Andre Gilioli Garcia
Andre Gilioli Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 337219
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Gilioli Garcia possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE GILIOLI GARCIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024356-23.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espolio de João Antonio de Camargo - Madalena de Jesus Massaro de Camargo - - Ana Laura Siqueira de Camargo e outros - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: ADILVANIA ANDRADE SANTOS (OAB 451376/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA BRANCALEONI (OAB 401628/SP), ANDRE GILIOLI GARCIA (OAB 337219/SP), LÉO GOMES DE MORAES NETO (OAB 402542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022031-48.2023.8.26.0506 (processo principal 1004370-15.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nivaldo Ferreira Rosa Junior - - Marisa de Vasconcelos Castro Rosa - Zmf 5 Incorporacoes Ltda - Fls. 81/83: diante da notícia de processamento do agravo de instrumento com efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento. Oportunamente tornem estes autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE GILIOLI GARCIA (OAB 337219/SP), ANDRE GILIOLI GARCIA (OAB 337219/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021974-64.2022.8.26.0506 (processo principal 1018467-49.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Giovana Cicci Ferreira Barbosa de Sousa - Romero Antonio Borges Filho - Vistos, Fls. 94/96: Certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação do exequente. Fls. 97: Expeça-se carta, cuja finalidade é intimação do executado para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas finais), bem como manifestar/requerer o que de direito em relação ao valor bloqueado, fornecendo inclusive formulário respectivo, em caso de pedido de levantamento (vide fls. 90 e 94). Int. - ADV: ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), ANDRE GILIOLI GARCIA (OAB 337219/SP), MARCOS ANTONIO RIBEIRO JUNIOR (OAB 191246/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194720-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Zmf 5 Incorporacoes Ltda - Agravado: Nivaldo Ferreira Rosa Junior - Agravada: Marisa de Vasconcelos Castro Rosa - Interessado: Associação de Melhoramentos Buona Vita Florença Ltda - Concedo efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar risco de dano de dano processual decorrente do prosseguimento da execução antes da apreciação da controvérsia pela Turma Julgadora. Intime-se a parte agravada para resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Andre Gilioli Garcia (OAB: 337219/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191413-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Pignata Branco Veiculos Aereos Nao Tripulados Ltda - Agravado: Cooperativa Guariba - Cooperativa de Crédito Sicoob Coopecredi - VISTOS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão a fls. 41/42, proferida nos autos de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Processo n. 1004027-90.2025.8.26.0597), pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro e Comarca de Sertãozinho, Dra. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, que indeferiu a justiça gratuita à autora, nos seguintes termos: "(...) No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int." (g.n.) Busca a autora, ora agravante, a concessão do efeito suspensivo e ativo, a fim de determinar, desde logo, os benefícios da justiça gratuita. Ao final, pugna pelo provimento do presente recurso para que seja reformado o decisum, concedendo-lhe a gratuidade pretendida ou, alternativamente, o diferimento das custas processuais. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do Código de Processo Civil); por outro lado, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Dessa forma, os requisitos para se alcançar uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, (i) um dano potencial, um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável e (ii) a probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 59ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. vol. 1, p. 647). Pelo exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, na forma do quanto preconizado nos artigos 932, inciso II e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas e tão somente para suspender os efeitos da decisão agravada no que tange o indeferimento da justiça gratuita até o julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado, a fim de se evitar a extinção da ação. Todavia, indefiro o EFEITO ATIVO tal qual postulado, uma vez que ao menos em análise perfunctória, a questão depende de uma análise mais aprofundada com a vinda aos autos de documentação complementar, conforme abaixo será determinado. Comunique-se esta decisão, por e-mail, ao DD. Juízo a quo, oficiando-se. Fica dispensada a intimação da parte agravada para responder ao recurso, porquanto ainda não formada a relação jurídico-processual, não lhe resultando qualquer prejuízo de tal ato. Outrossim, para a concessão da gratuidade de justiça, faz-se necessária a interpretação do art. 98, caput, do CPC conjuntamente ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que condiciona a concessão dos benefícios da justiça gratuita "aos que comprovarem insuficiência de recursos." Para melhor análise do pedido, no prazo de cinco (05) dias, comprove a agravante o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária (art. 99, § 2º, do CPC), juntando cópias de documentos que ilustrem sua condição financeira, tais como, a ausência de faturamento mensal suficiente para tal, declaração de rendimentos e bens (da pessoa jurídica - IRPJ), cópia do balanço patrimonial e de resultado econômico e extratos bancários comprobatórios das movimentações financeiras conforme artigo 99, §§2º e 7º do Código de Processo Civil, sob pena de manutenção do indeferimento da assistência judiciária almejada. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. 2. Intimem-se e providencie-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Andre Gilioli Garcia (OAB: 337219/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191313-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Pignata Branco Veiculos Aereos Nao Tripulados Ltda - Agravado: Cooperativa Guariba - Cooperativa de Crédito Sicoob Coopecredi - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 45/46 dos autos de origem, que indeferiu a benesse da gratuidade e intimou a autora, ora agravante, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo. Inconformada, busca a agravante a reforma do decisum. Para tanto, aduz que não possuiria condições financeiras momentâneas para arcar com as custas sem prejuízo do seu funcionamento, uma vez que estaria endividada e teria perdido contratos. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para que seja contemplada com a gratuidade (fls. 1/3). Pois bem. Inicialmente, encontram-se demonstrados a probabilidade de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 932, inciso II, cumulado com o artigo 300, caput e artigo 102, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Dessa forma, vislumbra-se no caso em tela circunstância iminente que pode impedir o desenvolvimento regular do processo de origem no juízo a quo e que se coaduna com a prestação jurisdicional almejada nessa oportunidade, razão pela qual presente o perigo de dano. Assim, defiro o efeito suspensivo para obstar a extinção do feito de origem, até que a questão seja apreciada pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo. Todavia, à luz do disposto no art. 99, §2° do Código de Processo Civil, para melhor apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, junte a parte agravante, no prazo de dez dias, a) cópia dos balanços patrimoniais e dos demonstrativos de resultados dos últimos dois anos, assinados por contador legalmente habilitado; b) cópia dos extratos bancários relativos aos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade; c) declaração do simples nacional ou equivalente; e d) comprovantes de repasse de quaisquer quantias aos seus sócios, seja a que título for, tudo dos dois últimos anos contados a partir de novembro de 2024, sob pena de indeferimento do benefício, em complemento aos documentos já juntados nos autos. Dispensada a contraminuta diante da não citação da agravada, até o momento. Após, tornem conclusos para o julgamento colegiado. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Andre Gilioli Garcia (OAB: 337219/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191381-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Pignata Branco Veiculos Aereos Não Tripulados Ltda - Agravante: Tatiana Pignata Branco - Agravado: Cooperativa Guariba - Cooperativa de Crédito Sicoob Coopecredi - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 149/150 da origem, por meio da qual foi indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Defiro o efeito suspensivo apenas para evitar a extinção do feito antes do julgamento deste recurso, na hipótese de o agravante não proceder ao recolhimento das custas, com a finalidade exclusiva de resguardar o exame da controvérsia, em cognição exauriente, pelo Colegiado. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à vara de origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Após, dispensadas as informações, haja vista a parte agravada possuir advogado constituído perante a origem, intime-se, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Andre Gilioli Garcia (OAB: 337219/SP) - Adriano Avanço (OAB: 259009/SP) - 3º andar
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