Luana De Paula Reis
Luana De Paula Reis
Número da OAB:
OAB/SP 337134
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana De Paula Reis possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUANA DE PAULA REIS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038061-69.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Anna Claudia Lazzarini - - João Pedro Lazzarini Souza Pinto - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais, facultada manifestação no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: LUANA DE PAULA REIS (OAB 337134/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUANA DE PAULA REIS (OAB 337134/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELO GALICIANO NUNES (OAB 180595/SP), MARCELO GALICIANO NUNES (OAB 180595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004502-97.2017.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Douglas Garbim - - Adriano Garbim - - Wilian Barbosa Garbim - - Douglas Garbim Júnior - - Ilda Barbosa Garbim - Ana Nery Garbim - - Rosilene de Fátima Garbim - - Espólio de Umbelina Antunes de Souza - - Márcia Raquel Spazzapan - - Luiz Mori e outros - Conforme decisão de fls. 763, denota-se que, após o presente feito baixar de Superior Instância, após prolação do v. Acórdão de fls. 390/398, os autores vieram a requerer avaliação de bens imóveis por oficial de justiça (fl. 416), a fim de comprovar os respectivos valores de mercado. Pretensão ratificada na petição de fls. 766. Considerando que a Lei reserva uma parte do patrimônio do falecido para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro), podendo o doador dispor de 50% do seu patrimônio livremente, sem necessidade de autorização dos herdeiros, entendo pertinente, a fim de melhor instruir os autos, que seja realizada a avaliação dos imóveis objeto da presente demanda a ser realizada por Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário para a avaliação dos imóveis nos endereços indicados às fls. 766. Intime-se. - ADV: WILIAN BARBOSA GARBIM (OAB 476527/SP), WILIAN BARBOSA GARBIM (OAB 476527/SP), WILIAN BARBOSA GARBIM (OAB 476527/SP), MARIELY SPAZZAPAN MARTINS (OAB 391694/SP), SEMI ROSALEM (OAB 117425/SP), ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS (OAB 225097/SP), LUIZ CARLOS VANZELLI (OAB 147824/SP), LUIZ CARLOS VANZELLI (OAB 147824/SP), VILMA DE ASSIS BARBOSA COSTA (OAB 152441/SP), VILMA DE ASSIS BARBOSA COSTA (OAB 152441/SP), ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS (OAB 225097/SP), WAGNER LUIZ GOMES (OAB 381367/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), LUANA DE PAULA REIS (OAB 337134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luana de Paula Reis (OAB 337134/SP), Caio Augusto dos Reis (OAB 370473/SP) Processo 0013834-33.2024.8.26.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Patrick Meira Pereira - Vistos. 1) Expeça-se carta de citação em nome de Renato Cruz Spigolon no endereço de fls. 109. 2) Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa. Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. 109) para citação de Henriqueta Cruz Spigolon e Edson Spigolon, que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luana de Paula Reis (OAB 337134/SP), Caio Augusto dos Reis (OAB 370473/SP) Processo 0013834-33.2024.8.26.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Patrick Meira Pereira - Vistos. 1) Expeça-se carta de citação em nome de Renato Cruz Spigolon no endereço de fls. 109. 2) Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa. Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. 109) para citação de Henriqueta Cruz Spigolon e Edson Spigolon, que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.