Marluci Edna Alves Gomes

Marluci Edna Alves Gomes

Número da OAB: OAB/SP 337149

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marluci Edna Alves Gomes possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: MARLUCI EDNA ALVES GOMES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011859-45.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eloisa Dutra Nogueira - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, no sentido de DECLARAR A INEXIGIBILIDADE do débito no valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), referente à transação fraudulenta ocorrida em 05 de maio de 2023, determinando que a parte ré proceda ao cancelamento definitivo de quaisquer cobranças, principais e acessórias, relacionadas a este débito nas faturas do cartão de crédito da autora, confirmando-se a tutela de urgência concedida às fls. 80. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1. Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração". Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARLUCI EDNA ALVES GOMES (OAB 337149/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1180885-46.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.A. - Vistos. A respeito da função do processo, já se decidiu: Resta claro que o processo é instrumento constitucional colocado à disposição do cidadão, como fórmula adequada para a aplicação da lei, compondo os litígios e promovendo a pacificação social. Contudo, não pertence à parte o poder de conduzi-lo ao sabor de suas conveniências e interesses particulares (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda 25ª Câmara da Seção de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Marcondes D'Angelo, j. em 15/05/2007). Procedam-se às pesquisas aos sistema Infojud e Sisbajud, para se obter endereço(s), pois são os cadastros mais atualizados do País, não sendo razoável que se admita pedidos a esmo de localização e nem dirigidos a entidades em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga a duração do processo, sem solução do conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado Poder Judiciário. Com os respectivos extratos de resposta, se informados novos endereço, realize-se nova tentativa de citação; Desde já foca deferida a citação por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua primeira publicação; Há deferimento de justiça gratuita nos autos. Providencie-se a publicação deste Edital, que tem o prazo de 20 dias - PROCESSO Nº 1180885-46.2024.8.26.0100, expedido por este Juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Erica Regina Colmenero Coimbra, na forma da Lei, etc. Cite-se JOÃO PAULO DA SILVA ALBUQUERQUE, brasileiro, solteiro, atendente, portador da Cédula de Identidade CIRG nº 67.882.124-0, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 622.069.093-16, dando-lhe ciência de que foi proposta uma ação de alimentos por parte de M. C. da S. A., alegando em síntese: a autora é filha de João Paulo da Silva Albuquerque, réu, com quem a genitora da criança mantém relação de separação desde junho de 2024. Desde a separação, o réu não tem contribuído para o sustento da filha, apesar de sua obrigação legal de prestar alimentos. Em razão da ausência de contribuição alimentar por parte do réu, a autora e sua genitora vêm enfrentando dificuldades financeiras para garantir o atendimento das necessidades básicas da criança, o que justifica a necessidade da fixação de alimentos provisórios, de forma a assegurar a subsistência da menor até que a questão seja resolvida em caráter definitivo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, determino a expedição deste Edital, para que, no prazo de 15 dias, após fluir o decurso do prazo de 20 dias, acima mencionado, apresente resposta, contestando todos os termos da ação proposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Int. - ADV: MARLUCI EDNA ALVES GOMES (OAB 337149/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Marluci Edna Alves Gomes (OAB 337149/SP) Processo 1127680-73.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldery Areosa Ferreira Junior - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marluci Edna Alves Gomes (OAB 337149/SP), Carlos Lacerda da Silva (OAB 102671/SP) Processo 1043365-49.2021.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Marcelo Santos Salgado - TitDomin: Isaura Frassetto Arilla - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, bem como acerca das pesquisas de fls. 316/318.
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