equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) por vez que a executada deixar de cumprir o comando da sentença proferida nos autos do processo de nº 1000084-38.2022.8.26.0252, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo a executada não criar impedimentos para que o filho conviva com o pai. Esse valor poderá, em face de circunstâncias supervenientes, ser majorado. Esta fixação não impede que outras medidas tuteladas pelo princípio da equivalência possam ser adotadas para garantir a efetividade do julgado. Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade concedida nos autos principais. Sem condenação da executado por litigância de má-fé, por não vislumbrar que a situação dos autos nã se amolda ao disposto no art. 80 do CPC. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor do defensor dativo da parte autora e, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. P.I.C. - ADV: ISIDORO ALVES LIMA (OAB 48722/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000261-48.2024.8.26.0252 (processo principal 1001186-61.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marco Antonio Castanhola Ltda - Vistos. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para recolhimento das custas do edital, no valor de R$ 405,60, conforme certidão de fl. 34 e até o momento não cumpriu a determinação, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas do edital, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Após, certifique-se o decurso do prazo e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001301-48.2024.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.S.C. - A.G.C. - Vistos. Ante os demonstrativos de pagamento juntados pelo requerente às fls. 173/178, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ABRA-SE vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001050-93.2025.8.26.0252 - Monitória - Combustíveis e derivados - Auto Posto Jardim Brasília Santa Cruz do Rio Pardo - Empresa requerente: No prazo legal, comprove nestes autos o recolhimento das custas devidas pela distribuição da presente ação. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
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