Andréia Lina Dos Santos

Andréia Lina Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 337221

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andréia Lina Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ANDRÉIA LINA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005507-78.2025.8.26.0223 (processo principal 1004951-93.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Samuel Antonio da Silva Geraldo - Alexandre Jose de Carvalho e outro - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. - ADV: ANDRÉIA LINA DOS SANTOS (OAB 337221/SP), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004951-93.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Antonio da Silva Geraldo - Silva Transportes Logística - - Alexandre José de Carvalho - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, instaurando, se o caso, o cumprimento de sentença por incidente processual em apenso, instruído de demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 2. Sem prejuízo tendo em vista que a parte autora é vencedora e beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, deverá a parte requerida proceder ao recolhimento da taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, e se o caso, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, eventual multa fixada nos termos do §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições. Isto posto, providencie a parte requerida no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das mencionadas custas, sendo as iniciais calculadas nos termos do art. 4º, inciso I da Lei 11.608/03 (1% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias para baixa. No silêncio, intime-se a parte requerida por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. 3. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA PAULA SOUZA PINTO (OAB 194967/MG), ANA PAULA SOUZA PINTO (OAB 194967/MG), ANDRÉIA LINA DOS SANTOS (OAB 337221/SP), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1185187-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Schiesaro - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA LINA DOS SANTOS (OAB 337221/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009375-69.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1003671-29.2020.8.26.0223) (processo principal 1003671-29.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Andréia Lina dos Santos - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem. Int. - ADV: ANDRÉIA LINA DOS SANTOS (OAB 337221/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005189-95.2025.8.26.0223 (processo principal 1001127-29.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - R.G.F. - E.M.P.A. e outros - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, ficam os executados intimados, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. - ADV: CHRISTOFER AIRES DE ANDRADE DUARTE (OAB 339359/SP), ANDRÉIA LINA DOS SANTOS (OAB 337221/SP), MARCIO SILVA DOS SANTOS (OAB 252326/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001980-38.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano da Silva Simplicio - Thais Nascimento de Menezes - Joao Bispo de Matos e outro - Certifico e dou fé que os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a contestação apresentada.Nada Mais. - ADV: ANDRÉIA LINA DOS SANTOS (OAB 337221/SP), IARA MIRANDA SILVA (OAB 488889/SP), JOSE SARAVIO DA SILVA JUNIOR (OAB 301118/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013443-74.2024.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.D.F.D. - B.P.D. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu ao pagamento de alimentos à filha nos moldes acima. O réu arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorário advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa nos limites da justiça gratuita já concedida. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. Guarujá, 02 de julho de 2025. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP), ANDRÉIA LINA DOS SANTOS (OAB 337221/SP)
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