Patricia Simões Sangirardi Silva
Patricia Simões Sangirardi Silva
Número da OAB:
OAB/SP 337163
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Simões Sangirardi Silva possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
PATRICIA SIMÕES SANGIRARDI SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
USUCAPIãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067956-80.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Eduardo Tournier Bordin - - Andriely Cabral Bordin - Vistos. Da análise da inicial e documentos, verifico a relevância dos fundamentos invocados e o perigo de dano, diante da inconstitucionalidade do "valor venal de referência" como base de cálculo para o ITBI. Na verdade, a Lei Municipal nº 14.256/06, que incluiu os arts. 7-A e 7-B da Lei Municipal nº 11.154/91, estabeleceu novo conceito de valor venal, em total afronta ao art. 38 do CTN, valendo-se de parâmetros diferenciados, contrariando a segurança jurídica e a legalidade. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0056693-19.2014.8.26.0000, reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 7-A e 7-B, da referida lei. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1113, de repercussão geral, fixou a seguinte tese: "a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente." Assim, defiro a liminar para assegurar ao (à) impetrante o recolhimento do ITBI, com base no valor do negócio, referente ao imóvel descrito na inicial. Em relação às custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais, a base de cálculo também deverá ser o valor da negociação, conforme Tema 1113 do STJ. Requisitem-se informações junto à autoridade coatora, cientificando-se a pessoa jurídica interessada, servindo esta decisão como mandado e ofício, podendo a parte encaminhá-la ao órgão competente para o integral cumprimento da liminar. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PATRICIA SIMÕES SANGIRARDI SILVA (OAB 337163/SP), PATRICIA SIMÕES SANGIRARDI SILVA (OAB 337163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001899-18.2021.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oswaldo da Silva Junior - - Lucia Maria Marques Simoes Sangirardi Silva e outros - Fls. 550: a parte autora requereu a emenda à petição inicial para constar como representante do espólio dos confrontantes falecidos José Maciel Góes e Florizia Martins Góes, o inventariante Aparecido Maciel Góes. Analisando os autos de inventário judicial, este se encerrou em 2015. Diante disso,não subsiste mais a figura do espólio como sujeito de direito processual, tampouco a legitimidade do inventariante para representá-lo, uma vez que a partilha já foi realizada. Assim,impõe-se a inclusão dos herdeiros dos falecidos no polo passivo da presente demanda. Desta forma, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir no polo passivo todos os herdeiros dos falecidos. Na mesma oportunidade, citem-se os requeridos por oficial de justiça, cujos Ars retornaram recebidos por terceiros (fls. 558/560). - ADV: PATRICIA SIMÕES SANGIRARDI SILVA (OAB 337163/SP), PATRICIA SIMÕES SANGIRARDI SILVA (OAB 337163/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0059600-44.2008.5.02.0016 RECLAMANTE: VALDIMIR FINHANI FILHO RECLAMADO: HIMALAIA TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73bc35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RAFAELA DE OLIVEIRA GUIMARAES DESPACHO Vistos. Analisando-se os autos, verifica-se que os honorários médicos, consignados na decisão que homologou o acordo pactuado entre as partes às fls. 116 do PDF (ID 2de1c4c), no valor de R$ 2.500,00, não foi liberado ao vistor. Sendo assim, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 5 dias, acoste aos autos cópia do laudo médico apresentado nos autos físicos, a fim de se averiguar o nome do perito médico credor dos honorários periciais. Após a liberação dos honorários periciais, os valores remanescentes dos depósitos recursais, apontados no extrato de ID 2de5619, serão restituído à Reclamada AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A. Intime-se a Reclamada. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000372-31.2016.5.02.0602 RECLAMANTE: KATIA ALVES CARDOSO RECLAMADO: COOPERNOVA ALIANCA COOP TRANS ALTERNATIVA NOVA ALIANCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcc26e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 23 de julho de 2025. HUSSEIN ALI DAYCHOUM. Vistos etc.. Ciência à autora das certidões juntadas. Atribua-se visibilidade somente às partes dos documentos juntados sob sigilo. Observando-se os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados em face da ré, o demandante deverá indicar novos meios para prosseguimento efetivo da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa do feito à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Fica também, desde já, ciente que o prosseguimento do feito ficará condicionado à efetiva demonstração de existência de bens livres em nome do reclamado aptos a garantir a execução. Frise-se, ainda, que resta indeferida a renovação de diligências já efetuadas, salvo se comprovada a alteração da condição patrimonial do réu. Intime-se a exequente. No silêncio, à pasta própria. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA ALVES CARDOSO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001899-18.2021.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oswaldo da Silva Junior - - Lucia Maria Marques Simoes Sangirardi Silva e outros - Recebo a petição de fls. 563/564 como emenda à inicial. Defiro a substituição do polo passivo para que passem a constar os herdeiros dos falecidos confrontantes João Maciel Góes e Florizia Martins Góes, indicados na referida petição, devendo a serventia fazer a alteração no sistema e promover a citação dos referidos representantes. observando as cautelas legais de praxe. - ADV: PATRICIA SIMÕES SANGIRARDI SILVA (OAB 337163/SP), PATRICIA SIMÕES SANGIRARDI SILVA (OAB 337163/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000316-33.2014.5.02.0613 RECLAMANTE: ROBERTO ANTONIO ALVES RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES ITAQUERA BRASIL S/A E OUTROS (6) EXPEDIENTE CRIADO EXCLUSIVAMENTE PARA CONTROLE DE PRAZO. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RENATA FERREIRA VITOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ANTONIO ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036713-31.2024.8.26.0002 (processo principal 1047846-87.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucy Marques Simões Marques - Manoel Marcos Pereira - AVISO DE CARTÓRIO - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito apresentado pelo credor às fls 51/52, devendo o mesmo ser atualizado até a data do efetivo pagamento), no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% sobre o valor da condenação), advertindo-a de que, em caso de depósito judicial para fins de embargos à execução, o prazo será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior.Dê-se ciência ao devedor de que o depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a esta 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária. - ADV: BIANCA ROCHA FERRIFOLO (OAB 79345/RS), PATRICIA SIMÕES SANGIRARDI SILVA (OAB 337163/SP)
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